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ID
1674142
Banca
IESES
Órgão
TRE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Conforme a normas que regulam a propaganda eleitoral assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Traço aqui uma observação quanto a propaganda eleitoral nas dependências do Poder Legislativo, que fica a critério da mesa diretora. (Lei nº 9.504/1997 Art. 37 § 3º.).

  • A) - Correta: Art. 37, § 8º da Lei 9.504/97: A veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para esta finalidade. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009).


    B) - Incorreta: Art. 36, § 4º da Lei 9.504/97: Na propaganda dos candidatos a cargo majoritário deverão constar, também, os nomes dos candidatos a vice ou a suplentes de senador, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% (trinta por cento) do nome do titular. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015).


    C) - Incorreta: Art. 39 da Lei 9.504/97: A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia.


    D) - Incorreta: Art. 37, § 3º da Lei 9.504/97: Nas dependências do Poder Legislativo, a veiculação de propaganda eleitoral fica a critério da Mesa Diretora.


    Bons estudos!

  • LETRA A CORRETA 

    ART. 37 § 8o  A veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para esta finalidade.  

  • Bem particular = propaganda gratuita.

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 9504/1997 

     

    ARTIGO 37 

     

    § 8o  A veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para esta finalidade.   (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

  • ART. 37 § 8o  A veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para esta finalidade.  

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e a Lei das Eleições (Lei 9.504 de 1997).

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o § 8º, do artigo 37, da citada lei, a veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para esta finalidade..

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 4º, do artigo 36, da citada lei, na propaganda dos candidatos a cargo majoritário deverão constar, também, os nomes dos candidatos a vice ou a suplentes de senador, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% (trinta por cento) do nome do titular..

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o caput, do artigo 38, da citada lei, independe da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do partido, coligação ou candidato..

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 3º, do artigo 37, nas dependências do Poder Legislativo, a veiculação de propaganda eleitoral fica a critério da Mesa Diretora.

    GABARITO: LETRA "A".

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre as normas que regulam a propaganda eleitoral.

    2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]

    Art. 36.  [...].

    § 4º. Na propaganda dos candidatos a cargo majoritário deverão constar, também, os nomes dos candidatos a vice ou a suplentes de senador, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% (trinta por cento) do nome do titular (redação dada pela Lei nº 13.165/15).

    Art. 37. [...].

    § 3º. Nas dependências do Poder Legislativo, a veiculação de propaganda eleitoral fica a critério da Mesa Diretora.

    § 8º. A veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para esta finalidade (incluído pela Lei nº 12.034/09).

    Art. 38.  Independe da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do partido, coligação ou candidato (redação dada pela Lei nº 12.891/13).

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    a) Certo. Nos termos do art. 37, § 8.º, da Lei n.º 9.504/97, a veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para esta finalidade.

    b) Errado. De acordo com o art. 36, § 4.º, da Lei n.º 9.504/97, na propaganda dos candidatos a cargo majoritário, deverá constar o nome do candidato, sendo obrigatória (e não facultativa) a inclusão do nome dos candidatos a vice ou a suplentes de senador, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% (trinta por cento) do nome do titular.

    c) Erado. Em consonância com o art. 38, caput, da Lei n.º 9.504/97, a realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, INDEPENDE de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral. Pode-se acrescentar que também não depende de licença da autoridade policial competente.

    d) Errado. Com fulcro no art. 37, § 3.º, da Lei n.º 9.504/97, nas dependências do Poder Legislativo, a veiculação de propaganda eleitoral fica a critério da Mesa Diretora. Destarte, é falso afirmar que “é vedada a veiculação de propaganda eleitoral, inclusive no período permitido pela lei, nas dependências do Poder Legislativo”.

    Resposta: A.