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ID
1674157
Banca
IESES
Órgão
TRE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

O instituto Previsões Certeiras, por pedido do Partido Nacional, realizada uma pesquisa eleitoral para medir as intenções de voto do eleitorado na eleição para Presidente da República, sendo o que o partido Nacional, ao registrar a pesquisa, não declarou o montante pago ao instituto pela pesquisa e nem a origem dos recursos. Neste caso é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 33 da Lei 9504/97: As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação, as seguintes informações: 


    II - valor e origem dos recursos despendidos no trabalho; 


    § 3º A divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações de que trata este artigo sujeita os responsáveis a multa no valor de cinqüenta mil a cem mil UFIR.


    Bons estudos!


  • acho que o erro da A é quando diz que ela deve declarar o valor, quando na verdade a lei diz que a empresa deve registrar junto à justiça eleitoral a pesquisa

  • Lei 9504/97

     Art. 33. As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação, as seguintes informações:

            I - quem contratou a pesquisa;

            II - valor e origem dos recursos despendidos no trabalho;

            III - metodologia e período de realização da pesquisa;

            IV - plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro;         (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

            V - sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo;

            VI - questionário completo aplicado ou a ser aplicado;

            VII - nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal.  

             § 3º A divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações de que trata este artigo sujeita os responsáveis a multa no valor de cinqüenta mil a cem mil UFIR.

            § 4º A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de cinqüenta mil a cem mil UFIR.

     

    Obs: *Divulgação de pesquisa sem prévio registro: pena de multa

            *Divulgação de pesquisa fraudulenta: crime -> detenção e multa.

  • Acho que o erro da alternativa A está no fato de não ser proibido divulgar a pesquisa, a letra da lei só fala em punibilidade caso seja publicada sem os dados obrigatórios.

  • A disciplina das pesquisas e teste pré-eleitorais consta dos arts. 33 a 35 da Lei 9.504/1997.

     

    O primeiro desses dispositivos estabelece uma série de informações que deverão ser disponibilizadas pela empresa à Justiça Eleitoral com antecedência de cinco dias

     

    Vejamos: Art. 33. As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação, as seguintes informações

    : I – quem contratou a pesquisa;

    II – valor e origem dos recursos despendidos no trabalho;

    III – metodologia e período de realização da pesquisa;

    IV - plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro;

    V – sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo;

    VI – questionário completo aplicado ou a ser aplicado;

    VII - nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal.

     

    Na hipótese da questão o Instituto Previsões Certas não declarou o montante e a origem dos recursos pelo Partido Nacional. Estabelece o §3º que o descumprimento das regras acima sujeitam os responsáveis à penalidade de multa. § 3º A divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações de que trata este artigo sujeita os responsáveis a multa no valor de cinqüenta mil a cem mil UFIR.

    Logo, a alternativa B é a correta e gabarito da questão.

     

    Fonte:Prof. Ricardo Torques

  • APROFUNDANDO:

    De acordo com a Resolução TSE 23.549/2017, a divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações sujeita os responsáveis à multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00 (Lei nº 9.504/1997, arts. 33, § 3º, e 105, § 2º). Por outro lado, a divulgação de pesquisa fraudulenta (falsa) constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.

  • Lei das Eleições:

    Das Pesquisas e Testes Pré-Eleitorais

    Art. 33. As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação, as seguintes informações:

    I - quem contratou a pesquisa;

    II - valor e origem dos recursos despendidos no trabalho;

    III - metodologia e período de realização da pesquisa;

    IV - plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro; 

    V - sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo;

    VI - questionário completo aplicado ou a ser aplicado;

    VII - nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal. 

    § 1º As informações relativas às pesquisas serão registradas nos órgãos da Justiça Eleitoral aos quais compete fazer o registro dos candidatos.

    § 2 A Justiça Eleitoral afixará no prazo de vinte e quatro horas, no local de costume, bem como divulgará em seu sítio na internet, aviso comunicando o registro das informações a que se refere este artigo, colocando-as à disposição dos partidos ou coligações com candidatos ao pleito, os quais a elas terão livre acesso pelo prazo de 30 (trinta) dias. 

    § 3º A divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações de que trata este artigo sujeita os responsáveis a multa no valor de cinqüenta mil a cem mil UFIR.

    § 4º A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de cinqüenta mil a cem mil UFIR.

    § 5 É vedada, no período de campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e a Lei das Eleições (Lei 9.504 de 1997).

    Conforme o artigo 33, da citada lei, as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação, as seguintes informações:

    - quem contratou a pesquisa;

    - valor e origem dos recursos despendidos no trabalho;

    - metodologia e período de realização da pesquisa;

    - plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro;

    - sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo;

    - questionário completo aplicado ou a ser aplicado;

    - nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal.

    Nesse sentido, consoante o § 3º, do citado artigo, a divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações de que trata este artigo sujeita os responsáveis à multa no valor de cinqüenta mil a cem mil UFIR.

    Por fim, ressalta-se que o § 4º, do mesmo artigo, dispõe que a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de cinquenta mil a cem mil UFIR.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois o valor pago à empresa que realiza a sondagem junto ao eleitorado não se trata de um requisito fundamental exigido pela legislação, conforme destacado acima.

    Letra b) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela, na medida em que foi transcrito literalmente o contido no § 3º mencionado acima.

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois a divulgação de pesquisa, sem a informação da origem dos recursos e do valor pago à empresa, sujeito os responsáveis à multa no valor de cinquenta mil a cem mil UFIR, sendo que não há previsão legal no sentido de os candidatos serem declarados inelegíveis por tal motivo, o que torna esta assertiva errada.

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois a divulgação de pesquisa fraudulenta é que constitui crime, sendo que a divulgação de pesquisa, sem a declaração do valor pago, sujeita os responsáveis à multa no valor de cinqüenta mil a cem mil UFIR.

    GABARITO: LETRA "B".

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre pesquisas eleitorais.

     

    2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]

    Art. 33. As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação, as seguintes informações:

    I) quem contratou a pesquisa;

    II) valor e origem dos recursos despendidos no trabalho;

    III) metodologia e período de realização da pesquisa;

    IV) plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro (redação dada pela Lei nº 12.891/13);

    V) sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo;

    VI) questionário completo aplicado ou a ser aplicado;

    VII) nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal.             (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

    § 1º. As informações relativas às pesquisas serão registradas nos órgãos da Justiça Eleitoral aos quais compete fazer o registro dos candidatos.

    § 2º.  A Justiça Eleitoral afixará no prazo de vinte e quatro horas, no local de costume, bem como divulgará em seu sítio na internet, aviso comunicando o registro das informações a que se refere este artigo, colocando-as à disposição dos partidos ou coligações com candidatos ao pleito, os quais a elas terão livre acesso pelo prazo de 30 (trinta) dias (redação dada pela Lei nº 12.034/09).

    § 3º. A divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações de que trata este artigo sujeita os responsáveis a multa no valor de cinquenta mil a cem mil UFIR.

    § 4º. A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de cinquenta mil a cem mil UFIR.

     

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    O instituto Previsões Certeiras, por pedido do Partido Nacional, realizada uma pesquisa eleitoral para medir as intenções de voto do eleitorado na eleição para Presidente da República, sendo o que o partido Nacional, ao registrar a pesquisa, não declarou o montante pago ao instituto pela pesquisa e nem a origem dos recursos.

    Neste caso, nos termos do art. 33, § 3.º, da Lei n.º 9.504/97, os responsáveis pela divulgação da pesquisa sem o prévio registro do montante pago e da origem dos recursos despendidos no trabalho (exigências contidas no inciso II do art. 33 da Lei n.º 9.504/97) estarão sujeitos a multa de cinquenta mil a cem mil UFIR.

    Ademais, uma vez comprovada que a aludida pesquisa era fraudulenta, ai também seria cabível a responsabilização penal do infrator, nos termos do art. 33, § 4.º, da Lei n.º 9.504/97.



    Resposta: B.

                                             

  • Divulgação de pesquisa sem prévio registro das informações ---> Penalidade CIVIL: multa de 50 mil a 100 mil UFIR

    Divulgação de pesquisa fraudulenta ---> Penalidade CRIMINAL: detenção de 6 meses a 1 ano e multa de 50 mil a 100 mil UFIR