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Gabarito CERTO
A responsabilidade civil pressupõe
um dano causado a alguém. Um fato danoso, prejudicial, portanto. No caso
da Administração Pública, diz a CF/1988:
Art. 37 § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão
pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros,
assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo
ou culpa.
Note que o prejuízo causado pelo Agente Público deve ser arcado, portanto, pela instituição da qual ele faz parte.
Quanto ao prazo prescricional para se mover ações contra a Administração, em julgados atuais o STJ tem compreendido é de 5 anos. Para ilustrar, veja abaixo:
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL.
1. É de cinco anos o prazo para a pretensão de reparação civil do Estado.
2. Precedente da Primeira Seção (AgRgREsp nº 1.149.621/PR, Relator Ministro Benedito Gonçalves, in DJe 18/5/2010).
bons estudos
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Certo
Art. 37 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de
direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus
agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o
responsável nos casos de dolo ou culpa.
APLICA-SE A TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO PREVISTO NO ART. 37, PARÁGRAFO 6° DA CF/88
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Certo. Prazo prescricional de 5 anos.
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GABARITO: CERTO
Em relação à prescrição da responsabilidade civil do estado podemos dividir a matéria, da seguinte forma:
1- As ações de ressarcimento ao erário, movidas pelo Estado em face agente público são imprescritíveis § 5º do art. 37 da CF/88.
2- As ações de reparação de danos movidas pelo particular em face do estado prescrevem em 5 anos.
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Lembrando que quanto ao ato de ressarcimento é imprescritivel.
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questão mal formulada... ela não diz que o agente público praticou o dano na qualidade de agente público...
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CERTO
O particular cobra da administração e a administração posteriormente cobra do seu agente.
Sendo assim, o particular tem o PRAZO DE 5 ANOS para pedir reparação de seus danos.
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>>> Prazo prescricional de 05 anos para o particular entrar com pedido de reparação de seus danos morais ou patrimoniais.
>>> De outro modo, não há prazo prescricional para o Estado entrar com pedido de ação regressiva contra o agente causador do dano.
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Sobre o trecho "[...] poderá ajuizar ação de indenização contra a pessoa jurídica à qual o agente público causador do dano encontra-se vinculado [...]", importante lembrar da TEORIA DA DUPLA GARANTIA, adotada pela atual jurisprudência dominante.
Nesse sentido, o entendimento é o de que o lesado somente pode se voltar contra o Estado, não podendo fazê-lo contra o agente público, restando ao Estado, caso seja derrotado na demanda, voltar-se regressivamente contra o agente público, conforme previsto no art. 37, § 6.º, da Constituição Federal.
"Recurso extraordinário. Administrativo. Responsabilidade objetiva do Estado: § 6.º do art. 37 da Magna Carta. Ilegitimidade passiva ad causam. Agente público (ex-prefeito). Prática de ato próprio da função. Decreto de intervenção. O § 6.º do artigo 37 da Magna Carta autoriza a proposição de que somente as pessoas jurídicas de direito público, ou as pessoas jurídicas de direito privado que prestem serviços públicos, é que poderão responder, objetivamente, pela reparação de danos a terceiros. Isto por ato ou omissão dos respectivos agentes, agindo estes na qualidade de agentes públicos, e não como pessoas comuns. Esse mesmo dispositivo constitucional consagra, ainda, dupla garantia: uma, em favor do particular, possibilitando-lhe ação indenizatória contra a pessoa jurídica de direito público, ou de direito privado que preste serviço público, dado que bem maior, praticamente certa, a possibilidade de pagamento do dano objetivamente sofrido. Outra garantia, no entanto, em prol do servidor estatal, que somente responde administrativa e civilmente perante a pessoa jurídica a cujo quadro funcional se vincular. Recurso extraordinário a que se nega provimento (RE 327.904/SP, Rel. Min. Carlos Britto, 1.ª Turma, j. 15.08.2006, DJ 08.09.2006, p. 43)".
Curvando-se ao entendimento atual, o CESPE, no concurso para provimento do cargo de Juiz de Direito do Estado de Tocantins, promovido em 2007, considerou errado o seguinte item: “A ação de responsabilidade civil objetiva por ato cometido por servidor público pode ser legitimamente proposta contra o Estado ou contra este e o respectivo servidor, em litisconsórcio passivo”.
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interessante o " observando o prazo prescricional"
particular tem o PRAZO DE 5 ANOS para pedir reparação de seus danos.
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Conforme o art. 1º-C da Lei 9.494/97, “Prescreverá em cinco anos o direito de obter indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos“.
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A QUESTÃO NÂO FALA SI É ADM DIRETA OU INDIRETA! QUE DEMANDARIA SOLUÇÃO JURIDICA DIVERSA, QUESTÃO PASSIVA DE RECURSO.