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Tudo que já estudei não havia nada falando sobre "casos de saúdo e óbito familiar". O cespe tenta justificar o gabarito, tornando uma questão simplória. Todavia, analise sob o aspecto de, vai que ele falta pelos casos de saúde e não avisa, não justifica?? Assim sendo, fator de desmoralização do serviço público.
XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas
GAB ERRADO
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Questão errada, outra semelhante ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2010 - AGU - Agente AdministrativoDisciplina: Ética na Administração Pública | Assuntos: Decreto 1.171;
A ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público e pode ser considerada uma atuação antiética.
GABARITO: CERTA.
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É impressionante como o CESPE tenta justificar as questões apelando pro emocional. As pessoas pensam: "poxa, o parente morreu e não deu para avisar", "o servidor está doente e não deu para avisar". Não mesmo! Não caiam nessa! Como o colega Juarez Júnior colocou, nunca vi nada falando sobre "casos de saúde e óbito familiar".
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essa questão me fez lembrar minha antiga chefe, que certo dia nao foi trabalhar e o substituto falou que o cachorro dela que estava na familia a 10 anos havia morrido.
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Decreto 1.171/94
XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.
Não há exceções!!!!
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Questão errada, casos de saúde e óbito familiar não são ausências injustificadas. Realmente para ausência injustificada não há exceção.
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Decreto 1.171/94
XII - Toda
ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de
desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem
nas relações humanas.
Pessoal, atentem para o seguinte detalhe: a expressão "QUASE SEMPRE" é diferente de "SEMPRE". O CESPE JÁ COBROU ISSO E DEU COMO ERRADA A ALTERNATIVA.
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Errada
Das regras deontológicas
XII
- Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é
fator de desmoralização do serviço público, o que quase
sempre conduz à desordem nas relações humanas.
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nao existe EXCESSÃO.
ATE MESMOS SE SEUS PAIS FALECEREM....... TEM QUE JUSTIFICAR PARA NÃO DESMORALIZAR.
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Há tempos que venho estudando e descobri um macete para não errar, a cada pergunta (tema) sobre ética, assoie-a a um poitico... rs
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Gab. E) Não comporta exceções. Se faltar tem que justificar!
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Sempre tem que justificar!!
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XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.
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exceto em caso de óbito ou saúde, mas isso daí n seri uma justificativa? kkk.. que loucura..kk
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Concordo com vc, Wanderson Oliveira!!!! Para mim, casos de saúde e óbito familiar já são exemplos de justificativas!!!
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Decreto 1171
CAPÍTULO I
Seção I
Das Regras Deontológicas
XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.
Gab. Errado
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PARA QUE UMA FALTA SEJA JUSTIFICADA É PRECISO QUE, ALÉM DO MOTIVO, HAJA A COMUNICAÇÃO E POSTERIORMENTE A COMPROVAÇÃO COM DOCUMENTOS (ATESTADO MÉDICO OU CERTIDÃO DE ÓBITO);
NÃO É PORQUE SUA MÃE MORREU QUE VOCÊ PODE SUMIR SEM DAR SATISFAÇÃO, DEIXANDO SEUS COLEGAS DE TRABALHO E OS USUÁRIOS DO SERVIÇO SEM SABER O MOTIVO DA SUA FALTA. NESSE CASO, TEMOS UMA FALTA INJUSTIFICADA.
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No caso de saude ou morte de alguem a justificativa sera a posteriori, nao deixa de ser justificativa
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A única justificativa que encontro é: obito de pessoa da família (licença nojo) e motivo de saúde (sendo atestado médico, ou seja, licença para tratar da saúde) são ausência justificadas, portanto não configuram excessoes de ausência injustificada.
Pegadinha.
Há diferença entre ausência justificada e injustificada.
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Gabrito: Errado.
Acrescento os comentários:
Observe que, sendo a falta justificada, o órgão público em que o servidor presta a sua atividade poderá, a tempo, recompor a ausência com outro servidor.
Faltar um dia, injustificadamente, já é o suficiente para a “desmoralização do serviço”. Visto que constitui ameaça potencial à organização das relações humanas. Além disso, atrasos constantes no cumprimento da jornada de trabalho podem caracterizar conduta desidiosa, procedimento que, de acordo com o estatuto dos servidores públicos civis da União, pode resultar em demissão:
--- > L. 8112/90 Art. 117. Proibições - gera DEMISSÃO. XV - proceder de forma desidiosa.
--- > Art. 132. A DEMISSÃO: III - inassiduidade habitual;
Lei 8112/90: O servidor perderá a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado. Também perderá a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas e saídas antecipadas, excetuados os casos de concessões legais e na hipótese de compensação de horário, observando-se, em todos os casos, a legislação pertinente.
Artigo 44 da Lei nº 8.112 de 11 de Dezembro de 1990 Art. 44. (... ) Parágrafo único. As FALTAS JUSTIFICADAS decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
O inciso II, do art. 132, da Lei º 8.112/90, contempla o ABANDONO DE CARGO como causa de demissão, falta essa que se configura pela ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, conforme preceitua o art. 138 do mesmo diploma legal.
O art. 140 do referido Estatuto, por sua vez, dispõe que, na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, será adotado o procedimento sumário, previsto no art. 133 (com redação alterada pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997), que deve ser concluído no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação do ato que constituiu a Comissão Processante, admitida sua prorrogação por até 15 (quinze) dias, quando as circunstâncias o exigirem.
RJU, Art. 116. São DEVERES DO SERVIDOR: ... X - ser assíduo e pontual ao serviço;
LEI Nº 8.027/90. Art. 5º São FALTAS ADMINISTRATIVAS, puníveis com a pena de DEMISSÃO, a bem do serviço público: (...) VI - abandonar o cargo, caracterizando-se o abandono pela ausência injustificada do servidor público ao serviço, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos;
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Pela môr de Deuso, fazer uma pegadinha só por conta de trocadilho de palavras, de uma forma tão rasa desse jeito. Muito sem noção de mal montada essa questão.
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Pessoal tem que compreender que a questão diz que há exceções. Não há exceções, mesmo em óbito ou doença é óbvio que os servidor deverá justificar sua ausência.
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Dois erros:
Se faltar por motivo justo, ainda assim deve-se justificar, não podendo a ausência permanecer injustificada.
Segundo: não gera ineficiência de processos, mas desordem nas relações humanas.
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errado porque o decreto não coloca exceção. TODA E QUALQUER AUSENCIA É causa de desmoralização do serviço público.
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Explicação da professora foi perfeita!
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Excelente explicação. A professora Thamires Felizardo, apesar de ser advogada, tem uma linguagem bem clara e acessível, para todos os que não pertencem à área do Direito. Eu aprendo muito e nota mil para ela e parabéns à equipe Qconcursos por tê-la em seu quadro de professores.
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GABARITO: ERRADO,
saúde e óbito são ausências justificadas.
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O erro está na ausencia INJUSTIFICADA!
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KKKkKkkk, faltar ao serviço por causa de saúde, só no Cespe mesmo.
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Errei por presumir que a cespe citou os dois pq posteriormente ele iria justificar com o suposto atestado. :/
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Errei por falta de atenção...
O gabarito da CESPE está "CERTO". Se visualizarmos a oração ocultar o que está entre vírgulas. Fica melhor para fazer a compreensão. Veja:
Toda ausência injustificada é fator de desmoralização do serviço público por gerar ineficiência dos processos.
Bons estudos!
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Atenção com Cespe.
XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas
_ Qualquer ausência injustificada. Aqui não comporta exceção.
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"Quer dizer então que se um familiar morrer você pode sair correndo sem se justificar perante o setor de trabalho"...
Claro que não. Toda ausência tem que ser justificada...
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Ninguém tem bola de cristal pra saber que você se ausentou por motivo de saúde ou por morte de algum familiar. Tem que justificar em qualquer caso!
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A justificativa é importante em todos os casos...
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A ausência do servidor tem de ser justificável pelo caso de saúde, ou outro motivo relevante (não é qualquer motivo que justifica a falta).
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caí nessa pegadinha antiética kkkk
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ERRADO, apenas tem que ser justificada.
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Qualquer ausência injustificada gera a desmoralização do serviço público.
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Gabarito: E
Mesmo nos exemplos citados é necessária a justificação.
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"casos de saúde e óbito familiar.."
aqui já está justificando, logo gab errado.
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1.171
das regras deontológicas
XII
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Algo de errado não está certo. Mas ja to esperto com você CESPE
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errado
tem que justificar o pq ausentou-se
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errada
Ate mesmo em caso de morte ou doença na família , tem que avisar ...
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Aquela velha rasteira de leve
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Ausência injustificada não tem exceção.
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VEM_PRF!!!!!!!!!!!!!!
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marquei certo rindo
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errada
tudo tem que justificar ,ate óbito na família..