SóProvas


ID
1674358
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

No que se refere à ética no serviço público, julgue o item a seguir.

Toda ausência injustificada, exceto em casos de saúde e óbito familiar, é fator de desmoralização do serviço público por gerar ineficiência dos processos.

Alternativas
Comentários
  • Tudo que já estudei não havia nada falando sobre "casos de saúdo e óbito familiar". O cespe tenta justificar o gabarito, tornando uma questão simplória. Todavia, analise sob o aspecto de, vai que ele falta pelos casos de saúde e não avisa, não justifica?? Assim sendo, fator de desmoralização do serviço público.

    XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas

    GAB ERRADO

  • Questão errada, outra semelhante ajuda a responder, vejam:

     Prova: CESPE - 2010 - AGU - Agente AdministrativoDisciplina: Ética na Administração Pública | Assuntos: Decreto 1.171; 

    A ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público e pode ser considerada uma atuação antiética. 

    GABARITO: CERTA.


  • É impressionante como o CESPE tenta justificar as questões apelando pro emocional. As pessoas pensam: "poxa, o parente morreu e não deu para avisar", "o servidor está doente e não deu para avisar". Não mesmo! Não caiam nessa! Como o colega Juarez Júnior colocou, nunca vi nada falando sobre "casos de saúde e óbito familiar".

  • essa questão me fez lembrar minha antiga chefe, que certo dia nao foi trabalhar e o substituto falou que o cachorro dela que estava na familia a 10 anos havia morrido.

  • Decreto 1.171/94


    XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.


    Não há exceções!!!!

  • Questão errada, casos de saúde e óbito familiar não são ausências injustificadas. Realmente para ausência injustificada não há exceção.

  • Decreto 1.171/94


    XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.


    Pessoal, atentem para o seguinte detalhe: a expressão "QUASE SEMPRE" é diferente de "SEMPRE". O CESPE JÁ COBROU ISSO E DEU COMO ERRADA A ALTERNATIVA.

  • Errada

    Das regras deontológicas

    XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.


  • nao existe EXCESSÃO.

    ATE MESMOS SE SEUS PAIS FALECEREM....... TEM QUE JUSTIFICAR  PARA NÃO DESMORALIZAR.

  • Há tempos que venho estudando e descobri um macete para não errar, a cada pergunta (tema) sobre ética, assoie-a a um poitico... rs

  • Gab. E) Não comporta exceções. Se faltar tem que justificar!
  • Sempre tem que justificar!!

  • XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.

  • exceto em caso de óbito ou saúde, mas isso daí n seri uma justificativa? kkk.. que loucura..kk

     

  • Concordo com vc, Wanderson Oliveira!!!! Para mim, casos de saúde e óbito familiar já são exemplos de justificativas!!!

  • Decreto 1171

    CAPÍTULO I

    Seção I

    Das Regras Deontológicas

    XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.

     

    Gab. Errado

     

  • PARA QUE UMA FALTA SEJA JUSTIFICADA É PRECISO QUE, ALÉM DO MOTIVO, HAJA A COMUNICAÇÃO E POSTERIORMENTE A COMPROVAÇÃO COM DOCUMENTOS (ATESTADO MÉDICO OU CERTIDÃO DE ÓBITO); 

     NÃO É PORQUE SUA MÃE MORREU QUE VOCÊ PODE SUMIR SEM DAR SATISFAÇÃO, DEIXANDO SEUS COLEGAS DE TRABALHO E OS USUÁRIOS DO SERVIÇO SEM SABER O MOTIVO DA SUA FALTA. NESSE CASO, TEMOS UMA FALTA INJUSTIFICADA.

  • No caso de saude ou morte de alguem a justificativa sera a posteriori, nao deixa de ser justificativa

  • A única justificativa que encontro é: obito de pessoa da família (licença nojo) e motivo de saúde (sendo atestado médico, ou seja, licença para tratar da saúde) são ausência justificadas, portanto não configuram excessoes de ausência injustificada. Pegadinha. Há diferença entre ausência justificada e injustificada.
  • Gabrito: Errado.

     

    Acrescento os comentários:

     

    Observe que, sendo a falta justificada, o órgão público em que o servidor presta a sua atividade poderá, a tempo, recompor a ausência com outro servidor.

     

    Faltar um dia, injustificadamente, já é o suficiente para a “desmoralização do serviço”. Visto que constitui ameaça potencial à organização das relações humanas. Além disso, atrasos constantes no cumprimento da jornada de trabalho podem caracterizar conduta desidiosa, procedimento que, de acordo com o estatuto dos servidores públicos civis da União, pode resultar em demissão:

     

    --- > L. 8112/90 Art. 117. Proibições - gera DEMISSÃO.  XV - proceder de forma desidiosa.

     

    --- > Art. 132. A DEMISSÃO:  III - inassiduidade habitual;

     

     Lei 8112/90: O servidor perderá a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado. Também perderá a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas e saídas antecipadas, excetuados os casos de concessões legais e na hipótese de compensação de horário, observando-se, em todos os casos, a legislação pertinente.

     

    Artigo 44 da Lei nº 8.112 de 11 de Dezembro de 1990 Art. 44. (... ) Parágrafo único. As FALTAS JUSTIFICADAS decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

    O inciso II, do art. 132, da Lei º 8.112/90, contempla o ABANDONO DE CARGO como causa de demissão, falta essa que se configura pela ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, conforme preceitua o art. 138 do mesmo diploma legal.

     

    O art. 140 do referido Estatuto, por sua vez, dispõe que, na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, será adotado o procedimento sumário, previsto no art. 133 (com redação alterada pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997), que deve ser concluído no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação do ato que constituiu a Comissão Processante, admitida sua prorrogação por até 15 (quinze) dias, quando as circunstâncias o exigirem.

     

    RJU, Art. 116. São DEVERES DO SERVIDOR: ... X - ser assíduo e pontual ao serviço;

     

    LEI Nº 8.027/90. Art. 5º São FALTAS ADMINISTRATIVAS, puníveis com a pena de DEMISSÃO, a bem do serviço público: (...) VI - abandonar o cargo, caracterizando-se o abandono pela ausência injustificada do servidor público ao serviço, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos;

  • Pela môr de Deuso, fazer uma pegadinha só por conta de trocadilho de palavras, de uma forma tão rasa desse jeito. Muito sem noção de mal montada essa questão.

  • Pessoal tem que compreender que a questão diz que há exceções. Não há exceções, mesmo em óbito ou doença é óbvio que os servidor deverá justificar sua ausência.

  • Dois erros:

    Se faltar por motivo justo, ainda assim deve-se justificar, não podendo a ausência permanecer injustificada.

    Segundo: não gera ineficiência de processos, mas desordem nas relações humanas.

  • errado porque  o decreto não coloca exceção. TODA E QUALQUER AUSENCIA É causa de  desmoralização do serviço público.

  • Explicação da professora foi perfeita! 

  • Excelente explicação. A professora Thamires Felizardo, apesar de ser advogada, tem uma linguagem bem clara e acessível, para todos os que não pertencem à área do Direito. Eu aprendo muito e nota mil para ela e parabéns à equipe Qconcursos por tê-la em seu quadro de professores.

  • GABARITO: ERRADO,

     

     saúde e óbito são ausências justificadas.

  • O erro está na ausencia INJUSTIFICADA! 

  • KKKkKkkk, faltar ao serviço por causa de saúde, só no Cespe mesmo.

  • Errei por presumir que a cespe citou os dois pq posteriormente ele iria justificar com o suposto atestado. :/

  • Errei por falta de atenção...


    O gabarito da CESPE está "CERTO". Se visualizarmos a oração ocultar o que está entre vírgulas. Fica melhor para fazer a compreensão. Veja:


    Toda ausência injustificada é fator de desmoralização do serviço público por gerar ineficiência dos processos.



    Bons estudos!










  • Atenção com Cespe.


    XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas


    _ Qualquer ausência injustificada. Aqui não comporta exceção.


  • "Quer dizer então que se um familiar morrer você pode sair correndo sem se justificar perante o setor de trabalho"... Claro que não. Toda ausência tem que ser justificada...
  • Ninguém tem bola de cristal pra saber que você se ausentou por motivo de saúde ou por morte de algum familiar. Tem que justificar em qualquer caso!

  • A justificativa é importante em todos os casos...

  • A ausência do servidor tem de ser justificável pelo caso de saúde, ou outro motivo relevante (não é qualquer motivo que justifica a falta).

  • caí nessa pegadinha antiética kkkk

  • ERRADO, apenas tem que ser justificada.

  • Qualquer ausência injustificada gera a desmoralização do serviço público.

  • Gabarito: E

    Mesmo nos exemplos citados é necessária a justificação.

  • "casos de saúde e óbito familiar.."

    aqui já está justificando, logo gab errado.

  • 1.171

    das regras deontológicas

    XII

  • Algo de errado não está certo. Mas ja to esperto com você CESPE

  • errado

    tem que justificar o pq ausentou-se

  • errada

    Ate mesmo em caso de morte ou doença na família , tem que avisar ...

  • Aquela velha rasteira de leve

  • Ausência injustificada não tem exceção.

  • VEM_PRF!!!!!!!!!!!!!!

  • marquei certo rindo

  • errada

    tudo tem que justificar ,ate óbito na família..