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Certo
Em regra, os direitos e garantias fundamentais se destina as pessoas
físicas (brasileiros e estrageiros). Porem alguns direitos atinge as
pessoas jurídicas. Exemplos: Direito à propriedade, mandado de segurança
coletivo, Direito à reparação ao dano material etc.
https://www.facebook.com/Prof.LeonardoFavarin/posts/448303388620396
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Gabarito CERTO
Segundo o STF, as violações a direitos fundamentais não ocorrem somente
no âmbito das relações entre o cidadão e o Estado, mas igualmente nas
relações travadas entre pessoas físicas e jurídicas de direito privado.
Assim, os direitos fundamentais assegurados pela nossa Constituição
vinculam diretamente não apenas os poderes públicos, estando direcionados
também à proteção dos particulares em face dos poderes privados.
Direito Constitucional Descomplicado pg 108.
bons estudos
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Certo
Em regra, os direitos e garantias fundamentais se destina as pessoas
físicas (brasileiros e estrageiros). Porem alguns direitos atinge as
pessoas juridicas. Exemplos: Direito à propriedade, mandado de segurança
coletivo, Direito à reparação ao dano material etc. Cuidado! Nem todos
os direitos são usurfruidos por todos.
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obrigada tiago
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Gabarito CERTO
(Cespe/TCU/Técnico/2012) A indenização por danos material, moral e à imagem abrange as pessoas físicas e jurídicas.
CERTO
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A indenização por danos material, moral e à imagem abrange as pessoas físicas e jurídicas.
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Gabarito: Correto
Explicação:
Os Direitos Fundamentais possuem oito características:
1. Historicidade;
2. Universalidade;
3. Limitabilidade;
4. Concorrência;
5. Imprescritibilidade;
6. Irrenunciabilidade;
7. Inalienabilidade;
8. Aplicação imediata.
A questão está relacionada com a característica da UNIVERSALIDADE que abrange:
► Todos os brasileiros e estrangeiros,residentes ou não no Brasil;
► Pessoa Física, Jurídica e Estado;
Ex.: Direito de propriedade.
► Existem direitos fundamentais direcionados somente ao Estado;
Ex.: Requisição administrativa.
► Aplicam-se também nas relações entre particulares.
Ex.:Trabalhador, danos morais.
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Na essência esses direitos são criados para as pessoas físicas, porém, não existe vedação em relação as pessoas jurídicas. Por exemplo, A legitimidade ativa do habeas data não está adstrita às pessoas
físicas, Ao analisarmos o caput do art. 5º da CF/88, observamos que a pessoa
jurídica deverá usufruir de todos os direitos e garantias fundamentais compatíveis com a sua
condição.
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De acordo com o art. 52 do Código Civil há expressa abrangência do direitos humanos (disposto pelo CC como direitos
de personalidade) a Pessoas Jurídicas, observe: Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos
da personalidade".
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Tem-se reconhecido como titulares de direitos fundamentais as pessoas jurídicas e observem que não somente as de direito privado, mas também as pessoas de direito público, portanto não é necessário ter condição humana para ser titular de direitos fundamentais.
Bons estudos!!!
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Correto, no que for compatível sim. Um exemplo é o Habeas Corpus que pode ser impetrado por Pessoa Jurídica em favor de uma Pessoa Física.
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desde que sejam compatíveis..
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A pessoa jurídica é titular de alguns direitos fundamentais, como por exemplo, o direito a propriedade, a imagem. Segundo o STF e a Constituição Federal, a pessoa jurídica de direito público também é titular de alguns direitos fundamentais, conforme determina o art. 5º, CF, in verbis :
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:...
Conclui-se, portanto, que os direitos fundamentais lavrados na Constituição Federal de 1988 conferem a pessoa jurídica o direito à imagem, e, consequentemente, qualquer ofensa a esta imagem merece a devida proteção, pautada nos danos extrapatrimoniais e voltada para o amparo de toda a sociedade.
Fonte:http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2243931/a-pessoa-juridica-e-titular-de-direitos-fundamentais-esculpidos-na-constituicao-federal-de-1988-mara-cynthia-monteiro-muniz
Assim...
CERTO.
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Certa
Titularidade dos Direitos Fundamentais: São titulares de direitos fundamentais as pessoas físicas, as pessoas jurídicas e o Estado. Os estrangeiros (residentes ou não) são titulares de direitos fundamentais.
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Certa
Titularidade dos Direitos Fundamentais: São titulares de direitos fundamentais as pessoas físicas, as pessoas jurídicas e o Estado. Os estrangeiros (residentes ou não) são titulares de direitos fundamentais.
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QUEM TEM DIREITO FUNDAMENTAL? TODAS AS PESSOAS, SEJAM FÍSICAS OU JURÍDICAS:
BRASILEIROS: natos ou naturalizados
ESTRANGEIROS: residentes ou não residentes
PJ: de direito públicou ou de direito privado.
ENTRETANTO, NEM TODAS AS PESSOAS TÊM DIREITO A TODOS OS DIREITOS FUNDAMENTAIS. EXISTEM DIREITOS EXTENSÍVEIS A TODOS E DIREITOS EXTENSSÍVEIS A APENAS ALGUNS.
Se estiver equivocado, por favor, me corrijam.
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#AguardandoAnsiosamentePorUmaDessasEmMinhaProva
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Nos casos de dupla imputação também, segurança jurídica etc.. Que Deus ilumine a aprovação de todos!
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Nem todos os direitos são extensíveis às pessoas jurídicas, apenas os que sejam compatíveis com elas.
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os direitos e garantias fundamentais possuem como titularidade, as pessoas naturais, pessoas juridicas e o Estado
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Podem ser extendindos não só as pessoas jurídicas como às pessoas estatais. (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo)
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Essêncialmente a pessoa física ? Se tem titularidade para PF . Pj . Estado .. não entendi pq o essencial .
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CERTO
Titulares de direitos fundamentais:
- Pessoas físicas
- Pessoas jurídicas (ex: direito de existência das associações)
- Estrangeiros (residentes ou não)
- Estado (ex: direito de requisição)
FONTE: Aulas do profº Aragonê Fernandes.
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Escreveu "essencialmente" puxou meu tapete. Nova no mundo do Constitucional, dancei. :/
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Questão capiciosa nesse (essencialmente )
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essencialmente = basicamente. Se lermos dessa forma toda vez que virmos essa temida expressão, iremos acertar na hora da prova. s2
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[...] alguns deles podem ser... Essa cespe é uma fdp mesmo.
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Basta lembrar que a pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
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Os direitos fundamentais lavrados na Constituição Federal de 1988 conferem a pessoa jurídica o direito à imagem, e, consequentemente, qualquer ofensa a esta imagem merece a devida proteção, pautada nos danos extrapatrimoniais e voltada para o amparo de toda a sociedade.
GAB: CERTO
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A
questão exige conhecimento relacionado à Teoria Geral dos Direitos
Fundamentais, em especial no que diz respeito aos destinatários dos direitos
fundamentais. Sobre a assertiva, é correto afirmar que a doutrina majoritária
entende que muitos dos direitos enumerados nos incisos do art. 5° são
extensíveis às pessoas jurídicas. Exemplos: Direito de Resposta (art. 5º, V,
CF/88). Direito de Propriedade (art. 5º, XXII, CF/88). Sigilo da
correspondência e das comunicações em geral (art.5º, XII, CF/88). Inviolabilidade
de domicílio (art. 5º, XI, CF/88). Direitos fundamentais relacionados à honra e
à imagem. A violação pode culminar em reparação pecuniária (art. 5º, V, CF/88).
Ademais,
conforme o STJ, súmula nº 227 - "A pessoa jurídica pode sofrer dano
moral".
Gabarito do professor:
assertiva certa.
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Gabarito: CERTO
A título de acréscimo:
CÓDIGO CIVIL: Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.
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É uma questão boba dessa que faz a gente errar na prova! Eita CESPE fdp!!!
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CORRETA
Outras questões ajudam a fixar o conteúdo, vejam:
(2011/CESPE/TCU) As pessoas jurídicas de direito privado ou público são destinatárias dos direitos e garantias fundamentais compatíveis com sua natureza. CERTO
(2010/CESPE/MPS/Técnico) As pessoas jurídicas também são beneficiárias dos direitos e das garantias individuais, desde que tais direitos sejam compatíveis com a sua natureza. CERTO
(2011/CESPE/STM) As pessoas jurídicas são beneficiárias dos direitos e garantias individuais, desde que tais direitos sejam compatíveis com sua natureza. CERTO
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Velho, todo mundo tem direito até os animais avalia as pessoas jurídicas ? /;
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Certo.
Essa é clássica.
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Certo
A questão exige conhecimento relacionado à Teoria Geral dos Direitos Fundamentais, em especial no que diz respeito aos destinatários dos direitos fundamentais. Sobre a assertiva, é correto afirmar que a doutrina majoritária entende que muitos dos direitos enumerados nos incisos do art. 5° são extensíveis às pessoas jurídicas. Exemplos: Direito de Resposta (art. 5º, V, CF/88). Direito de Propriedade (art. 5º, XXII, CF/88). Sigilo da correspondência e das comunicações em geral (art.5º, XII, CF/88). Inviolabilidade de domicílio (art. 5º, XI, CF/88). Direitos fundamentais relacionados à honra e à imagem. A violação pode culminar em reparação pecuniária (art. 5º, V, CF/88).
Ademais, conforme o STJ, súmula nº 227 - "A pessoa jurídica pode sofrer dano moral".
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CERTO
Embora os direitos e as garantias fundamentais se destinem essencialmente às pessoas físicas, alguns deles podem ser estendidos às pessoas jurídicas
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Se estende a pessoa JURÍDICA, desde que compatível com a sua NATUREZA.
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São Titulares de Direitos Fundamentais: PEBOP
Pessoas Físicas
Estrangeiros residentes ou não no País
Brasileiros em território estrangeiro.
Órgãos Públicos
Pessoas Jurídicas
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Considerando as regras do direito constitucional, é correto afirmar que: Embora os direitos e as garantias fundamentais se destinem essencialmente às pessoas físicas, alguns deles podem ser estendidos às pessoas jurídicas.
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Certo. Um exemplo é o direito a imagem.
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Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
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P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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CERTO
São Titulares de Direitos Fundamentais: PEBOP
Pessoas Físicas
Estrangeiros residentes ou não no País
Brasileiros em território estrangeiro.
Órgãos Públicos
Pessoas Jurídicas
PMAL 2021
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