SóProvas


ID
1674556
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das licitações, julgue o item subsequente.

Caso sejam constatadas irregularidades em edital de licitação para aquisição de equipamentos de informática, publicado por determinado ministério, qualquer cidadão poderá impugnar o referido edital.


Alternativas
Comentários
  • Certo


    L8666

    Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.


    § 1o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.


  • Gabarito CERTO

    Com base na lei 8666

    Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

    § 1o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.


    bons estudos

  • Correta;

     

    Independente de ser material de informática ou um foguete, qualquer cidadão é parte legítima para propor impugnação.

     

    § 1o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.

  • Seja qual for a irregularidade apurada em edital de licitação, qualquer cidadão é parte legítima para impugná-lo.

  • complementando...

    qualquer CIdadão até CInco dias úteis da habilitação!!

    gab. Certo

  • Boa madrugada

     

    Gabarito correto, qualquer cidadão é apto a impugnar edital de ilicitação, desde que o faça com até 5 dias úteis de antecedência à abertura dos envelopes, e a Administração terá 3 dias úteis para julgar o pedido de impugnação.

     

    O ato de impugnação també pode ser realizado por qualquer um dos participantes da licitação, desde que realizem o ato com até 3 dias de antecedência à abertura dos envelopes

     

    Bons estudos

  • GABARITO CERTO

     

    LEI  8.666/93

     

    Art. 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

    § 1o  QUALQUER CIDADÃO é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.

     

     

    MACETES QUE APRENDI NO QC:

     

     

    CIDADÃO ---> ATÉ-----> CINCO DIAS ÚTEIS ANTES

     

    LICITANTE ---> ATÉ -----> II (2 ) DIAS ÚTEIS ANTES

     

    RESPOSTA DA ADM. ---> RES-POS-TA -----> 3 SÍLABAS ----> 3 DIAS ÚTEIS 

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEU

  • CERTO

    Lei 8.666/93 Art. 41-  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

    § 1o  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.

  • CERTO

     

    Lei 8.666, Art. 41 § 1º  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.

  • CORRETO

     

    CIDADÃO >

    LICITANTES > 2

    ORGÃO FISCALIZAÇÃO > 1

     

    Dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação

  • GABARITO: CERTO

    Comentário: Só para melhorar a esquematização da impugnação do instrumento convocatório (edital de convocação), tem-se o seguinte resuminho:

     

    Ø Impugnação:

    #QUALQUER CIDADÃO:

    --------> até 5 dias úteis (antes da abertura dos envelopes)

    --------> ADM julgar e responder à impugnação: até 3 dias úteis (art. 41, § 2º);

     

    #LICITANTE: ATÉ 2 DIAS ÚTEIS (antes da abertura dos envelopes)

    OBS: Qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica poderá representar ao Tribunal de Contas ou aos órgãos do sistema de controle interno contra irregularidades na aplicação da Lei 8.666/93 (art. 113, § 1º).

     

    #ORGÃO DE FISCALIZAÇÃO: 1 DIA ANTERIOR

  • lembrar que na lei do pregao o prazo é diferente.

  • Lei 8666

    E qual será o prazo para que a AP responda à impugnação?

    Devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.

    § 2o  Qual será o prazo para que o licitante impugne os termos do edital da licitação?

    Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso

  • LEI DO PREGÃO:

    Art. 18. Qual o prazo para que a pessoa possa impugnar o ato convocatório do pre-gão?

    è Até 2  dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.

    §1o A quem vai caber decidir sobre a impugnação e qual será o prazo para que se decida?

    è Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 h.

  • CERTO. 

    Como diz a própria Lei 8666/93 em seu artigo 41, §1º, “qualquer cidadão é parte legitima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação”. Ocorre que muitos licitantes, de forma equivocada, acreditam que tão somente as empresas ou pessoas que efetivamente participarão do certame é que possuem o direito de impugnar.

     

    Essa crença é de todo equivocada, haja vista que a letra da lei é clara ao afirmar que qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação.

  • Certo.

    Lei 8.666/93

    Art. 41, § 1o  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.

    § 2o  Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

    Prazo para impugnar: CIdadão → CInco dias úteis>>>>>>LIcItante → II dias úteis.

    Prazo para julgar:      ADM → 3 dias úteis (3 letras = 3 dias).

  • Certo.

    Qualquer cidadão = até 5 dias antes da data para abertura dos envelopes // 3 dias para julgar e responder 

    Licitantes = até o 2º dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação

    Macete - Prazo para impugnar o edital de licitação :

    CIdadão → CInco dias úteis

    LIcItante → II dias úteis (2)

      

    Prazo para julgar da Administração :

    ADM → 3 dias úteis (3 letras = 3 dias)

    Qualquer CIDADÃO pode impugnar licitação.

  • CERTO

    LEI 8.666

    Art. 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

    § 1  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1 do art. 113.

  • 5IDADÃO

    LICITANTES2

    ORGÃO FISCAL1ZAÇÃO

  • Acerca das licitações, é correto afirmar que: Caso sejam constatadas irregularidades em edital de licitação para aquisição de equipamentos de informática, publicado por determinado ministério, qualquer cidadão poderá impugnar o referido edital.