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Certo
L8666
Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do
edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
§ 1o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar
edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o
pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes
de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3
(três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o
do art. 113.
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Gabarito CERTO
Com base na lei 8666
Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do
edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
§ 1o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar
edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o
pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes
de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3
(três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o
do art. 113.
bons estudos
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Correta;
Independente de ser material de informática ou um foguete, qualquer cidadão é parte legítima para propor impugnação.
§ 1o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.
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Seja qual for a irregularidade apurada em edital de licitação, qualquer cidadão é parte legítima para impugná-lo.
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complementando...
qualquer CIdadão até CInco dias úteis da habilitação!!
gab. Certo
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Boa madrugada
Gabarito correto, qualquer cidadão é apto a impugnar edital de ilicitação, desde que o faça com até 5 dias úteis de antecedência à abertura dos envelopes, e a Administração terá 3 dias úteis para julgar o pedido de impugnação.
O ato de impugnação també pode ser realizado por qualquer um dos participantes da licitação, desde que realizem o ato com até 3 dias de antecedência à abertura dos envelopes
Bons estudos
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GABARITO CERTO
LEI 8.666/93
Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
§ 1o QUALQUER CIDADÃO é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.
MACETES QUE APRENDI NO QC:
CIDADÃO ---> ATÉ-----> CINCO DIAS ÚTEIS ANTES
LICITANTE ---> ATÉ -----> II (2 ) DIAS ÚTEIS ANTES
RESPOSTA DA ADM. ---> RES-POS-TA -----> 3 SÍLABAS ----> 3 DIAS ÚTEIS
BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEU
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CERTO
Lei 8.666/93 Art. 41- A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
§ 1o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.
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CERTO
Lei 8.666, Art. 41 § 1º Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.
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CORRETO
CIDADÃO > 5
LICITANTES > 2
ORGÃO FISCALIZAÇÃO > 1
Dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação
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GABARITO: CERTO
Comentário: Só para melhorar a esquematização da impugnação do instrumento convocatório (edital de convocação), tem-se o seguinte resuminho:
Ø Impugnação:
#QUALQUER CIDADÃO:
--------> até 5 dias úteis (antes da abertura dos envelopes)
--------> ADM julgar e responder à impugnação: até 3 dias úteis (art. 41, § 2º);
#LICITANTE: ATÉ 2 DIAS ÚTEIS (antes da abertura dos envelopes)
OBS: Qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica poderá representar ao Tribunal de Contas ou aos órgãos do sistema de controle interno contra irregularidades na aplicação da Lei 8.666/93 (art. 113, § 1º).
#ORGÃO DE FISCALIZAÇÃO: 1 DIA ANTERIOR
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lembrar que na lei do pregao o prazo é diferente.
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Lei 8666
E qual será o prazo para que a AP responda à impugnação?
Devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.
§ 2o Qual será o prazo para que o licitante impugne os termos do edital da licitação?
Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso
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LEI DO PREGÃO:
Art. 18. Qual o prazo para que a pessoa possa impugnar o ato convocatório do pre-gão?
è Até 2 dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.
§1o A quem vai caber decidir sobre a impugnação e qual será o prazo para que se decida?
è Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 h.
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CERTO.
Como diz a própria Lei 8666/93 em seu artigo 41, §1º, “qualquer cidadão é parte legitima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação”. Ocorre que muitos licitantes, de forma equivocada, acreditam que tão somente as empresas ou pessoas que efetivamente participarão do certame é que possuem o direito de impugnar.
Essa crença é de todo equivocada, haja vista que a letra da lei é clara ao afirmar que qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação.
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Certo.
Lei 8.666/93
Art. 41, § 1o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.
§ 2o Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
Prazo para impugnar: CIdadão → CInco dias úteis>>>>>>LIcItante → II dias úteis.
Prazo para julgar: ADM → 3 dias úteis (3 letras = 3 dias).
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Certo.
Qualquer cidadão = até 5 dias antes da data para abertura dos envelopes // 3 dias para julgar e responder
Licitantes = até o 2º dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação
Macete - Prazo para impugnar o edital de licitação :
CIdadão → CInco dias úteis
LIcItante → II dias úteis (2)
Prazo para julgar da Administração :
ADM → 3 dias úteis (3 letras = 3 dias)
Qualquer CIDADÃO pode impugnar licitação.
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CERTO
LEI 8.666
Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
§ 1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1 do art. 113.
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5IDADÃO
LICITANTES2
ORGÃO FISCAL1ZAÇÃO
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Acerca das licitações, é correto afirmar que: Caso sejam constatadas irregularidades em edital de licitação para aquisição de equipamentos de informática, publicado por determinado ministério, qualquer cidadão poderá impugnar o referido edital.