SóProvas


ID
167458
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

O Sistema Único de Assistência Social - SUAS é um sistema público não-contributivo, que tem por função a gestão do conteúdo específico da Assistência Social no campo da proteção social brasileira. É princípio organizativo do SUAS

Alternativas
Comentários
  •  São princípios organizativos do SUAS

    Direção da universalidade do sistema através de: fixação de níveis básicos de cobertura de benefícios, serviços, programas, projetos e ações de assistência social de provisão partilhada entre os entes federativos; garantia de acesso aos direitos socioassistenciais a todos os que deles necessitarem; articulação de cobertura com as demais políticas sociais e econômicas, em especial as de Seguridade Social. Descentralização político-administrativa com competências específicas e comando único em cada esfera de governo; Integração de objetivos, ações, serviços, benefícios, programas e projetos em redes hierarquizada e territorializada, pela complexidade dos serviços e em parceria com organizações e entidades de assistência social; Comando único por esfera da gestão, orientado pela PNAS/2004, devidamente aprovada pelo CNAS; Referenciado por normas operacionais básicas que estabeleçam padrões de desempenho, padrões de qualidade e referencial técnico-operativo; Sistema ascendente de planejamento através de planos municipais, estaduais e federal de assistência social que detalhem a aplicação da PNAS/2004 no âmbito do município, do Distrito Federal, do estado e da União, devidamente aprovados pelos respectivos Conselhos de Assistência Social; Presença de espaços institucionais de defesa para a acolhida de manifestação de interesses dos usuários, ações de preservação de seus direitos e adoção de medidas e procedimentos nos casos de violação aos direitos socioassistenciais pela rede de serviços e atenções;  Presença de sistema de regulação social das atividades públicas e privadas de assistência social, exercendo fiscalização e controle da adequação e qualidade das ações e das autorizações de funcionamento de organizações e de serviços socioassistencias;  
  • Questão desatualizada (aplicada em 2010), pois a NOBSUAS atual é de 2012

  • Direção da universalidade do sistema através de:

    fixação de níveis básicos de cobertura de benefícios, serviços, programas, projetos e ações de assistência social de provisão partilhada entre os entes federativos;

    Garantia de acesso aos direitos socioassistenciais a todos os que deles necessitarem;

    articulação de cobertura com as demais políticas sociais e econômicas, em especial as de Seguridade Social.

    Descentralização político-administrativa com competências específicas e comando único em cada esfera de governo;

    Integração de objetivos, ações, serviços, benefícios, programas e projetos em redes hierarquizada e territorializada, pela complexidade dos serviços e em parceria com organizações e entidades de assistência social;

    Comando único por esfera da gestão, orientado pela PNAS/2004, devidamente aprovada pelo CNAS;

    Referenciado por normas operacionais básicas que estabeleçam padrões de desempenho, padrões de qualidade e referencial técnico-operativo;

    Sistema ascendente de planejamento através de planos municipais, estaduais e federal de assistência social que detalhem a aplicação da PNAS/2004 no âmbito do município, do Distrito Federal, do estado e da União, devidamente aprovados pelos respectivos Conselhos de Assistência Social;

    Presença de espaços institucionais de defesa para a acolhida de manifestação de interesses dos usuários, ações de preservação de seus direitos e adoção de medidas e procedimentos nos casos de violação aos direitos socioassistenciais pela rede de serviços e atenções;  

    Presença de sistema de regulação social das atividades públicas e privadas de assistência social, exercendo fiscalização e controle da adequação e qualidade das ações e das autorizações de funcionamento de organizações e de serviços socioassistencias;  

    a presença de sistema de regulação social das atividades públicas e privadas de Assistência Social, exercendo fiscalização e controle da adequação e qualidade das ações e das autorizações de funcionamento de organizações e de serviços socioassistenciais.

    43

    )