SóProvas


ID
1674592
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item subsecutivo, à luz do disposto na lei que versa sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

O servidor vinculado ao regime estatutário que acumular, ainda que licitamente, dois cargos efetivos não poderá ser investido em cargo de provimento em comissão.


Alternativas
Comentários
  • Errado


    L8112 Art. 120. O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.

  • Gabarito ERRADO

    L8112

    Art. 120. O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.

    bons estudos

  • COMO ASSIM, TRÊS CARGOS?

  • mas que droga de CESPE, se ele ocupa 2 cargos efetivos ele so podera exercer cargo em comissao se ele se afastar dos cargos ou se houver compatibilidade de horario podera exercer um deles. Desse geito fica bem dificil acertar na hora da prova

  • Alguém explica essa questão, por favor? Tenho as mesmas dúvidas do Edvar e da Lilian.

  • lei 8.112.


    Art. 120. O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.

  • Outra que ajuda a responder esta.

    Pergunta: Cespe: 2015 – Conhecimentos Básicos para os Postos 9, 10, 11 e 16 - MEC

    Com base nas Leis n.º 8.112/1990 e n.º 8.429/1992, julgue o item a seguir.

    A acumulação lícita de um cargo efetivo com um cargo comissionado é possível, desde que declarada a compatibilidade de horário e local do exercício de ambos os cargos.

    Resposta: Certo

    Referência na lei.

    Segundo a Lei 8112:

    Art. 120. O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.

  • A questão não fala que ele ficará em três cargos. A questão está proibindo o servidor de exercer o cargo em comissão, só por que ele tem dois cargos efetivo, isso torna a questão errada. Sabemos que ele poderá exercer o cargo em comissão, desde que sejam observadas as regras do Art. 120. O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.

  • Art. 120. O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.

  • Assertiva ERRADA. 


    Caindo nas hipóteses de cumulatividade e havendo compatibilidade de horários ele pode cumular os cargos (mas é bem difícil neste caso). 
  • O servidor(a) precisa afastar-se de UM dos cargos, e ter compatibilidade de horário e local com UM DELES com diz a lei. Logo, ele(a) poderá assumir o cargo em comissão.

    Art. 120. O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário local com o exercício DE UM DELES, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.

  • Excelente o comentário do Thiago Emanuel.


    De fato, ele não acumulará os 3 cargos, mas poderá fazer sua opção. Observem que a questão foi taxativa, não dando margem de escolha.



    2 cargos efetivos + 1 em comissão? NÃO, porém abrem-se duas possibilidades legais (art. 120):



    a)  Servidor com 2 cargos efetivos + 1 cargo em comissão = será afastado de ambos os cargos efetivos e ficar apenas no cargo em comissão.


    b)  Servidor com 2 cargos efetivos + 1 cargo em comissão onde haja compatibilidade de horário e local com o exercício de um dos cargos efetivos = ficará com um dos cargos efetivos e o cargo em comissão sendo, portanto, afastado de apenas um dos cargos efetivos.


  • será afastado de ambos, salvo compatibilidade com um declarado pela autoridade máxima

  • ERRADO.

    Contribuindo para os estudos...

    Lei 8112/90
    Art. 120. O servidor VINCULADO ao regime desta Lei, que ACUMULAR LICITAMENTE DOIS CARGOS EFETIVOS, quando INVESTIDO em CARGO de provimento EM COMISSÃO, ficará AFASTADO DE AMBOS OS CARGOS EFETIVOS, SALVO na hipótese em que houver COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO E LOCAL com o EXERCÍCIO DE UM DELES, DECLARADA PELAS AUTORIDADES MÁXIMAS dos órgãos OU ENTIDADES envolvidos.
    ________________________________________

    De fato, ele NÃO ACUMULARÁ os 3 (TRÊS) CARGOS, mas PODERÁ FAZER sua OPÇÃO. Observem que a questão foi taxativa, não dando margem de escolha.

    2 (DOIS) cargos EFETIVOS + 1 (UM) EM COMISSÃO?
    NÃO, porém ABREM-SE duas POSSIBILIDADES LEGAIS (art. 120):

    a) Servidor com DOIS CARGOS EFETIVOS + UM CARGO EM COMISSÃO = será AFASTADO DE AMBOS OS CARGOS EFETIVOS e FICARÁ APENAS no CARGO EM COMISSÃO.

    b) Servidor com DOIS CARGOS EFETIVOS + UM CARGO EM COMISSÃO onde haja COMPATIBILIDADE de HORÁRIO E LOCAL COM o EXERCÍCIO DE UM DOS CARGOS EFETIVOS = FICARÁ COM UM DOS CARGOS EFETIVOS E COM O CARGO EM COMISSÃO sendo, portanto, AFASTADO de APENAS DE UM dos cargos efetivos

    Bons estudos!
    Tudo é possível, basta acreditar!!!
  • Lei 8112/90:
    Art. 120.  O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos (1° possibilidade), salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos. (2° possibilidade)  (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    Logo...
    ERRADO.

  • Errada;

     

    Permite-se

     

    > Um cargo efetivo

    > 2 cargos efetivos acumuláveis

    > um cargo em comissão

    > Um cargo em comissão + 1 efetivo, caso compatíveis em seus horários

  • A (O)  CESPE é f..... Sabe por quê? Porque essa questão já foi interpretada, em outras provas, como certa. Justificativa: o servidor pode ocupar dois cargos efetivos e ser investido em um cargo em comissão, desde que abra mão de um dos cargos efetivos. Então não seria proibida a conduta. 
    E agora essa! 
    Já peguei muitas questões CESPE desse tipo. Uma interpretação diferente em cada prova. É f....

  • Ele poderia ser investido em cargo em comissão, desde que ficasse afastado de ambos os cargos efetivos, ou houvesse compatibilidade de horário e local com o exercicío de um deles. Na forma como foi apresentada a assertiva continuaria marcando como CERTA pois, pelo fato do enunciado NÃO se referir à nenhuma das ressalvas do artigo 132, quais sejam, ficar o servidor afastado de ambos os cargos efetivos que exerce, ou na possibilidade de poder cumular cargo em comissão com um dos dois cargos efetivos que exerce desde que haja compatibilidade de horário e local. Se o enunciado não fez menção às estas exceções previstas no artigo 132, ENTENDE-SE PELA LEITURA DA QUESTÃO QUE NÃO PODE HAVER PROVIMENTO DO CARGO EM COMISSÃO. Questão concerteza passível de ter sido anulada!!!!

  • Não gosto de ficar reclamando aqui, mas essa questão foi apelativa demais. Respondi essa e mais uma questão idêntica hoje, e as duas se contradizem.  Complicado isso!

  • A Cespe sempre querendo elimir o candidato a qualquer custo. 

  • Raquel TRT, o seu fundamento está EXATAMENTE condizente com o fato de a assertiva estar errada. Não entendi o porquê de você não concordar com o gabarito, sendo que você deu um fundamento que fortalece o gabarito oficial da banca....

     

     

    Enfim, gabarito está correto, e não haveria possibilidade alguma de recurso, uma vez que ele poderá sim ser investido em cargo de comissão DESDE QUE:

     

    1 A nomeação seja para ter exercício, INTERINAMENTE; e

    2 Opte pela remuneração pela remuneração de um deles durante esse exercício interino.

     

    FUNDAMNETO: Art.9º, prágrafo único, da 8.112.

  • Excelente o comentário da colega Louri França!

  • ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.

  • "não poderá ser investido em cargo de provimento em comissão." Terceira vez que essa parte fez eu errar. =/ 

     

    A impressão que dá é de que o servidor que acumula dois cargos efetivos (licitamente) não poderia ocupar mais um terceiro em comissão. Mas, na verdade, o enunciado em momento algum disse que haveria acumulação em relação aos já ocupados, mas se poderia ou não exercer  o cargo em comissão (se não haveria impedimento legal, por exemplo). Então, sabendo disso, é possível afirmar que o servidor, nessa circunstância, poderá ocupar o cargo em comissão, mas.... a única condição a ele imposta é ter de se afastar de ambos os efetivos ou, se houver, compatibilidade de horário com um deles, poderá acumular com o comissionado. 

  • Eu parei de ler nos ''2 CARGOS EFETIVOS''.

  • ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.

    Reportar abuso

  • Art. 37

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira (preferencialmente concursados - meu grifo) nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

  • O amauri lopes "não" copiou o comentário de alguém...

  • Lei 8.112/90, Art. 120. O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos. (Redação dada pela Lei nº
    9.527, de 10.12.97)

  • ERRADO

     

    Agora não erro mais ! O servidor pode ser investido no cargo em comissão, desde que cumpra dois requisitos:

     

    #            Se afaste de um dos cargos efetivos e o cargo em comissão seja compatível com o que ele permanecer !    #

     

     

    2 cargos efetivos + nomeação para cargo em comissão------------------------------É AFASTADO DOS DOIS CARGOS EFETIVOS.

    Tem compatibilidade de horário e local com um dos cargos?  -------------------1 CARGO EFETIVO + 1 CARGO EM COMISSÃO

     

     

    Ou seja, em hipótese alguma o servidor ficará em 3 cargos. Confome expliquei:    

                                                                                     

     

     

                                           1  C.C                                              ou                                       1 C.E + 1 C.C

     

  • Art.120 o servidor vinculado ao regime deste lei, que acumular licitamente dois cargosefetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo em hipótese em que houver compatibilidadede horário e localzinho o exercício de um deles.

    logo, ele pode continuar em um cargo efetivo e exercer i cargo em comissão, desde que o cargo efetivo seja compatível em relação ao horário e local.

  • Art. 120. O servidor vinculado ao regime da 8.112/90, que acumular licitamente 02 cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.

  • Poderá sim. Mas, em regra, será afastado dos 2 cargos efetivos OUUU se houver compatibilidade de horário, poderá continuar exercendo apenas 1 efetivo + 1 comissionado.
  • Como fica a questão da remuneração/subsídio?

  • Regra: AFASTA DOS EFETIVOS. 

    Exceção: ACUMULAÇÃO 1 EFETIVO COM 1 DE COMISSÃO, DESDE QUE:

          - COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO E LOCAL. 

          - DECLARAÇÃO PELA AUTORIDADE MÁXIMA ENVOLVIDA. 

  • Caio Nogueira, sou teu fã cara hehe

  • ART. 120 DIZ QUE O SERVIDOR COM 2 CARGOS EFETIVOS LEGAIS PODE EXERCER CARGO EM COMISSÃO, MAS PARA ISSO ELE DEVE SER AFASTADO DOS CARGOS, A NÃO SER QUE HAJA COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO E LOCAL COM ALGUM DOS CARGOS.

    NÃO ERRO NUNCA MAIS!

  • essa questão pra derrubar boi.

  • Questão:

    O servidor vinculado ao regime estatutário que acumular, ainda que licitamente, dois cargos efetivos não poderá ser investido em cargo de provimento em comissão.

    Poderá sim, mas neste caso o servidor ficará afastado dos cargos efetivos.

  • Questão:

    O servidor vinculado ao regime estatutário que acumular, ainda que licitamente, dois cargos efetivos não poderá ser investido em cargo de provimento em comissão.

    Poderá sim, mas neste caso o servidor ficará afastado dos cargos efetivos.

  • ERRADO

    LEI 8.112

     Art. 120.  O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.

  • Poderá sim. SE houver compatibilidade de horários, o servidor poderá acumular 1 cargo efetivo com 1 cargo de comissão.

    SEM compatibilidade de horários: o servidor deverá se afastar dos 2 cargos efetivos e assumir o cargo de comissão.

  • Sacanagem... esse examinador certamente foi parido na zona