SóProvas


ID
1674598
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei de Improbidade Administrativa, julgue o item que se segue.

O servidor público que dispensar indevidamente a realização de procedimento licitatório incidirá em ato de improbidade administrativa, classificado pela lei como atentatório aos princípios da administração pública.


Alternativas
Comentários
  • Errado


    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:


    VIII – frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;

  • Gabarito ERRADO

    Lei 8.429

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualqueração ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio,apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidasno art. 1º desta lei, e notadamente:
    [...]

    VIII – frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;

    bons estudos

  • Lei 8.666/93

    Dos Crimes e das Penas

    Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:

    Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.

  • ALGUÉM PODERIA DESENHAR ESSA QUESTÃO?! #NÃO ENTENDI!!!

  • Valmir, o Tiago respondeu. O ato não atenta contra os princípios da administração, mas sim causa lesão ao erário. Por isso o gabarito é ERRADO.

  • Obrigado,Camila Menezes, agora, sim,consegui visualizar o erro!!!!

  • prejuízo ao erário !

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

         VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente


  • Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

       VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente; --> "admite a forma culposa"

  • É SIMPLES:

    Frustrou licitude de PROCESSO LICITATÓRIO: Lesão ao Erário

    Frustrou licitude de CONCURSO PÚBLICO: Contra os princípios da Administração Pública.

  • É SIMPLES:

    Frustrou licitude de PROCESSO LICITATÓRIO: Lesão ao Erário

    Frustrou licitude de CONCURSO PÚBLICO: Contra os princípios da Administração Pública.

  • Errado pq se encaixa no rol de Lesão ao Erário do art. 10 da Lei 8.429.

  • OLHA O BIZÚ:

    FRUSTRAR____(L)ICITAÇÃO = (L)ESÃO

    FRUSTRAR____CONCURSO (P)UB. = (P)RINCÍPIOS
  • GABARITO ERRADO 


    Segue o link, tá logo nas modalidades.


    https://drive.google.com/file/d/0B007fXT7tjXfd0NudnpTNWU2UFk/view?usp=sharing

  • Lesão ao erário.


  • Frustar a licitude de processo licitatório = Prejuízo azo erário

    Frustar a licitude de concurso público = Atos que atentam contra os princípios

  • Gabarito: ERRADO.

    Fundamentação: art.10,VIII da lei 8429/92.

    Outra questão de mesmo raciocínio:

    Cespe-2013: Com base na Lei de Improbidade Administrativa, julgue o item que se segue.

    O servidor público que dispensar indevidamente a realização de procedimento licitatório incidirá em ato de improbidade administrativa, classificado pela lei como *atentatório aos princípios da administração pública.

    Gabarito: Errado            na verdade seria* Lesão ao Erário!!

  • VEM CESPE SAFADAAAAAAAAAAA!

  • prejuízo ao erário. Ainda que o servidor público agiu com "culpa", poderá ser enquadrado.

  • CAUSA PREJUÍZO AO ERÁRIO

    De acordo com o art. 10 da Lei nº 8.429/92, consiste em qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades passíveis de ser enquadradas como sujeito passivo de atos de improbidade administrativa.

    EX: Frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente.

    GAB:ERRADO


    FONTE:ESTRATÉGIA CONCURSOS. 

  • Lembrando que foi alterado!!

    Segue ->> Art.10 VIII

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;(Inciso alterado pela Lei 13.019/2014 - DOU 1º/08/2014)

     

  • O servidor público que dispensar indevidamente a realização de procedimento licitatório incidirá em ato de improbidade administrativa, classificado pela lei como LESÃO OU PREJUÍZO AO ERÁRIO.

     

    O servidor público que dispensar indevidamente a realização de CONCURSO PÚBLICO incidirá em ato de improbidade administrativa, classificado pela lei como atentatório aos princípios da administração pública.

  • PREJUÍZO AO ERÁRIO - FRUSTRAR LICITUDE DE PROCESSO LICITATÓRIO OU DISPENSÁ-LO INDEVIDAMENTE.

  • errado

    Frustrou licitude: 

     -PROCESSO LICITATÓRIO---> Lesão ao Erário(prejuízo ao erário)

    - CONCURSO PÚBLICO--->Contra os princípios da Administração Pública.

  • Lei 8.429/1992

    Seção II - Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

    Artigo 10 - Parágrafo VIII

    Frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente.

  •  LEI 8.429/1992  ART. 10, V: 

    FRUSTRAR LICITUDE DE PROCESSO LICITATÓRIO = LESÃO AO ERÁRIO

  • Faltou uma interpretação sistemática da lei 8429/92, pois os tipos de crimes listados no art. 10º da citada lei são EXEMPLIFICATIVOS como atos de improidade que causam prejuízo ao erário... O fato de "o servidor público ter dispensado indevidamente a realização de procedimento licitatório" feriu também o princípio da legalidade, logo agiu contra um dos princípios da administração pública. 

  • ERRADO

     

    FRUSTAR PROCESSO LICITATÓRIO-->PREJUÍZO AO ERÁRIO

     

    FRUSTAR LICITUDE DE CONCURSO PÚBLICO-->ATENTA CONTRA OS PRINC. DA ADM.PÚB.

    GUARDE ISSO!!!

  • MACETE:

    Frustrou licitude de processo LICITATÓRIO: Lesão ao Erário

    Frustrou licitude de CONCURSO PÚBLICO: Contra os princípios da Administração Pública.

  • Tendo esse raciocínio, nunca errei esse tipo de questão:

    Causa prejuízo ao erário, porque ao deixar de licitar, a Administração poderá estar perdendo oferta mais vantajosa.

  • Frustrou licitude de processo LICITATÓRIO: Lesão ao Erário

  • É lesão ao erário. =)

  • Ao meu ver uma questão dessa deveria tá certa. Pois mesmo enquadrando-se essa conduta no art 10 COM CERTEZA ele também atentou contra um princípio da adm. Toda conduta tipificada no art 9 e 10 também enquadram-se no 11. Mas bora pra frente e fé em Deus galera q vamos passar nessa bagaça.

  • procedimento licitatóRIO ------- prejuDiCa eráRIO

                                                          o u

                                                           l  l

                                                           o p

                                                              a

  • Art 10 VIII - Frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos OU DISPENSÁ - LOS INDEVIDAMENTE. GAB. CERTO!!!
  • Lei 8429/92

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente; 

  • GAB- C

     

    ATENÇÃO PQ CESPE FAZ A SEGUINTE TROCA !!!

     

     Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente; 

     

     

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    V - frustrar a licitude de concurso público;

  • GABARITO ERRADO 

     

    As bancas adoram colocar questões sobre esses dois disposivos abaixo, para confundir nós concursandos ( procure a diferença de concurseiro e concursando)  . Foi o que aconteceu nessa questão. Segue junto, para não confundir mais.

     

    8429/92

     

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;

     

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

     V - frustrar a licitude de concurso público;

    _________________________________

     

    Pois bem, segue o dica:

    frustar Concurso - atentar contra os prinCípios da Adm. púb. ( art. 11)

    frustar Licitação - Lesão ao erário

     

    ______________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

  • Licitação                   Concurso Publico

    e                                               r

    s                                               i

    a                                              n

    o                                              c

                                                     i

                                                     p

                                                     i

                                                     o

  • Obrigado pela dica concurseiro ômega. 

  • Frustrou licitude de processo Licitatório: Lesão ao Erário (basta lembrar L de licitação e lesão)
    Frustrou licitude de concurso público: Contra os princípios da Administração Pública.

  • Boa madrugaa,

     

    Frustrou licitação (Ato de improbidade que importa em Lesão ao erário - ação dolosa ou culposa - omissiva ou comissiva)

     

    Penalidades: PARIS + Multa e Proibição

    Perda da função pública (após transito em julgado)

    Ação penal cabível

    Ressarcimento ao erário

    Indisponibilidade dos bens

    Suspensão dos direitos politicos de 5 a 8 anos

    Multa de 2x o valor do prejuízo

    Proibição de contratar com a Administração por 5 anos

     

    Frustrou concurso público (Ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração - dolo)

     

    Penalidades as mesmas de cima, alterando apenas:

     

    Multa até 100x o valor do salário

    Suspensão dos direitos politicos de 3 a 5 anos

    Proibição de contratar com a Administração por 3 anos

     

    Bons estudos

  • Prejuízo ao erario=igual mexer com dinheiro público e fraudar licitação=igual dinheiro público também é prejuízo ao erário 

  • procedimento licitatóRIO= prejuízo ao eráRIO

    pra nao errar mais!

    gab ERRADO

  • ERRADA

    Lesão ao erário

  • GABARITO ERRADO 

     

    As bancas adoram colocar questões sobre esses dois disposivos abaixo, para confundir nós concursandos ( procure a diferença de concurseiro e concursando)  . Foi o que aconteceu nessa questão. Segue junto, para não confundir mais.

     

    8429/92

     

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;

     

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

     V - frustrar a licitude de concurso público;

    _________________________________

     

    Pois bem, segue o dica:

    frustar Concurso - atentar contra os prinCípios da Adm. púb. ( art. 11)

    frustar Licitação - Lesão ao erário

     

     

  • ERRADO.

    As bancas costumam trocar esses conceitos;

    - Lesão ao erário: deixar de realizar licitação. Associando Lesão ao erário com Licitação não tem como errar

    - Ato atentatório aos princípios da administração: frustar a licitude de concursos públicos.

  • Se não licito não obtenho a proposta mais vantajosa para a ADM pública, deixando assim de economizar o dinheiro público.

     

    LOGO, prejuízo para o erário. 

  • Considere a seguinte situação hipotética: a Prefeitura de determinado Município do Ceará, por meio do Prefeito da Cidade, celebrou contrato administrativo com a empresa W, sem o respectivo procedimento licitatório, sendo que tal procedimento era imprescindível na espécie. O Ministério Público apurou os fatos, comprovando que houve beneficiamento proposital à empresa, ou seja, os agentes públicos e a empresa tiveram a intenção de violar a lei. Além disso, impediu-se de contratar a proposta mais vantajosa à Administração, sendo causado prejuízos ao erário.

  • LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente; 

     

    Gabarito Errado!

  • ERRADO

     

     

    Frustrou licitude de PROCESSO LICITATÓRIO ---> Lesão ao Erário

    Frustrou licitude de CONCURSO PÚBLICO ---> Violou os princípios da Administração Pública.

     

     

    Lei 8.429 (Arts. 10, VIII e 11 V)

  • Dica: observem que na Lei 8429, quando não observar as formalidades legais, imputa em prejuízo ao érario. 
    As que versarem sobre enriquecer, adquirir, usar patrimonio, receber versam sobre enriquecimento ílicito

    E obviamente, se referirem a concessão de benefício tributário, o terceiro caso

  • Gab Errado

    Fraude em licitação- Lesão ao erário

    Fraude em Concurso- Ato contra os Princípios da Administração Pública

  • ERRADO

     

    Lesão ao Erário (Art. 10): 

    VIII – frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente; 

     

    Ato de Improbidade Administrativa que Atenta Contra os Princípios da Administração Pública (Art. 11): 

    V – frustrar a licitude de concurso público;

  • Só para  complementar um pouco! 

    A situação que a qestão traz qualifica um crime e não um ato de improbidade adm.

    Crime do art. 89, da lei n. ... Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade: Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.

    https://rodrigoleite2.jusbrasil.com.br/.../crime-do-art-89-da-lei-n-8666-93-nova-posicao-...

  • PROCESSO LICITATÓRIO: Lesão ao Erário

  • ERRADO

      frustrar procedimento licitatório = prejuizo ao erário.

  • ERRADO

     

     

    Frustrou licitude de PROCESSO LICITATÓRIO ---> Lesão ao Erário

    Frustrou licitude de CONCURSO PÚBLICO ---> Violou os princípios da Administração Pública.

     

     

    Lei 8.429 (Arts. 10, VIII e 11 V)

  • ERRADO

     

     

    Frustrou licitude de PROCESSO LICITATÓRIO ---> Lesão ao Erário

    Frustrou licitude de CONCURSO PÚBLICO ---> Violou os princípios da Administração Pública.

     

     

    Lei 8.429 (Arts. 10, VIII e 11 V)

  • Ressarcimento ao erário 

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;  

  • Frustrou licitude de PROCESSO LICITATÓRIO: Lesão ao Erário

    Frustrou licitude de CONCURSO PÚBLICO: Contra os princípios da Administração Pública.

  • processo  Licitatório: Lesão ao erário 
    concurso Público: Princípios da administração pública

  • GABARITO ERRADO 

     

    Frustrou licitude de PROCESSO LICITATÓRIO ---> Lesão ao Erário

    Frustrou licitude de CONCURSO PÚBLICO ---> Violou os princípios da Administração Pública.

  • Apesar de eu gostar muito dos bizus do pessoal aqui do QConcursos, o que realmente me ajudou a fixar essa dicotomia que o Cespe adora cobrar foi entender o seguinte:

    Frustrar licitude de licitação: Você está impedindo que a Administração consiga a oportunidade mais vantajosa para a prestação de um serviço ou aquisição/alienação de bem, logo você está causando prejuízo ao erário.

    Frustrar licitude de concurso: Você está impedindo que a Administração mantenha a isonomia presente nos seus princípios basilares, logo você está agindo contra os princípios.

  • Neste caso, não ocorrerá 'a seleção da proposta mais vantajosa para a administração', portanto, Causará lesão ao erário.

  • GABARITO: ERRADO.

    Frustrou licitude de processo licitatório = Prejuízo ao erário.

    Frustrou licitude de CONCURSO PÚBLICO: Contra os princípios da Administração Pública.

  • Classificado pela lei como: lesão ao erário.

  • "O servidor público que dispensar indevidamente a realização de procedimento licitatório incidirá em ato de improbidade administrativa, classificado pela lei como atentatório aos princípios da administração pública."

    "O servidor público que dispensar indevidamente a realização de procedimento licitatório incidirá em ato de improbidade administrativa, classificado pela lei como atentatório de prejuízo ao erário."

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 
     
    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente
     

  • Licitação – Lesão

    Concurso Público – Contra Princípios

  • Lesão ao Erário = Licitatório

    Contra os Princípios = Concurso Público

  • GABARITO ERRADO

    CUIDAR COM ESTES ARTIGOS:

    Lei 8.429/92

    Atos que causem Prejuízo ao Erário:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio,apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    VIII – frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;

    Atos que atentem contra Princípios da ADM. Pública:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    V - frustrar a licitude de concurso público

    Bons estudos!!

  • Gab. E

    Será classificado pela lei como lesão ao erário

  • ERRADO

  • Mesmo sabendo, essa questão é difícil. Já vi o CESPE cobrando que atos que importam em lesão ao erário também ferem os princípios da Administração. O que deixou claro que essa questão é errada mesmo foi o "classificado pela lei".

  • Complicado esse tipo de questão, porque tem que literalmente decorar a Lei de Improbidade. Por outro lado, poderia muito fácil considerar que uma lesão ao erário, querendo ou não, fere princípios da administração pública, mas enfim, tem que jogar conforme as regras do jogo, sigamos firmes

  • ERRADO

    atentar contra licitação -> lesão ao erário

    atentar contra concurso público -> contra os princípios da administrção pública

  • A lei mudou

  • Com a nova redação da L8429 temos:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: 

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva;

    .

    .

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: 

    V - frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros;