O acesso de idosos à gratuidade ou ao desconto de, no mínimo, 50% no valor das passagens interestaduais – ônibus, trens ou barcos – é um direito garantido pelo Estatuto do Idoso. Pela legislação, no sistema de transporte coletivo interestadual, as empresas reservarão duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos.
O idoso deve requerer a Carteira do Idoso que deve ser gerada pelas secretarias municipais apenas para pessoas com 60 anos de idade ou mais e que não tenham como comprovar renda individual igual ou inferior a dois salários mínimos. A carteirinha tem validade de dois anos, contados a partir da data de expedição, em todo território nacional. Quando não há mais vagas gratuitas, o beneficiário pode ter desconto de, no mínimo, 50% sobre o preço das passagens.