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ID
167473
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

No acesso gratuito da pessoa idosa ao sistema de transporte coletivo interestadual, nos modos rodoviário, ferroviário e aquaviário é assegurada

Alternativas
Comentários
  • O acesso de idosos à gratuidade ou ao desconto de, no mínimo, 50% no valor das passagens interestaduais – ônibus, trens ou barcos – é um direito garantido pelo Estatuto do Idoso. Pela legislação, no sistema de transporte coletivo interestadual, as empresas reservarão duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos.

    O idoso deve requerer a Carteira do Idoso que deve ser gerada pelas secretarias municipais apenas para pessoas com 60 anos de idade ou mais e que não tenham como comprovar renda individual igual ou inferior a dois salários mínimos. A carteirinha tem validade de dois anos, contados a partir da data de expedição, em todo território nacional. Quando não há mais vagas gratuitas, o beneficiário pode ter desconto de, no mínimo, 50% sobre o preço das passagens.

  • essa questão é passível de anulação pois a resposta que está dando como certa diz "à pessoa idosa com renda igual ou inferior a dois salários mínimos."   Sendo que pessoa idosa é a partir de 60 anos , logo está errada pois é necessário ter 65 anos. E outra que não é a todos que comprovem renda igual ou inferior a 2 salários mínimos, são apenas 2 lugares ... os demais recebem "pelo menos" 50 % de desconto 

  • Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade. § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos. § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo. Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: (Regulamento) (Vide Decreto nº 5.934, de 2006) I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos; II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.
  • à pessoa idosa com renda igual ou inferior a dois salários mínimos.