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ID
1674763
Banca
IF Sul Rio-Grandense
Órgão
IF-SUL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os artigos 3.º e 4.º da Lei n.º 10.520, de 2002, dividem o procedimento do pregão em duas fases. Quais são essas fases ?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A


    Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:



    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:


  • O examinador deseja obter a alternativa CORRETA sobre as fases do pregão, modalidade de licitação prevista na lei 10.520/02.

    Art. 3º da lei 10.520/02. “A fase preparatória do pregão observará o seguinte: [...]”

    Art. 4º da lei 10.520/02. “A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: [...]”

    É importante ressaltar que a fase preparatória do pregão também é chamada de fase interna.

    Logo, o pregão possui 2 fases: 1) Fase preparatória ou INTERNA e 2) Fase EXTERNA.

    A) CORRETA. É A RESPOSTA, nos termos dos artigos 3º e 4º da lei 10.520/02 ora transcritos.

    B) INCORRETA. Preparatória e externa (não conclusiva).

    C) INCORRETA. Preparatória (não inicial) e externa.

    D) INCORRETA. Preparatória e externa (não pregão eletrônico). Cumpre esclarecer que o pregão eletrônico é a própria modalidade de licitação, e não uma fase da licitação, como solicitado pelo examinador.

    GABARITO: “A”