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ID
167482
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A legislação que dispõe sobre o aperfeiçoamento da sistemática prevista para a garantia do direito à convivência familiar a todas as crianças e adolescentes, prevê a possibilidade de adoção, na impossibilidade de permanência na família natural. Para o caso de adoção, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.

    Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

     

    Art. 46. A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo que a autoridade judiciária fixar, observadas as peculiaridades do caso.

            § 1o  O estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo. 

            § 2o  A simples guarda de fato não autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência.       

            § 3o  Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência, cumprido no território nacional, será de, no mínimo, 30 (trinta) dias.         

            § 4o  O estágio de convivência será acompanhado pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política de garantia do direito à convivência familiar, que apresentarão relatório minucioso acerca da conveniência do deferimento da medida.    

  • E

    Tratando-se de menor de doze anos de idade não é necessário ouvir sua opinião por se tratar de criança.

    não estou compreendendo, pois ao meu ver a letra E também está correta.

    § 2 o Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

  • Art. 28. 

    § 2 Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência. 

    Art. 45

    § 2º. Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.

    Entendo que o menor de doze anos de idade não é necessário ouvir sua opinião por se tratar de criança.

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