ID 167488 Banca FCC Órgão TJ-PI Ano 2010 Provas FCC - 2010 - TJ-PI - Analista Judiciário - Assistência Social Disciplina Serviço Social Assuntos Proteção à Mulher, à Criança e ao Adolescente - Proteção a Família Proteção Social à Criança, ao Adolescente e à Família Proteção Social às Pessoas com Deficiência Para a contratação de aprendiz deve ser considerado que Alternativas aprendiz é o maior de doze anos e menor de dezesseis anos que celebra contrato de aprendizagem nos termos do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho. a idade máxima para o aprendiz portador de deficiência é de dezoito anos. o contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado não superior a doze meses. a duração do trabalho do aprendiz não poderá ultrapassar em hipótese alguma quatro horas diárias. a formação técnico-profissional obedecerá horário especial para o exercício das atividades. Responder Comentários Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular;II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;III - horário especial para o exercício das atividades.(Estatuto da Criança e do Adolescente) a) aprendiz é o maior de doze anos QUARTOZE e menor de dezesseis anos VINTE E QUATRO ANOS que celebra contrato de aprendizagem nos termos do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho. b) a idade máxima para o aprendiz portador de deficiência é de dezoito anos. A IDADE MÁXIMA NÃO SE APLICA AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIAc) o contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado não superior a doze meses A DOIS ANOSd) a duração do trabalho do aprendiz não poderá ultrapassar em hipótese alguma quatro horas diárias. SEIS HORAS DIÁRIASe) a formação técnico-profissional obedecerá horário especial para o exercício das atividades. QUESTÃO CERTAFONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Decreto/D5598.htm