Alternativas
neste campo de ação a autonomia profissional é relativa e, portanto, a construção de indicadores que levem à elucidação verdadeira dos fatos, submetese ao posicionamento do juiz por ser a maior autoridade no assunto.
sua função principal é desvelar a verdade dos acontecimentos ou situações e, neste caso, a participação do assistente social deve ser no sentido de elucidar que a construção desta verdade, considerando- a sob a égide a-histórica e subjetiva.
esta ação não pode e não deve estar contaminada pela lógica de um projeto de classe social, pois desta maneira atribuiria posicionamento maniqueísta às verdades contidas no relatório social.
sua função principal é desvelar a verdade dos acontecimentos ou situações e, neste caso, a participação do assistente social deve ser no sentido de elucidar que a construção desta verdade é histórica e construída socialmente.
não cabe ao profissional de serviço social atribuir uma dimensão teleológica e sim compor seu relatório de forma neutra e pragmática, para facilitar a decisão do juiz em torno da garantia da justiça e direito social.