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Gabarito CERTO
Lei 11079 Lei das PPPs
Art. 12. O certame para a
contratação de parcerias público-privadas obedecerá ao procedimento previsto na
legislação vigente sobre licitações e contratos administrativos e também ao seguinte
[...]
II – o julgamento
poderá adotar como critérios, além dos previstos nos incisos I e V do art. 15 da Lei no 8.987,
de 13 de fevereiro de 1995, os seguintes:
a) menor valor da
contraprestação a ser paga pela Administração Pública;
b) melhor proposta em razão
da combinação do critério da alínea a com o de melhor técnica, de acordo com os pesos
estabelecidos no edital;
bons estudos
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Achei essa questão, no mínimo, duvidosa, pois o art. 12, II, "a" permite que se use apenas o critério de menor valor. Do jeito que está a redação, a questão parece dizer que só se pode adotar na PPP o critério melhor técnica e menor valor da contraprestação.
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A banca queria saber se vc conhece a alínea b, só isso, não tem nada de duvidosa. Na realidade, tava é bem fácil.
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Também é válida a que apresentar apenas o menor valor.
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Pela forma que a questão foi redigida ela exclui a aplicação do art. 12, II, "a", da Lei 11.079 em qualquer hipótese.
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Achei a redação péssima. Concordo plenamente com o amigo Benelux.
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Discordo de vc Neal Caffrey, com o devido respeito a sua opinião, mas vai depender da previsão do edital. Se o edital prever que o critério será o de menor valor a ser pago pelo poder concedente, não poderá declarar vencedora a proposta que faça a combinação. Então a questão deixou a desejar quando colocou que a vencedora "SERÁ", sem falar do que foi estipulado em edital, ou então a questão deveria ser formulada de outra forma. Quem acertou esta questão na prova deu sorte, pois o entendimento da banca poderia perfeitamente ser contrário.
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Também errei a questão. Na minha opinião, pela leitura da lei, no caso de o edital apresentar apenas o critério do menor valor, esse deverá ser observado (e não o critério da combinação). Não existe só o critério da combinação entre menor preço e melhor técnica, como induziu o item...
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Lei 11.079/04 - Art. 12. O certame para a contratação de parcerias público-privadas obedecerá ao procedimento previsto na legislação vigente sobre licitações e contratos administrativos e também ao seguinte
[...]
II – o julgamento poderá adotar como critérios, além dos previstos nos incisos I e V do art. 15 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, os seguintes:
a) menor valor da contraprestação a ser paga pela Administração Pública;
b) melhor proposta em razão da COMBINAÇÃO do critério da "alínea a" com o de melhor técnica, de acordo com os pesos estabelecidos no edital;
No julgamento das propostas decorrentes do processo licitatório de PPP, a vencedora será aquela que apresentar a melhor combinação entre os critérios menor preço e melhor técnica, de acordo com os pesos estabelecidos em edital, e não a que apresentar apenas o menor valor.
Ou seja, tais critérios devem ser combinados, não valendo apenas apresentar um ou outro!
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Existem 4 critérios possíveis.
1- Menor tarifa;
2- Menor tarifa e melhor técnica;
3- Menor contrapartida;
4- Menor contrapartida e melhor técnica.
Questão para esquecer.
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Redação péssima, a questão não especifica o que foi estipulado no edital.
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Questão flagrantemente errada ou , no mínimo mal escrita. Óbvio que há mais de um critério e a banca não especifiou qual o critério. Logo,a redação tinha quer ser poderá ser e não será
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"Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”
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Ajudou, Marcos. Obrigado.
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Não vejo como essa afirmação poderia estar correta.
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Questão carneirinho....
boa pra pular
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Considerando que uma das formas de prestação de serviços públicos é a parceria público-privada (PPP), é correto afirmar que: No julgamento das propostas decorrentes do processo licitatório de PPP, a vencedora será aquela que apresentar a melhor combinação entre os critérios menor preço e melhor técnica, de acordo com os pesos estabelecidos em edital, e não a que apresentar apenas o menor valor.
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GABARITO: CERTO
Questão bastante capciosa. Percebam que a assertiva diz "de acordo com os pesos estabelecidos no edital".
De fato, a lei das PPP’s prevê a possibilidade de utilização do critério de menor preço para classificar as propostas. Contudo, se foram estabelecidos pesos no edital, é porque será utilizado o critério de ponderação entre técnica e preço e não o de menor preço. Não há motivos para estabelecer pesos e o critério ser o menor preço. Logo, a assertiva está correta.
Lei 11.079/04 - Art. 12. O certame para a contratação de parcerias público-privadas obedecerá ao procedimento previsto na legislação vigente sobre licitações e contratos administrativos e também ao seguinte:
I – o julgamento poderá ser precedido de etapa de qualificação de propostas técnicas, desclassificando-se os licitantes que não alcançarem a pontuação mínima, os quais não participarão das etapas seguintes;
II – o julgamento poderá adotar como critérios, além dos previstos nos incisos I e V do art. 15 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, os seguintes: a) menor valor da contraprestação a ser paga pela Administração Pública;
b) melhor proposta em razão da combinação do critério da alínea a com o de melhor técnica, de acordo com os pesos estabelecidos no edital;