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Gabarito CERTO
conforme prevê a CF:
Art. 5 VIII
- ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de
convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a
cumprir prestação alternativa, fixada em lei
bons estudos
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Certo
Art. 5 VIII
- ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de
convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a
cumprir prestação alternativa, fixada em lei
"Pedido de restabelecimento dos efeitos da decisão do Tribunal a quo que possibilitaria a participação de estudantes judeus no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) em data alternativa ao Shabat.
Alegação de inobservância ao direito fundamental de liberdade religiosa
e ao direito à educação. Medida acautelatória que configura grave lesão
à ordem jurídico-administrativa. Em mero juízo de delibação, pode-se
afirmar que a designação de data alternativa para a realização dos
exames não se revela em sintonia com o princípio da isonomia,
convolando-se em privilégio para um determinado grupo religioso. Decisão
da Presidência, proferida em sede de contracautela, sob a ótica dos
riscos que a tutela antecipada é capaz de acarretar à ordem pública." (STA 389-AgR, rel. min. presidente Gilmar Mendes, julgamento em 3-12-2009, Plenário, DJE de 14-5-2010.)
“Nulidade de ato de despedida de empregados de sociedade
de economia mista, por razões de ordem político-partidária. (...)
Decisão incensurável, por haver-se configurado flagrante violação ao
princípio da liberdade de convicção política, constitucionalmente
consagrado, ao qual estão especialmente adstritos os entes da
administração pública.” (RE 130.206, rel. min. Ilmar Galvão, julgamento em 17-9-1991, Primeira Turma, DJ de 22-11-1991.)
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Só complementado o comentário dos colegas !
Tal norma e de eficacia contida
Art. 5 VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei
Cespe - 2015- TRE-GO
Ninguém será privado de direitos por motivo de convicção política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. Essa norma constitucional, que trata da escusa de consciência, tem eficácia contida, podendo o legislador ordinário restringir tal garantia.
GAB: C
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Mas uma pro rol de "estou cobrando a regra geral, mas não a exceção", o que, convenhamos, é pouco usual para a CESPE. Ora, se a pessoa invocar escusa de consciência ela pode sofrer restrições de direitos caso se recuse a cumprir prestação alternativa. É a situação em que mesmo conhecendo a regra você pode errar a questão.
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Pegadinha!!! Somente a dupla recusa implica privação de direitos.
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Questão correta, outras duas ajudam, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - MPOG - Todos os Cargos - Conhecimentos BásicosDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais; Direito à Liberdade;
A escusa de consciência por motivos religiosos, filosóficos ou políticos é protegida constitucionalmente, exceto nos casos de invocação para se eximir de obrigação legal imposta a todos e de recusa de cumprimento de prestação alternativa fixada em lei.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2015 - TRE-GO - Analista Judiciário - Área Administrativa - Conhecimentos EspecíficosDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais; Direito à Liberdade; Ninguém será privado de direitos por motivo de convicção política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. Essa norma constitucional, que trata da escusa de consciência, tem eficácia contida, podendo o legislador ordinário restringir tal garantia.
GABARITO: CERTA.
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Assertiva CORRETA.
Somente se o indivíduo se recusar a cumprir determinação legal a todos imposta E prestação alternativa é que seus direitos serão restringidos.
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GABARITO CORRETO
Basta o indivíduo cumprir a prestação alternativa, fixada na Lei.
CF/88
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta E recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
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Desde que ele cumpra a prestação alternativa. Gabarito "C"
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Certo. O CESPE adora cobrar isso. Ele só terá seus direitos restringidos se não cumprir a prestação alternativa.
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Pois é, mas a interpretação desse artigo, sem a oração condicional, é completamente diferente...
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Certo.
ninguém terá seu direito violado por questões religiosas/filosóficas...mas tem como obrigação cumprir com algum tipo de prestação alternativa.....senão de alguma forma, o estado é lesado ( pois todos iriam usar esse argumento, prejudicando diretamente o estado)
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Essa questão confundi justamente por não citar sobre a prestação alternativa...
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Ora o Cespe considera informação incompleta como certa, ora considera como errada.
Aí dificulta, hein??
Sorte por sorte, prefiro apostar em concurso da mega sena.
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concordo com o balão... vai entender
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só haverá restrições a seus direitos no caso de descumprimento de prestação alternativa.
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essa ficou confusa
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es·cu·sa
substantivo feminino
1. Desculpa.
2. Dispensa de serviço ou obrigação.
"escusa", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, http://www.priberam.pt/dlpo/escusa [consultado em 19-11-2015].
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Questão mal elaborada é pior do que ouvir os falsetes da Melody! Porra, a gente estudou o assunto, sabe que a questão está incompleta, mas chega na hora e fica se perguntando: "Marco certo ou errado?" pq já sabemos que a banca em determinado momento considera certo, em outro errado, acaba frustrando o concurseiro! Mas enfim, vida que segue!
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Meus amigos, toda questão incompleta está certa para o CESPE!
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Questão 'casca de banana', uma vez que a mesma está incompleta.
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Questão bem cara de CESPE, já peguei várias questões desse tipo, incompletas... Mas que estão corretas.
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A questão trata da primeira parte do art. 5, inciso VIII da CF/88: NINGUÉM SERÁ PRIVADO DE
DIREITOS por motivo de crença
religiosa ou de convicção filosófica ou política,
SALVO se as invocar para eximir-se
de obrigação legal a todos impostae recusar-se a cumprir
prestação alternativa, fixada em lei;
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Apenas recusar-se a cumprir a obrigação não acarretará restrições ao direito do cidadão. Logo, ele pode se recusar a cumprir a obrigação, por crença religiosa, política ou filosófica sem que isso acarrete restrição a seus direitos. (Estranho imaginar, mas é assim que devemos fazer com CESPE. Pode ser que alguém não cumpra uma obrigação e o Poder Público não lhe imponha uma obrigação alternativa, ficarão elas por elas. Não haverá restrição a nenhum direito do cidadão).
Mas, se ele se recusar a cumprir a obrigação E a prestação alternativa imposta, aí sim ele sofrerá restrições de seus direitos.
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Questão CORRETA!!!
Pessoal, a questão não está incompleta. Apenas o cespe deixa subentendido que há a possibilidade do individuo NÃO sofrer as consequências. E essa possibilidade Existe!!! Se EXISTE, então é considerada correta. Ou seja, só haverá restrições a seus direitos no caso de descumprimento de prestação alternativa. O que estamos acostumado a pensar, é que sempre vai haver o texto de lei "puro e seco" sem precisar raciocinar em cima dele. O que, muitas vezes, não ocorre!
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Certo.
Pensa assim:
1ª se por algum motivo você não gosta do PT, terá obrigação de virar petista? Lógico que não. (foi isso que a questão quis saber)
2ª se nova lei cria imposto e impõem a todos, será obrigatório você pagar? Lógico que sim. Nesse caso se você se recusar a pagar alegando que questões religiosas, filosóficas ou políticas; ai meu irmão, sofrerá alguma restrição de direitos.
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A questão não está mal elaborada, ela diz que o indivíduo "pode se recusar...sem que essa recusa implique restrições a
seus direitos" - está certo.
Se trouxesse: "pode se recusar...e essa recusa pode implicar restrições a
seus direitos", também estaria certo.
No caso concreto vai depender se ele cumpriu ou não prestação alternativa.
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De acordo com a CF, e com base no direito à escusa de consciência, o indivíduo pode se recusar a praticar atos que conflitem com suas convicções religiosas, políticas ou filosóficas, sem que essa recusa implique restrições a seus direitos. CERTO!
De acordo com a CF, e com base no direito à escusa de consciência, o indivíduo pode se recusar a praticar atos LEGAIS que conflitem com suas convicções religiosas, políticas ou filosóficas, sem que essa recusa implique restrições a seus direitos. ERRADO!
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Art. 5 VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta E recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. O DETALHE ESTÁ NO ''E'', SÃO DUAS EXIGÊNCIAS, SE NÃO CUMPRIR UMA NÃO SERÁ PRIVADO DE DIREITOS, MAS SE NÃO CUMPRIR AS DUAS, SERÁ
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Gabarito Certo : Art 5 VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Macete Cespe: pelo que percebi, quando o que falta na questão é o que viria após o termo SALVO SE, RESSALVADOS... a questão incompleta será considerada certa.
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Só a Mãe Dina pra acerta essa questão.
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Sim, Correto !! ...sem que essa recusa implique restrições a seus direitos, DESDE que cumpra as prestações alternativas fixadas em lei..
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Gabarito: Certo
Escusa de consciência: ocorre qnd alguém invoca imperativo de consciência como justificativa para ñ cumprir uma obrigação legal a todos imposta.
Regra: Ninguém será privado de direitos por imperativos de consciência.
Exceção: Dupla Recusa (ñ cumprimento de obrigação legal a todos imposta + ñ cumprimento de prestação alternativa fixada em lei).
A questão em nenhum momento fala em DUPLA RECUSA, mas sim da ESCUSA DE CONSCIÊNCIA (1 única recusa). Logo, gabarito correto.
Fonte: Rodrigo Menezes - Concurso Virtual.
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PEGADINHA BABACA- HULK 758.
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Qdo tiver a expressão "Pode" geralmente está correto. É o chute consciente!
Neste caso, desde cumpra a obrigação ou pague a multa....
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Questão incompleta e um pouco interpretativa, mas está valendo.
Art 5º VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença
religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar
para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a
cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
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CORRETO
VIII - ninguém será
privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica
ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos
imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei
CF/88 ART.5º
Escusa de consciência =é um imperativo legal que me permite busca uma prestação alternativa fixada em lei.
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também achei a questão incompleta, falto a parte do " salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal [...]".
Mas vejamos bem, a pergunta da questão é é simplesmente se a assertiva é "Certa" ou Errada". E não "completa" ou "incompleta". E, visivelmente, ela não esta errada, apesar de incompleta.
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Para o CESPE questão incompleta não quer dizer que está errada.
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A questão NÃO está incompleta, a CESPE apenas cobrou a REGRA, o que está corretíssimo!
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porra e a perda dos direitos politicos??
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Mais uma questão que cobra a REGRA, não esqueçam galera, nem sempre a questão cobrará a exceção, questão que cobra apenas a REGRA, não é questão incompleta, muito menos questão errada!
REGRA: Art. 5 VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política.
EXCEÇÃO: salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a
cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
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Depois de ler muitos comentários consegui entender a mais simples: Somente a dupla recusa implica privação de direitos.
Vamos tentar simplificar !!!!!
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Não é a escusa de consciência que implica em perda de direitos, mas sim a recusa em cumprir prestação alternativa de serviço.
Não é a recusa em cumprir ato obrigatório, e sim a recusa em cumprir prestação alternativa que pode ensejar privação de direitos.
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CERTO
O INDIVÍDUO PODE ALEGAR QUE NÃO FARÁ UMA DEVIDA TAREFA POR NÃO SER PERMITIDO POR SUA RELIGIÃO, MAS SE UMA OUTRA TAREFA LHE FOR IMPOSTA E ELE NOVAMENTE A NEGAR AÍ SIM PODERÁ TER SEUS DIREITOS PRIVADOS.
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Excelente questão, pura interpretação.
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Só no caso de dupla recusa ( a pessoa se recusa a cumprir prestação alternativa ) é que haverá restrição nos direitos políticos do cidadão.
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Em caso de recusa de prestação alternativa haverá suspensão, porém, a CESPE já considerou perda dos direitos políticos.
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Depois que vi várias outras questões da CESPE sobre esse assunto, sempre erro questões que cobram ele.
A CESPE se contradiz nas questões direto. Fico putão óh!
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cespe considerando o incompleto! :-/
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O indivíduo pode se recusar a praticar atos que conflitem com suas convicções religiosas, políticas ou filosóficas desde que não se recuse a cumprir prestação alternativa. Se ele cumprir a prestação alternativa não terá os seus direitos restringidos.
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Rapaz só depois de ler e reler foi que vim perceber o que a banca queria, eita ladra, ta certinha mesmo.
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Mais uma questão do cespe que envolve o "em regra", embora implícito na questão.
Pessoal, não decorem esses incisos, entenda-os. EM REGRA, ninguém terá seus direitos restritos por escusa de consciência, agora, SE e SOMENTE SE a invocar para eximir-se de
obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação
alternativa, fixada em lei ai sim terá seus direitos restritos.
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Concordo com a Bárbara Suárez!
Fui tentar ir além da questão (leia-se "salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei") e acabei errando. Mas tudo bem, em regra é assim mesmo, o indivíduo pode se recusar.
Gabarito certo.
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Verdade, Bárbara! Fiz como o Amaury, fui além do que estava na questão, fiquei um tempão pensando, em dúvida, e como sempre optei pela errada.
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CESPE é o CÃO!!!
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É a segunda vez que erro essa questão =/
É sabido que questões que utilizem o termo da lei, como é o caso, podem vir completas ou incompletas. Sendo assim, é importante ter a sensibilidade de que o fato de a questão trazer o termo de lei de forma incompleta não torna seu gabarito errado.
O indivíduo pode se recusar a praticar atos que conflitem com suas convicções religiosas, políticas ou filosóficas, sem que essa recusa implique restrições a seus direitos (certo), mas deve obedecer às obrigações alternativas. Aqui, o fato de não haver a segunda parte, não tornou a assertiva errada.
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Basta que ele pratique prestação alternativa.
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O que ele não pode é: recusar-se a cumprir prestação alternativa
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toda vez que eu vejo os comentários dessa professora eu nem questiono o porque da minha dúvida.
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NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA.......
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A recusa não implica restrições de direitos desde que ele cumpra a prestação alternativa.
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Se liguem na teoria CESPE:
> Uma mão tem 3 dedos = CERTO
> Uma mão tem 5 dedos = CERTO
> Uma mão tem apenas 3 dedos = ERRADA
Resumindo: Não restringiu erroneamente? Então está certa!
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Certa!
Pergunta genérica, resposta genérica.
"Ninguém será
privado de
direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica
ou política, salvo se as
invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e
recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;"
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A restrição de direitos políticos (a PERDA, neste caso) só vem se a pessoa se recusar a cumprir obrigação legal a todos imposta EEEEEEEEEEEEEEEEEEE prestação alternativa fixada em lei. A recusa tem que ser de AMBAS, não apenas de uma. Pois é gente, é assim que a CESPE trabalha, não há muito que possamos fazer sobre isso. :|
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Desde que cumpra prestação alternativa.
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Correta. Desde que, o indivíduo cumpra a pena alternativa fixada em lei.
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VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de
convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de
obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa,
fixada em lei;
O art. 5º, inciso VIII, consagra a denominada “escusa de consciência”. Essa
é uma garantia que estabelece que, em regra, ninguém será privado de
direitos por não cumprir obrigação legal a todos imposta devido a suas crenças
religiosas ou convicções filosóficas ou políticas. Entretanto, havendo o
descumprimento de obrigação legal, o Estado poderá impor, à pessoa que
recorrer a esse direito, prestação alternativa fixada em lei.
garito:CERTO
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Pessoal, vocês estão embolando tudo!
Para que o Estado restrinja direitos políticas, são necessárias duas coisas:
1- Negar cumprir obrigação a todos imposta +
2- Negar cumprir prestação alternativa
Se não for A TODOS IMPOSTA, não há que se falar em restringir os direitos, visto que, se não for a todos imposta, posso sim invocar para eximir-se de obrigação legal, e não cumprir prestação alternativa, e mesmo assim o Estado não pode restringir meus direitos.
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DESDE QUE CUMPRA PRESTAÇÃO ALTERNATIVA
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se não for uma obrigação a todos impostas não importa, a pessoa pode deixar de cumprir, mas se for a todos imposta se a pessoa não cumprir terá sim que cumprir a prestação alternativa.
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A guarda do sábado é o 4º mandamento da Lei de Deus.Pelo que eu saiba os testemunhos de Jeová não guardam este dia, e sim os Adventistas do 7ºdia,Batistas do 7ºdia,Judeus etc.Acho que a professora se equivocou.
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Questão bem maliciosa.
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boa questão.
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A RESTRIÇÃO AOS DIREITOS, IMPLICA EM 2 RECUSAS:
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CORRETA
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de
convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de
obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa,
fixada em lei;
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Assistir aos videos da Prof Fabiana Coutinho faz bem para os estudos e para os olhos ;/
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Pode, desde que cumpra obrigação a todos imposta.
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cf art. 8º - VIII) ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, SALVO se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta E recusar-se a cumprir prestação alternativa.
gab CERTO, já que não fala que é uma obrigação a todos imposta.
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Questão errada pó !!!! Não cita as prestações alternativas ... não dá pra saber como responder ... tem questões que eles consideram errada se faltar um complemento e há questões que são consideradas certa pela falta do complemento ... como responder então ? Palhaçada
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Questão certa
Art 5°
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias
Liberdade de consciência :o Estado nao pode impor um posicionamento(laicaismo)
Liberdade de crença :Não é obrigatório crer em nenhuma religião,ou seja, vc pode crer até no capeta
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
obrigação legal : alistamento militar,convocado e não quer cumprir.toma a prestação alternativa.
prestação alternativa :trabalho voluntário em um hospital
Espero ter ajudado .
TOMA !
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Acertei, mas essas questões são malvadinhas, não medem conhecimento de fato. Pirracinha da cespe.
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CERTO.
Essa recusa só implicará na restrição de direitos caso o individuo se recuse a cumprir prestação alternativa fixada em lei.
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Esta questão aí,palhaçada!!
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Questão cruel,mas correta.
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Melhor resposta para mim é a do prof. Ricardo Torques, do Estratégia Concursos:
Leia novamente a assertiva e responda: É possível alguém praticar atos que conflitem com suas convicções religiosas sem que isso implique na restrição de seus direitos políticos? Sim, é possível, desde que o sujeito cumpra com a prestação alternativa nos termos do art. 5º, VIII, da CF.
Gabarito: Correto.
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Um exemplo de obrigação legal a todos imposta é o serviço militar obrigatório. Suponha que um indivíduo, por convicções filosóficas, se recuse a ingressarnas Forças Armadas. Se o fizer, ele não será privado de seus direitos: a lei irá fixar-lhe prestação alternativa. Caso, além de se recusar a ingressar no serviço militar, ele, adicionalmente, se recuse a cumprir prestação alternativa, aí sim ele poderá ser privado de seus direitos.
Ou seja, a escusa de consciência em si não restringe direitos, já a recusa no cumprimento da prestação aternativa, sim.
Fonte:
Professora Nádia/Estratégia Concursos.
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Questão topppp
Art. 5 VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei
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Para mim está errado. Imagina que a questão diz é que o cara simplismente se nega. Claro que terá a obrigação de cumrir a alternativa. Acho que uma questão dessa eu não acertaria jamais. Mas como tudo mundo concorda com a banca sou obridgado a admitir que o errado sou eu.
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A simples recusa não acarretará em restrições.
Caso ele se negue a cumprir prestação alternativa, aí sim, haverá implicações.
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correto
O que o indivídulo não pode é deixar de cumprir prestação alternativa fixada em lei. Ou seja, a lei lhe dará outros meios, caso não concorde, tchau direitos políticos, PERDA !
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A simples recusa não acarretará em sanções/restrições. Esta acarreta em possibilidade de prestação de serviço alternativo.
E a recusa desta prestação alternativa que causa implicações.
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O indivíduo pode eximir-se de obrigação legal a todos imposta, por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, sem que essa recusa implique restrições a seus direitos, contanto que não se recuse a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
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CERTA
Art. 5 CF88 - VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de
crença religiosa ou de convicção filosófica ou política,
salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a
todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa,
fixada em lei;
Ou seja, posso me recusar a cumprir tal obrigação a todos imposta, mas tenho que cumprir a prestação alternativa da lei. Do contrário, posso ter alguma restrição de direito, como a perda da nacionalidade do art 15, por exemplo:
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja
perda ou suspensão só se dará nos casos de:
IV – recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou
prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
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Esta "professora" é realmente incrivel, em outro comentário afirma que "As guardas municipais" são de direito privado, neste comentário afirma que os "Testemunhas de Jeová, guardam ou não podem trabalhar no sábado", quem não trabalha no sábado são os Adventistas do 7º dia, quanto as guardas costumam ser Autarquias.
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CORRETO.
Como regra, o individuo pode alegar impossibilidades em relação a algum exercício em razão de sua convicção, no entanto ele não pode alegar quando o Estado já tenha fixado Prestação alternativa fixadada em LEI.
Neste caso, caso contrarie essa prestação alternativa, sofrerá sanções, consequências, á exemplo ter seus direitos politicos PERDIDOS.
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Q353690
Ano: 2013
Banca: CESPE
Órgão: SEGESP-AL
Prova: Técnico Forense
Com relação aos princípios constitucionais e aos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens a seguir.
A Constituição Federal de 1988 (CF) consagra a liberdade de consciência, crença religiosa e convicção filosófica ou política, mas prevê privação de direitos ao indivíduo que, em nome dessas convicções, se recusar a cumprir obrigação legal a todos imposta ou prestação alternativa, fixada em lei.
CERTO
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o indivíduo pode se recusar a praticar atos que conflitem com suas convicções religiosas, políticas ou filosóficas, sem que essa recusa implique restrições a seus direitos. Sim, mas pode implicar se ele se recusar a realizar prestações alternativas. Achei essa questão com dupla interpretação e incompleta, deveria ser anulada.
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Gabarito CORRETO
Conforme prevê a CF:
Art. 5 VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
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rt. 5 VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei
"Pedido de restabelecimento dos efeitos da decisão do Tribunal a quo que possibilitaria a participação de estudantes judeus no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) em data alternativa ao Shabat. Alegação de inobservância ao direito fundamental de liberdade religiosa e ao direito à educação. Medida acautelatória que configura grave lesão à ordem jurídico-administrativa. Em mero juízo de delibação, pode-se afirmar que a designação de data alternativa para a realização dos exames não se revela em sintonia com o princípio da isonomia, convolando-se em privilégio para um determinado grupo religioso. Decisão da Presidência, proferida em sede de contracautela, sob a ótica dos riscos que a tutela antecipada é capaz de acarretar à ordem pública." (STA 389-AgR, rel. min. presidente Gilmar Mendes, julgamento em 3-12-2009, Plenário, DJE de 14-5-2010.)
“Nulidade de ato de despedida de empregados de sociedade de economia mista, por razões de ordem político-partidária. (...) Decisão incensurável, por haver-se configurado flagrante violação ao princípio da liberdade de convicção política, constitucionalmente consagrado, ao qual estão especialmente adstritos os entes da administração pública.” (RE 130.206, rel. min. Ilmar Galvão, julgamento em 17-9-1991, Primeira Turma, DJ de 22-11-1991.)
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Típica questão que confunde o candidato porque na prática é utopia. Imagino que esse inciso foi criado no mundo de Alice,
numa tarde ensolarada, debaixo de um pé de banana.
Ouvindo Fabiana Coutinho explicando, muito bem, por sinal, peguei-me a pensar em dizer para o chefe que não vou mais trabalhar
no sábado, e o motivo é que sábado é sagrado, é dia de nadismo; não pego em dinheiro, não varro a casa, não faço comida...
Eis que vou levar um pé na buzanfa quando começar a citar o art. 5º, inciso viii... não chego nem na primeira vírgula.
Mas bem da verdade, grave o final; pois se a obrigação é para todos , então não vai ser você o diferente; e se derem uma prestação
alternativa (é você compensar, meu filho) pra você, então vá e cumpra, pois, senão vai dar merda.
*se leu até aqui, é porque está cansado de responder essa pergunta do capeta e errar, assim como eu.
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Vai entender essa CESPE!
Q558523 : De acordo com a CF, e com base no direito à escusa de consciência, o indivíduo pode se recusar a praticar atos que conflitem com suas convicções religiosas, políticas ou filosóficas, sem que essa recusa implique restrições a seus direitos. Gabarito CERTO
Q105812 : Ninguém poderá ser privado do exercício de um direito por invocar crença religiosa ou convicção filosófica ou política para eximir-se de obrigação legal a todos imposta. Gabarito ERRADO
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QUESTAO MASSA Q BASTA REFLETIR
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CESPE MALDITA !!!!!!!!!!!!
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Errei a questão, porém a entendi da seguinte forma:
O cidadão até pode recusar atos que conflitem com suas convicções religiosas, políticas ou filosóficas, sem restringir seus direitos, PORÉM ele deverar cumprir outra medida.
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QUESTÃO CAPCIOSA! O EXAMINADOR COBROU A REGRA E DESCARTOU A EXCEÇÃO.
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política (REGRA)
, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei (EXCEÇÃO)
GABARITO: CERTO
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QUESTÃO BOA.
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Certo.
o individuo não pode recusar da prestação alternativa que será fixada em lei
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Chega dói o coração. Você tem certeza da questão mas sempre espera uma surpresa do CESPE. Nesse caso, sem surpresas. \o/
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Meu comentario é o de número 110, essa questão rendeu ein..!
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Q558523 : De acordo com a CF, e com base no direito à escusa de consciência, o indivíduo pode se recusar a praticar atos que conflitem com suas convicções religiosas, políticas ou filosóficas, sem que essa recusa implique em obrigações legais imposta a todos. (regra)
caso invocar para exemir-se de obrigações legais e recusar-se a cumprir prestação alternativa perderá o direito a escusa de conciência (exceção)
misturou regra com exceção. Ai senhora Cespe fica dificil acertar.
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Questão tranquila, abordou apenas a parte inicial do artigo.
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Exatamente, cadê o pessoal que diz que toda questão incompleta CESPE está certa?
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"(...) sem que essa recusa implique restrições a seus direitos, o indivíduo pode se recusar a praticar atos que conflitem com suas convicções religiosas, políticas ou filosóficas."
CF, art. 5, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
Bizu pro CESPE: inverta a ordem das sentenças! ;)
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Questão de interpretação..
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Só vai haver restrição de direitos quando o indivíduo se recusar a cumprir obrigação a todos imposta E recusar-se a cumprir prestação alternaiva. Ou seja, se ele se recusar a cumprir obrigação a todos imposta, poderá ser-lhe apresentada outras alternativas.Somente se o indivíduo se recusar a cumprir também estas prestastações alternativas é que haverá restrição de direitos.
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Inciso VIII CF -
" Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recursar-se a cumprir prestação alternativa prevista em lei"
a excusa de consciência só é penalizada caso a pessoa não cumpra a obrigação a todos imposta e se negue a cumprir a prestação alternativa prevista em lei.
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A questão deixa a impressão que é só o cara se negar e pronto. Como se não tivesse consequencia nenhuma. Errei porque faltou o complemento sobre a prestação alternativa. Para mim, passível de recurso.
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Nada haver pessoal que está contra a questão. A escusa de consciência é prevista na CF e não gera, em regra, privação de qualquer direito. O que gera a privação de algum direito ou liberdade, é não prestar a alternativa à escusa de consciência. Bem simples. Essa questão de 2014 generaliza ao afirmar: "Ninguém será privado de direitos por motivo de convicção filosófica, mesmo invocando-a para eximir-se de obrigação legal a todos imposta." aqui há erro pois houve generalização da afirmativa. O Cespe trabalha bastante com raciocínio lógico nessas suas questões de Certo ou errado.
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Correto
Vai lá fazer Recurso pra questão de 2015!
Dário Néto: Muito bom seu comentário =)
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Implicará restrições em seus direitos (no caso os direitos políticos) se além de invocar a escusa de consciência se recusar a cumprir a obrigação alternativa.
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Tem erro nenhum a questão. O FATO DO CARA SR RECUSAR A CUMPRIR POR MOTIVOS RELIGIOSOS NAO IMPLICA A RESTRIÇÃO DE SEUS DIREITOS. A propria CF assegura esse direito pra ele, mas em contrapartida, impõe que ele preste serviços alternativos. Agooooora sim, caso não cumpra, terá restrições em seu direito.
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Um duvida, caso ele não cumpra o serviço alternativo, para a cespe é caso de Suspensão ou Perda dos direitos?
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Pedro Ferreira,
É caso de perda dos direitos políticos.
Perda: 1- Cancelamento da naturalização com sentença transitada em julgado
2- Recusar obrigação / prestação alternativa ( escusa de consciência)
Suspensão: 1- Incapacidade civil absoluta
2- Condenação criminal, transitada em julgado
3- Improbidade administrativa.
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A questão pode ser Certa ou Errada vai depender se vc generaliza ou não a questão.
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Gabarito Certo
De acordo com a CF, e com base no direito à escusa de consciência, o indivíduo pode se recusar a praticar atos que conflitem com suas convicções religiosas, políticas ou filosóficas, sem que essa recusa implique restrições a seus direitos.
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Poderá ser privado de direito se recusar-se a cumprir prestação alternativa.
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GABARITO: CERTO
Art. 5º: VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
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CERTO
Percebam que a questão não está incompleta, pois a banca cobrou a REGRA GERAL.
De acordo com a CF, e com base no direito à escusa de consciência, o indivíduo pode se recusar a praticar atos que conflitem com suas convicções religiosas, políticas ou filosóficas, sem que essa recusa implique restrições a seus direitos.
A regra constitucional de escusa de consciência encontra-se no Art. 5º, VIII, da CF:
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei
Percebam que, de cara, a questão se adequa ao que diz a Constituição. "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa...". Ora, a situação que fará com que haja restrição a seus direitos consta na continuação do inciso "SALVO SE as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta..."
Portanto, não vejo que o CESPE mudou entendimento no que se refere a assertivas incompletas, uma vez que esta se encontra completa, porém abordando a regra geral.
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Se tiver algum jurista ai me responda se puder:
Uma mãe que é "testemunha de Jeová" consegue impedir que seu filho acidentado receba sangue para poder ter sua vida salva. Caso ele entre em óbito, nada acontece com a mãe??
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Se há a possibilidade (cumprir serviço alternativo), então: "o indivíduo pode se recusar a praticar atos que conflitem com suas convicções, sem que essa recusa implique restrições a seus direitos."
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Fernando Leite, minha mãe é testemunha de Jeová, fiz essa pergunta a ela, segundo ela: se o filho for de menor, ela se responsabilizará perante a justiça, caso o médico entre com alguma ação contra ela. Se for de maior, a decisão é do filho, ele que diz se aceita ou não. Ela disse que também que a religião testemunha de Jeová é constitucional, esta nos parametros da lei.
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Respondendo o amigo Fernando Leite:
3.6.2. Testemunhas de ]eová
ROGÉRIO GRECO, com maestria, bem resolve o problema de um adepto da seita das Testemunhas de Jeová que, após ferir-se gravemente em um acidente de trânsito, necessitando uma transfusão de sangue, recusa-se a fazê-lo sob o argumento de que prefere morrer ao ser contaminado com sangue de outra pessoa. Em resumo:
a) sendo imprescindível a transfusão, mesmo sendo a vítima maior e capaz, tal comportamento deve ser encarado como tentativa de suicídio, devendo o médico intervir, pois está na posição de garantidor;
b) os pais, subtraindo o filho menor da necessária intervenção cirúrgica, responderão por homicídio, pois naturais garantidores do filho, sendo inaceitável a tese a da inexigibilidade de conduta diversa.
MANUAL DE DIREITO PENAL - Parte Especial - Rogério Sanches Cunha, p. 89.
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Regra: não.
Exceção: direito de escusa de consciência.
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Exatamente. Desde que ele não se recuse a fazer a prestação alternativa imposta.
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Correto, desde que não se recuse a executar prestação alternativa imposta.
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precisa fazer uma prestação alternativa, se for ver bem, a cf é maravilhosa, se todo mundo respeitasse ela
as coisas seriam diferentes.
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tenho dificuldade nas questões incompletas da cespe, faltou a ressalva!
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esse é o tipo de questão que o CESPE põe a resposta que quiser
se quiser dar certa, dá. se não, dá errada e ainda diz que é porque faltou a ressalva.
aff
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Deu um nó na minha cabeça quando olhei a questão Q105812. Alguém poderia me explicar?
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Rhayssa torres, muito bom o apontamento que fez entre as questões,
Acho que
Nessa questão foi utilizada a palavra "pode", uma hipótese correta bastaria , ou seja, se houver no mínimo uma possibilidade de que "se recusae a praticar atos que conflitem com suas convicções religiosas.... sem que essa recusa implique restrições a seus direitos." a questão estaria "correta".
Logo, no caso de cumprir prestação alternativa não seria privado. e a questão se torna correta.
Já na questão Q105812,
"Ninguém poderá ser privado do exercício de um direito por invocar crença religiosa ou convicção filosófica ou política para eximir-se de obrigação legal a todos imposta."
Negação de ninguém = alguém (no raciocínio lógico, pode negar o ninguém com alguém sim)
existe a palavra "ninguém" -que restringe- ou seja, se existir, no mínimo um caso, ou alguém, que possa ser "privado por invocar crença religiosa... para eximir de obrigação legal a todos imposta" a resposta estaria "errada", e existe esse caso, que será quando não cumprir prestação alternativa.
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nem perderei meu tempo discutindo... kkkk
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NÃO ENTENDI ESSE FUZUÊ AQUI, ESTÃO COM OS DEDOS NERVOSOS ? SIM, O INDIVÍDUO PODE SE RECUSAR E O ESTADO FORNECERÁ PRESTAÇÃO ALTERNATIVA, CASO AQUELE SE RECUSE A CUMPRIR A PRESTAÇÃO ALTERNATIVA, AI SIM PODERÁ SER RESTRINGIDO SEUS DIREITOS.
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GAB: C
1) O indivíduo pode se recusar sim.
2) O Estado providenciará prestação alternativa
3) Na recusa em cumprir a prestação alternativa que ser-lhe-á implicado restrição de direitos.
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Prof Lindona
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Desde que se recuse a prestar serviço alternativo fixado em lei. Apenas se não cumprir essa exigência.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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Como será possível afirmar que ele não sofrerá restrição de direitos se a questão nem falou se ele rescusou-se a cumprir prestação alternativa? A questão nem está completa.
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Na escusa de consciência, o indivíduo só "se lenha" caso não queira fazer a prestação alternativa.
GAB: C
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Sim, desde que cumpra prestação alternativa.
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A questão está incompleta e vc ainda é obrigada a responder errado pra dar certo o gabarito. Paciência.
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CERTO
Sim, ele poderá se recusar sem que implique restrições aos seus direitos nesse primeiro momento. As restrições serão aplicadas se ainda assim, após a recusa do cumprimento de obrigação imposta, ele se recusar a cumprir as exigências de prestações alternativas.
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Ou seja, o indivíduo pode se recusar a praticar determinado ato em razão de convicção religiosa sem sofrer restrição de algum direito. No entanto, caso se recuse à prática do ato, bem como possível prestação alternativa; daí sim pode incidir em alguma hipótese de pena restritiva de direito.
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VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
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Poder pode, só não tocou no assunto que caso invoque este direito, terá que ser feito em outro dia para não dar confilto com qualquer posição filósofica, política, religiosa.
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PRA QUE TANTO COMENTÁRIO???? SÓ TEM PROFESSOR NESSA DESGRACA EHH???? ORA CACETE!!!!
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Maximus decimus Meridius, quanto mais comentários melhor, assim, pessoas como eu que gostam e precisam da da ajuda dos outros na resolução das questões podem selecionar os bons dos não tão bons e aprender mais. Sem contar que cada um tem o direito de postar seu comentário, se isso não te agrada, basta evitar e não olhar.
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Olha o tombo...
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Estamos diante do instituto da ESCUSA DE CONSCIÊNCIA. Esse direito permite que qualquer pessoa, em razão de sua crença ou consciência, deixe de cumprir uma obrigação imposta, sem que com isso sofra alguma consequência em seus direitos. Tal permissivo constitucional encontra uma limitação prevista expressamente no texto em análise. No caso de uma obrigação imposta a todos, se o indivíduo recusar-se ao seu cumprimento, ser-lhe-á oferecida uma prestação alternativa. Se ele não a cumprir também, a Constituição permite que direitos sejam restringidos, ocorrendo a PERDA dos direitos políticos. O Art. 15 prescreve que os direitos restringidos serão os direitos políticos: “Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: IV – recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do Art. 5°, VIII”. Entendo que seria ERRADO
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Desde que cumpra prestação alternativa imposta por lei. A questão afirma deliberadamente que a pessoa que se recusar a cumprir obrigação a todos imposta, não sofrerá nenhuma consequência. Isso só é verdadeiro se essa pessoa cumprir a prestação alternativa. A ambiguidade do item é flagrante.
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De acordo com a CF, e com base no direito à escusa de consciência, o indivíduo pode se recusar a praticar atos que conflitem com suas convicções religiosas, políticas ou filosóficas, sem que essa recusa implique restrições a seus direitos. Sim ! Certinho, Saaaalvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
QUESTÃO INCOMPLETA... MAS NÃO ESTÁ ERRADA!
Melhor tomar um murro agora do que na hora da prova. Fazer o que!
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E agora, produção?
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
(...)
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
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Escusa de consciência = a crença pode ser utilizada para se escusar aos serviços nas forças
armadas, caso em que o cidadão terá de prestar serviço civil alternativo (Lei nº 8.139/1991) –
havendo recusa no serviço alternativo haverá perda dos direitos civis (CF, art. 15). Em tempo
de guerra vige a “exposição de todos perante o perigo comum”, de modo que aquele que
alegar o imperativo de consciência irá para a guerra, apenas não pegará em armas (ex:
enfermaria e outras atividades).
OBS: Lei 13.796/2019: criou a hipótese de escusa de consciência no caso de atividades
escolares em dias de guarda religiosa.
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Não restringiu, então pelo posicionamento atual da banca sobre um enunciado incompleto não tornar a questão errada, essa questão era para está correta.
#PAZ
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Não restringiu, então pelo posicionamento atual da banca sobre um enunciado incompleto não tornar a questão errada, essa questão era para está correta.
#PAZ
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A questão está perfeita! O candidato tem quer se atentar à interpretação.
A CF afirma que o cidadão não deve sofrer restrições a seus direitos quando se nega a praticar atos que divergem de suas convicções religiosas, políticas ou filosóficas.
A restrição só poderá ser imposta, caso o cidadão também se negue a cumprir com a prestação alternativa.
Fiquem atentos à interpretação da questão!!!
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Correta. Só ocorrerá restrições a seus direitos caso ele se negue a cumprir a prestação alternativa.
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De acordo com a CF, e com base no direito à escusa de consciência, o indivíduo pode se recusar a praticar atos que conflitem com suas convicções religiosas, políticas ou filosóficas, sem que essa recusa implique restrições a seus direitos, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Gabarito correto.
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CORRETA
Até porque o indivíduo só poderá ter seus direitos restringidos se, em caso de prestação alternativa, ele se recuse a obedecer. Essa prestação será imposta pelo Poder Público em caso de escusa de consciência.
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O indivíduo pode se recusar a praticar atos que conflitem com suas convicções religiosas políticas ou filosóficas? sim
Sem que essa recusa implique restrições a seus direitos? sim
Perguntou direto. Responda direto!
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Poderá? sim! Sem prestação alternativa? NÃO!
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O Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é possível a alteração de datas e horários de etapas de concurso público para candidato que invoque a impossibilidade do comparecimento por motivos religiosos, desde que presente a razoabilidade, a preservação da igualdade entre todos os candidatos e a medida não acarrete ônus desproporcional à Administração Pública.
A Corte reconheceu, ainda, a possibilidade de se estabelecer critérios alternativos para o exercício dos deveres funcionais do servidor público que, durante o período de avaliação do estágio probatório, invoque crença religiosa.
O julgamento desses temas ocorreu em regime de repercussão geral nos RE 611.874 e ARE 1.099.099 (Temas 386 e 1.021).
Texto retirado do site: https://patrimoniopublico.mppr.mp.br/2020/12/229/Alteracao-de-etapas-de-concurso-publico-em-razao-de-crenca-religiosa.html#main-content
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Questão incompleta para o Cespe não é incorreta.
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De acordo com a CF, e com base no direito à escusa de consciência, o indivíduo pode se recusar a praticar atos que conflitem com suas convicções religiosas, políticas ou filosóficas, sem que essa recusa implique restrições a seus direitos.
Gabarito (C)
> Ele PODE se recusar uma vez, o que deixa a questão correta, o que não pode é se recusar duas vezes, pois não mais embarcará no direito à escusa de consciência.
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Bons Estudos!
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Pro CESPE--> Questão incompleta = Regra geral.
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As velhas e boas questões incompletas, levando o candidato a errar .
Sempre atento e força!
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Gabarito: Correta.
Minhas considerações:
Concordo com o colega Igor Ramos, errei justamente pq levei em conta que poderia sim ser implicado restrições pq isso é possível caso ele não cumprisse cumulativamente os requisitos de não usar essa escusa de consciência para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir a prestação alternativa, fixada em lei.
Enfim, temos que usar o BIZÚ do nosso colega André Luiz: Pro CESPE--> Questão incompleta = Regra geral.
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Q105812
Ninguém poderá ser privado do exercício de um direito por invocar crença religiosa ou convicção filosófica ou política para eximir-se de obrigação legal a todos imposta.
GABARITO: ERRADO
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COMPLEMENTANDO:
cASO DE PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS
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Como muitas das questões do Cespe, a chave da questão está na palavra "Pode".
Ele PODE recusar sem sofrer restrições? Ou seja, há possibilidade de ele recusar e não sofrer restrições?
SIM, DESDE QUE cumpra prestação alternativa.
Logo, não houve nenhuma restrição ou imposição, apenas suposição e, por conseguinte, a questão está CORRETA.
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Regra: ninguém será privado de direitos pormotivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política
Exceção: salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa
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O GOLPE TAVA AI E EU CAI COMO UM PATINHO.
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Gabarito: CERTO!
Art. 5 VIII- ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
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No que tange aos direitos e às garantias individuais e coletivos, é correto afirmar que: De acordo com a CF, e com base no direito à escusa de consciência, o indivíduo pode se recusar a praticar atos que conflitem com suas convicções religiosas, políticas ou filosóficas, sem que essa recusa implique restrições a seus direitos.
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É pra isso que pago Qconcurso, parabéns.
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É pra isso que pago Qconcurso, parabéns.
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Desenfeitando o pavão:
- O indivíduo pode se recursar por motivos de religião e etc...
- O Estado então providenciará prestação alternativa.
- Agora o indivíduo não pode se recursar da prestação alternativa.
- Se recusar haverá então restrição de direitos.
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Certo,
(...) salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a
cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
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Pegadinha!!! Somente a dupla recusa implica privação de direitos.
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Restrição =! perda
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ESCUSA DE CONSCIÊNCIA
Estamos diante do instituto da ESCUSA DE CONSCIÊNCIA. Esse direito permite que qualquer pessoa, em razão de sua crença ou consciência, deixe de cumprir uma obrigação imposta, sem que com isso sofra alguma consequência em seus direitos. Tal permissivo constitucional encontra uma limitação prevista expressamente no texto em análise. No caso de uma obrigação imposta a todos, se o indivíduo recusar-se ao seu cumprimento, ser-lhe-á oferecida uma prestação alternativa. Se ele não a cumprir também, a Constituição permite que direitos sejam restringidos, ocorrendo a PERDA dos direitos políticos.
O Art. 15 prescreve que os direitos restringidos serão os direitos políticos: Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
IV – recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do Art. 5º, VIII.
FONTE: pdf Alfacon
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Questão de Português, presta atenção na leitura, pois ela não exige um conhecimento tão alarmante de constitucional. A questão fala da recusa, mas só vai haver perda ou restrição de direito se vc não cumprir a prestação alternativa, preste atenção na leitura companheiros !
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O DIREITO DO CARA SÓ É RESTRINGIDO SE O MESMO SE RECUSAR A CUMPRIR A OBRIGAÇÃO ALTERNATIVA!
NÃO TEMAS, DEUS ESTÁ CONTIGO!
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Deve haver a dupla recusa.
Eximir-se de obrigação que é imposta a todos e (+) recusar-se ao cumprimento de prestação alternativa, fixada em lei.
= PERDA dos direitos políticos.
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o pode sempre abre a queestao
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Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
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→ Estude 11 mapas mentais por dia.
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Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
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Testem aí e me deem um feedback.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!