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Art. 39, 9.394/96
§ 1o Os cursos de educação profissional e tecnológica poderão ser organizados por eixos tecnológicos, possibilitando a construção de diferentes itinerários formativos, observadas as normas do respectivo sistema e nível de ensino. (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)
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o erro está na palavra "DEVERÃO" que precisaria ser substituída por "PODERÃO" para tornar correta a assertiva. Portanto, gabarito ERRADO.
Bons Estudos!!!^^
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Lei 9.394, art. 39, § 1o Os cursos de educação profissional e tecnológica poderão ser organizados por eixos tecnológicos, possibilitando a construção de diferentes itinerários formativos, observadas as normas do respectivo sistema e nível de ensino.
Alguns de nós eram faca na caveira...
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casca de banana que a CESPE sempre deixa :-(
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deverão por poderão!!! Eta CESPE.
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Art. 39. A educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia.
§ 1o Os cursos de educação profissional e tecnológica poderão (e não deverão) ser organizados por eixos tecnológicos, possibilitando a construção de diferentes itinerários formativos, observadas as normas do respectivo sistema e nível de ensino.
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Questão capciosa.
O comando da questão traz o termo “deverão” (obrigatoriedade), contrariando o “poderão” (possibilidade) constante no Art. 39, §1º da LDB.
LDB, Art. 39, §1º Os cursos de educação profissional e tecnológica poderão ser organizados por eixos tecnológicos, possibilitando a construção de diferentes itinerários formativos, observadas as normas do respectivo sistema e nível de ensino.
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Art. 39. A educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia.
§ 1o Os cursos de educação profissional e tecnológica poderão (e não deverão) ser organizados por eixos tecnológicos, possibilitando a construção de diferentes itinerários formativos, observadas as normas do respectivo sistema e nível de ensino.
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CESPE maldito... :o
O comando da questão traz o termo “deverão” (obrigatoriedade), contrariando o “poderão” (possibilidade) constante no Art. 39, §1º da LDB.
Art. 39. A educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia.
§ 1o Os cursos de educação profissional e tecnológica poderão (e não deverão) ser organizados por eixos tecnológicos, possibilitando a construção de diferentes itinerários formativos, observadas as normas do respectivo sistema e nível de ensino.
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Maldito Cespe, sempre que tiver uma expressão "deverão" abri o olho galera.
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Isso lá mede conhecimento...
Uma pena termos um aparato burocrático selecionado com esse tipo de questão.
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Interessante esta questão, uma pessoa que conhece esse artigo é induzida a marcar a alternativa como Correta. Porém uma pessoa que não estuda tem mais chace de acerta-la, pois fica com 50% de chance de acerto.
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Poderão.
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Resposta: ERRADA
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional:
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
Da Educação Profissional e Tecnológica
§ 1o Os cursos de educação profissional e tecnológica poderão ser organizados por eixos tecnológicos, possibilitando a construção de diferentes itinerários formativos, observadas as normas do respectivo sistema e nível de ensino. (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)
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Um verbo pode te fazer errar uma questão.