-
Art. 40. A educação profissional será desenvolvida em articulação com o ensino regular ou por diferentes estratégias de educação continuada, em instituições especializadas ou no ambiente de trabalho.
-
Art. 36-B. A educação profissional técnica de nível médio será desenvolvida nas seguintes formas: (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)
I - articulada com o ensino médio; (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)
-
Articulada ou Subsequente!
Gaba E
-
LDB, Art. 36-B. A educação profissional técnica de nível médio será desenvolvida nas seguintes formas:
I - articulada com o ensino médio;
II - subseqüente, em cursos destinados a quem já tenha concluído o ensino médio.
-
Educacao profissional tecnica de nivel medio deve ser articulada com o ensino medio, devendo ser das seguintes formas:
1 - Integrada
2 - Concomitante
3 - Subsequente
-
A educação profissional técnica de nível médio é SACI:
Subsequente
Articulada
Concomitante
Integrada
gabarito: E