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ID
1675849
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base no Decreto n.º 5.707/2006, que institui a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal, julgue o item a seguir. 

Capacitação é um processo esporádico e deliberado de treinamento técnico, com o propósito de contribuir para o desenvolvimento de competências e habilidades por meio da aquisição de competências individuais e coletivas.


Alternativas
Comentários
  • Capacitação é um processo esporádico e deliberado de treinamento técnico, com o propósito de contribuir para o desenvolvimento de competências e habilidades por meio da aquisição de competências individuais e coletivas.

  • ERRADO: A capacitação não é um processo esporádico e sim um contínuo desenvolvimento.

    A capacitação, segundo conceito de José Cerchi Fusari, é um processo de aprendizagem em que fica explícito “para que”, “como”, “para quem” e “quando” fazer algo. Dessa forma, este processo engloba ação e reflexão de forma sistêmica, de partes que se ligam, e não como meras ações isoladas e fragmentadas. Nota-se, neste caso, maior especificidade, o que torna o profissional apto para o desempenho de suas funções.

    Capacitação traduz-se por preparar a pessoa para enfrentar as situações referentes à sua atividade, por meio da aplicação de conhecimentos, mas, com possibilidade de criar, resolver problemas, oferecer alternativas de melhorias e criar ambiente adequado. Capacitar quer dizer fornecer autonomia, criar autoconfiança e promover o desenvolvimento. Capacitar vai além de treinar, pois, treinamento, por meio de repetições mecânicas, desenvolve uma habilidade específica, com pouca liberdade para expressão da personalidade própria do indivíduo.

    Capacitação desenvolve competência, que é o resultado de conhecimento, habilidades e atitudes e, assim como o conhecimento, competência não se transmite. Não há ninguém capaz de transferir sua competência para outra pessoa. Todavia, é perfeitamente possível ajudar a pessoa a construir sua própria competência, da mesma forma que se constrói conhecimento.


  • Decreto n.º 5.707/2006:

     Art. 2o Para os fins deste Decreto, entende-se por:

     I - capacitação: processo permanente e deliberado de aprendizagem, com o propósito de contribuir para o desenvolvimento de competências institucionais por meio do desenvolvimento de competências individuais;

  • Parei em "esporádico".

  • Capacitacao: Processo permanente de aprendizado.

    Competência: Habilidades//atitudes

    Evento: Cursos Presenciais e á distancia

  • Quem parou no esporádico levanta a mão?? kkkk 

    Esporádico é algo raro, disperso, que acontece às vezes....

     

    Sabe-se que a capacitação é um processo PERMANENTE e deliberado de aprendizagem...

  • Se querem ajudar só digam se está errada ou certa porque fica todo mundo tentando explicar a mesma coisa e se torna repetitivo. Parem

  • Art. 2° Para os fins deste Decreto, entende-se por:


    I - capacitação: processo permanente e deliberado de aprendizagem, com o propósito de contribuir para o desenvolvimento de competências institucionais por meio do desenvolvimento de competências individuais;


    II - gestão por competência: gestão da capacitação orientada para o desenvolvimento do conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias ao desempenho das funções dos servidores, visando ao alcance dos objetivos da instituição; e


    III - eventos de capacitação: cursos presenciais e a distância, aprendizagem em serviço, grupos formais de estudos, intercâmbios, estágios, seminários e congressos, que contribuam para o desenvolvimento do servidor e que atendam aos interesses da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

  • PARA NÃO ASSINANTES: GAB EEEE

  •   Art. 2o  Para os fins deste Decreto, entende-se por:

     

            I - capacitação: processo permanente e deliberado de aprendizagem, com o propósito de contribuir para o desenvolvimento de competências institucionais por meio do desenvolvimento de competências individuais;

  • GABARITO: ERRADO

     

    Decreto 5.707/2006

     

    Art. 2º Para os fins deste Decreto, entende-se por:

     

            I - capacitação: processo permanente e deliberado de aprendizagem, com o propósito de contribuir para o desenvolvimento de competências institucionais por meio do desenvolvimento de competências individuais;