-
Decreto n.º 5.707/2006:
Art. 9o Considera-se treinamento regularmente instituído qualquer ação de capacitação contemplada no art. 2o, inciso III, deste Decreto.
Parágrafo único. Somente serão autorizados os afastamentos para treinamento regularmente instituído quando o horário do evento de capacitação inviabilizar o cumprimento da jornada semanal de trabalho do servidor, observados os seguintes prazos:
-
essa palavra inexequível, que bosta.
-
INEXEQÚIVEL: Irrealizável; que não se consegue executar, realizar, cumprir.
No referido decreto a palavra utilizada para INEXEQÚIVEL foi: Inviabilizar
-
Cespe tentando fazer o povo errar a questão por causa de uma palavra. Cespe sendo cespe mesmo.
inexequível: adj. Irrealizável; que não se consegue executar, realizar, cumprir...
Parágrafo único. Somente serão autorizados os afastamentos para treinamento regularmente instituído quando o horário do evento de capacitação inviabilizar o cumprimento da jornada semanal de trabalho do servidor, observados os seguintes prazos:
I - até 24 meses, para mestrado;
II - até 48 meses, para doutorado;
III - até 12 meses, para pós-doutorado ou especialização;
IV - até 6 meses, para estágio.
-
(CERTO)
Art. 9o Considera-se treinamento regularmente instituído qualquer ação de capacitação contemplada no art. 2o, inciso III, deste Decreto.
Parágrafo único. Somente serão autorizados os afastamentos para treinamento regularmente instituído quando o horário do evento de capacitação inviabilizar o cumprimento da jornada semanal de trabalho do servidor, observados os seguintes prazos:
I - até vinte e quatro meses, para mestrado;
II - até quarenta e oito meses, para doutorado;
III - até doze meses, para pós-doutorado ou especialização; e
IV - até seis meses, para estágio.
-
Parágrafo único. Somente serão autorizados os afastamentos para treinamento regularmente instituído quando o horário do evento de capacitação inviabilizar o cumprimento da jornada semanal de trabalho do servidor, observados os seguintes prazos:
I - até vinte e quatro meses, para mestrado;
II - até quarenta e oito meses, para doutorado;
III - até doze meses, para pós-doutorado ou especialização; e
IV - até seis meses, para estágio.
Art. 10. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá solicitar ao dirigente máximo do órgão ou da entidade onde se encontrar em exercício licença remunerada, por até três meses, para participar de ação de capacitação.
§ 1o A concessão da licença de que trata o caput fica condicionada ao planejamento interno da unidade organizacional, à oportunidade do afastamento e à relevância do curso para a instituição.
-
Inexequível = Inexecutável
-
Se o cara tem como fazer a capacitação sem prejudicar o horário de seu trabalho, não há motivos para conceder afastamento.
Caso não dê pra ele comparecer ao trabalho, por motivo dele não ser onipresente, aí são outros quinhentos.