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ID
1676194
Banca
IF-RJ
Órgão
IF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Numa licitação de âmbito internacional, assinale a alternativa INCORRETA, de acordo com o § 2º do Art. 42 da Lei Nº 8.666/93.

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    a) Incorreta. Art. 42, § 2o O pagamento feito ao licitante brasileiro eventualmente contratado em virtude da licitação de que trata o parágrafo anterior será efetuado em moeda brasileira, à taxa de câmbio vigente no dia útil imediatamente anterior à data do efetivo pagamento.


    b) Art. 42 § 1º. Quando for permitido ao licitante estrangeiro cotar preço em moeda estrangeira, igualmente o poderá fazer o licitante brasileiro.


    c) Art. 42 § 3o As garantias de pagamento ao licitante brasileiro serão equivalentes àquelas oferecidas ao licitante estrangeiro.


    d) Art. 42 § 4o Para fins de julgamento da licitação, as propostas apresentadas por licitantes estrangeiros serão acrescidas dos gravames conseqüentes dos mesmos tributos que oneram exclusivamente os licitantes brasileiros quanto à operação final de venda.


    e) Art. 42 § 6o As cotações de todos os licitantes serão para entrega no mesmo local de destino.

  • Letra (a).

    A taxa de câmbio terá como referência a que tiver no dia útil anterior ao pagamento.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.666/93. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 42, Lei 8.666/93. Nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.

    § 2º. O pagamento feito ao licitante brasileiro eventualmente contratado em virtude da licitação de que trata o parágrafo anterior será efetuado em moeda brasileira, à taxa de câmbio vigente no dia útil imediatamente anterior à data do efetivo pagamento.     

    B. CERTO.

    Art. 42, Lei 8.666/93. Nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.

    § 1º. Quando for permitido ao licitante estrangeiro cotar preço em moeda estrangeira, igualmente o poderá fazer o licitante brasileiro.

    C. CERTO.

    Art. 42, Lei 8.666/93. Nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.

    § 3º. As garantias de pagamento ao licitante brasileiro serão equivalentes àquelas oferecidas ao licitante estrangeiro.

    D. CERTO.

    Art. 42, Lei 8.666/93. Nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.

    § 4º. Para fins de julgamento da licitação, as propostas apresentadas por licitantes estrangeiros serão acrescidas dos gravames consequentes dos mesmos tributos que oneram exclusivamente os licitantes brasileiros quanto à operação final de venda.

    E. CERTO.

    Art. 42, Lei 8.666/93. Nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.

    § 6º. As cotações de todos os licitantes serão para entrega no mesmo local de destino.

    Gabarito: ALTERNATIVA A.