Letra (a)
a) Incorreta. Art. 42, § 2o O pagamento feito ao
licitante brasileiro eventualmente contratado em virtude da licitação de que trata o
parágrafo anterior será efetuado em moeda brasileira, à taxa de câmbio vigente no dia
útil imediatamente anterior à data do efetivo pagamento.
b) Art. 42 § 1º. Quando for permitido ao licitante estrangeiro cotar preço em
moeda estrangeira, igualmente o poderá fazer o licitante brasileiro.
c) Art. 42 § 3o As garantias de pagamento ao licitante brasileiro
serão equivalentes àquelas oferecidas ao licitante estrangeiro.
d) Art. 42 § 4o Para fins de julgamento da licitação, as
propostas apresentadas por licitantes estrangeiros serão acrescidas dos gravames
conseqüentes dos mesmos tributos que oneram exclusivamente os licitantes brasileiros
quanto à operação final de venda.
e) Art. 42 § 6o As cotações de todos os licitantes serão para
entrega no mesmo local de destino.
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.666/93. Vejamos:
A. ERRADO.
Art. 42, Lei 8.666/93. Nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.
§ 2º. O pagamento feito ao licitante brasileiro eventualmente contratado em virtude da licitação de que trata o parágrafo anterior será efetuado em moeda brasileira, à taxa de câmbio vigente no dia útil imediatamente anterior à data do efetivo pagamento.
B. CERTO.
Art. 42, Lei 8.666/93. Nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.
§ 1º. Quando for permitido ao licitante estrangeiro cotar preço em moeda estrangeira, igualmente o poderá fazer o licitante brasileiro.
C. CERTO.
Art. 42, Lei 8.666/93. Nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.
§ 3º. As garantias de pagamento ao licitante brasileiro serão equivalentes àquelas oferecidas ao licitante estrangeiro.
D. CERTO.
Art. 42, Lei 8.666/93. Nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.
§ 4º. Para fins de julgamento da licitação, as propostas apresentadas por licitantes estrangeiros serão acrescidas dos gravames consequentes dos mesmos tributos que oneram exclusivamente os licitantes brasileiros quanto à operação final de venda.
E. CERTO.
Art. 42, Lei 8.666/93. Nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.
§ 6º. As cotações de todos os licitantes serão para entrega no mesmo local de destino.
Gabarito: ALTERNATIVA A.