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ID
1676290
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Os créditos adicionais atuam como mecanismos retificadores do orçamento público, sendo classificados em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C - Lei 4320/64. Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

  • Gabarito C

     

    Lei Orgânica do Município de Nova Iguaçu.

    Art. 118 – Os atos administrativos de competência do Prefeito devem ser expedidos com obediência às seguintes normas:

    I – decreto, numerado em ordem cronológica, nos seguintes casos:

    d) abertura de créditos especiais e suplementares, até o limite autorizado por lei, assim como de créditos extraordinários;

  • GABARITO C

     

    As Modalidades de Créditos Adicionais são:

    a) Créditos Suplementares - São destinados ao reforço de dotações orçamentárias existentes, dessa forma, eles aumentam as despesas fixadas no orçamento. Quanto à forma processual, eles são autorizados previamente por lei, podendo essa autorização legislativa constar da própria lei orçamentária, e abertos por decreto do Poder Executivo. A vigência do crédito suplementar é restrita ao exercício financeiro referente ao orçamento em execução.

    b) Créditos Especiais - São destinados a autorização de despesas não previstas ou fixadas nos orçamentos aprovados. Sendo assim, o crédito especial cria um novo projeto ou atividade, o uma categoria econômica ou grupo de despesa inexistente em projeto ou atividade integrante do orçamento vigente. Os créditos especiais são sempre autorizados por lei específica e abertos por decreto do Executivo. A sua vigência é no exercício em que forem autorizados, salvo se o ato autorizativo for promulgado nos últimos quatro meses (setembro a dezembro) do referido exercício, caso em que, é facultada sua reabertura no exercício subseqüente, nos limites dos respectivos saldos, sendo incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente (CF, art. 167, § 2°).

    c) Créditos Extraordinários - São destinados para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública (CF. art. 167, § 3).

     

    Bons estudos!