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ID
167632
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Relativamente aos recursos cíveis, analise as seguintes assertivas:

I. O prazo para interposição do recurso conta-se da leitura da sentença quando proferida em audiência, tendo comparecido as partes ou seus procuradores.

II. O recurso adesivo é admissível nos embargos infringentes e o seu conhecimento fica condicionado ao conhecimento do recurso principal.

III. A desistência do recurso por uma parte independe da aceitação da outra, mesmo se esta tiver oferecido recurso adesivo.

IV. Sob pena de configurar supressão de um grau de julgamento, o Tribunal, em nenhuma hipótese, poderá julgar a lide se o juiz de primeiro grau tiver extinto o processo sem apreciação do mérito.

V. O interesse, o preparo e a tempestividade são considerados pressupostos objetivos de admissibilidade recursal.

Está correto APENAS o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Interesse em Agir é pressuposto subjetivo.

  • Gabarito: Letra A.
    CPC,
    Art. 506.  O prazo para a interposição do recurso, aplicável em todos os casos o disposto no art. 184 e seus parágrafos, contar-se-á da data:
    I - da leitura da sentença em audiência;
    II - da intimação às partes, quando a sentença não for proferida em audiência;
    III - da publicação do dispositivo do acórdão no órgão oficial.

  • complementando:

    II Correto. Art. 500: Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintesI - será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial;

    III Correto. Art. 501. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    IV Errada. Art. 515. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada. § 3o Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267), o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento. TEORIA DA CAUSA MADURA

  • De acordo com a maioria dos doutrinadores, os requisitos de admissibilidade dos recursos dividem-se em subjetivos e objetivos.

    Os subjetivos são a LEGITIMIDADE e o INTERESSE.

    Já os objetivos são o CABIMENTO, a TEMPESTIVIDADE, o PREPARO, a REGULARIDADE FORMAL e a CONTRARIEDADE DA SENTENÇA com relação à jurisprudência consolidada nas súmulas do STF ou do STJ ou, ainda, a inexistência de súmula de tais tribunais sobre a matéria decidida.
  • Sobre a V:

    STF - EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

    Ementa

    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGARAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO-RECOLHIMENTO DA MULTA IMPOSTA. REAJUSTE PARA 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA. DEVOLUÇÃO IMEDIATA DOS AUTOS, INDEPENDENTEMENTE DA PUBLICAÇÃO DO RESPECTIVO ACÓRDÃO.

    1. O prévio depósito do valor da multa imposta com fundamento no parágrafo único do art. 538 do CPC constitui inequívoco pressuposto objetivo de admissibilidade recursal, conforme iterativa jurisprudência do Superior Tribunal Federal. Não havendo o recolhimento da multa, não há como conhecer do quarto recurso de embargos de declaração opostos.osto posteriormente à condenação.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

    Ementa

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. ART. 557, § 2º, DO CPC. NÃO COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO. PRESSUPOSTO RECURSAL OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE.

    1. O prévio recolhimento da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC é pressuposto recursal objetivo de admissibilidade. A ausência de comprovante de depósito da multa implica, portanto, o não conhecimento de recurso interposto posteriormente à condenação.

  • Requisitos Extrínsecos (objetivos): Tempestividade/ Preparo/ Adequação

    Requisitos Intrínsecos (subjetivos): Legitimidade e Interesse (sucumbência)

    Obs: esses são os principais, entre outros pressupostos recursais

  • Está errado o gabarito. Na verdade, não há resposta - porque o item I não está correto.

    O art. 506 I dispõe que o prazo o prazo para interposição de recurso conta-se da "leitura da sentença em audiência".

    Ok.

    Ocorre que o enunciado vai além, estabelecendo como condição o comparecimento das partes ou seus procuradores.

    É só pesquisar: a jurisprudência entende que o prazo se inicia "independentemente da presença do advogado em audiência". 

    Ou seja: a intimação ocorre mesmo sem a presença do advogado.

    É preciso apenas que a parte, por meio do seu procurador, tenha sido devidamente intimada. 

    Se eu estiver errado, por favor, corrijam-me. 


  • Marcelo, vc está certíssimo. A lei processual só exige que as partes sejam intimadas para audiência de onde proferirá sentença. Comparecendo ou não, o prazo para recurso correrá. O item I) foi além e previu uma situação que não existe em lei, por isso poderia ser questionado.
  • Gabarito: letra A
  • Acredito que o item I esteja incorreto. Portanto não há resposta.