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ID
167641
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

A procuração geral para o foro não habilita o advogado para

Alternativas
Comentários
  • CPC Art. 38. A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

  • Art. 38. A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso.

  • Correta - A

    A título de conhecimento!Ato praticado por advogado sem procuração:

    Quem praticou o ato é pessoa capaz. Este ato é existente, válido, mas ineficaz ao suposto cliente. Lembre-se que o suposto cliente poderá ratificar o ato. O problema, aqui, é falta de procuração, mas não falta de capacidade postulatória. Art. 662 CC.
    * CPC cometeu um grande erro no art. 37, § único: os atos não ratificados serão havidos por inexistentes, respondendo o advogado por perdas e danos. Como ele pode ser ratificado e, ao mesmo tempo, é inexistente?! Por conta deste dispositivo, alguns autores (Teresa Wambier) dizem que a capacidade postulatória é pressuposto de existência. O professor diz que isso nada tem a ver com a capacidade postulatória e que o ato não é inexistente se ele pode ser ratificado.
    * Súmula 115 STJ: Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos.
    (Fredie Didier - LFG)
  • CPC, Art. 38 - A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para:
    1. receber citação inicial
    2. confessar
    3. reconhecer a procedência do pedido
    4. transigir
    5. desistir
    6. renunciar ao direito sobre que se funda a ação
    7. receber
    8. dar quitação
    9. firmar compromisso.

  • Para aqueles que gostam de mnemônicos como eu, aprendi um aqui no QC que tem sido bastante útil:

    - Iniciei confessando reconhecer a transigência. Desisti. Renunciei ao receber quitação de compromisso.