ID 167641 Banca FCC Órgão TJ-PI Ano 2010 Provas FCC - 2010 - TJ-PI - Assessor Jurídico Disciplina Direito Processual Civil - CPC 1973 A procuração geral para o foro não habilita o advogado para Alternativas receber citação inicial e transigir. assinar a petição inicial ou a contestação. interpor os recursos especial e extraordinário. ajuizar reconvenção e propor a ação declaratória incidental. receber intimação da data designada para a audiência e da sentença. Responder Comentários CPC Art. 38. A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994) Art. 38. A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso. Correta - AA título de conhecimento!Ato praticado por advogado sem procuração: Quem praticou o ato é pessoa capaz. Este ato é existente, válido, mas ineficaz ao suposto cliente. Lembre-se que o suposto cliente poderá ratificar o ato. O problema, aqui, é falta de procuração, mas não falta de capacidade postulatória. Art. 662 CC.* CPC cometeu um grande erro no art. 37, § único: os atos não ratificados serão havidos por inexistentes, respondendo o advogado por perdas e danos. Como ele pode ser ratificado e, ao mesmo tempo, é inexistente?! Por conta deste dispositivo, alguns autores (Teresa Wambier) dizem que a capacidade postulatória é pressuposto de existência. O professor diz que isso nada tem a ver com a capacidade postulatória e que o ato não é inexistente se ele pode ser ratificado.* Súmula 115 STJ: Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos.(Fredie Didier - LFG) CPC, Art. 38 - A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para: 1. receber citação inicial 2. confessar 3. reconhecer a procedência do pedido 4. transigir 5. desistir 6. renunciar ao direito sobre que se funda a ação 7. receber 8. dar quitação 9. firmar compromisso. Para aqueles que gostam de mnemônicos como eu, aprendi um aqui no QC que tem sido bastante útil:- Iniciei confessando reconhecer a transigência. Desisti. Renunciei ao receber quitação de compromisso.