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ID
167644
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Na ação de consignação em pagamento fundada em dúvida sobre quem deva legitimamente receber,

Alternativas
Comentários
  • LETRA C - CORRETA

    A presente questão encontra fundamento no art. 898 do CPC, que assim prescreve:

    Art. 898. Quando a consignação se fundar em dúvida sobre quem deva legitimamente receber, não comparecendo nenhum pretendente, converter-se-á o depósito em arrecadação de bens de ausentes; comparecendo apenas um, o juiz decidirá de plano; comparecendo mais de um, o juiz declarará efetuado o depósito e extinta a obrigação, continuando o processo a correr unicamente entre os credores; caso em que se observará o procedimento ordinário.

    LETRA A - INCORRETA, "...comparecendo apenas um, o juiz decidirá de plano...".

    LETRA B - INCORRETA - "...não comparecendo nenhum pretendente, converter-se-á o depósito em arrecadação de bens de ausentes..."

    LETRA D - INCORRETA - "...comparecendo mais de um, o juiz declarará efetuado o depósito e extinta a obrigação..."

    LETRA E - INCORRETA - "não comparecendo nenhum pretendente, converter-se-á o depósito em arrecadação de bens de ausentes"...

  • CORRETO O GABARITO..

    No Direito das obrigações, o pagamento por consignação ou consignação em pagamento é o meio pelo qual o devedor extinguirá a sua obrigação perante o credor, no caso de este recusar-se a receber o pagamento, não tomar a iniciativa de recebê-lo ou ainda quando seu paradeiro for desconhecido.

    A consignação é um direito do devedor, podendo este acioná-la judicialmente quando, por exemplo, o credor locatário recusar-se a receber o aluguel no intuito de propor uma ação de despejo

  • O artigo 898 do CPC embasa a resposta correta (letra C):

    Quando a consignação se fundar em dúvida sobre quem deva legitimamente receber, não comparecendo nenhum pretendente, converter-se-á o depósito em arrecadação de bens de ausentes; comparecendo apenas um, o juiz decidirá de plano; comparecendo mais de um, o juiz declarará efetuado o depósito e extinta a obrigação, continuando o processo a correr unicamente entre os credores; caso em que se observará o procedimento ordinário.

  • Simplificando:

    Nenhum pretendente >> Arrecadação de bens de ausentes.

    Apenas um >> O juiz decidirá de plano.

    Mais de um >> O juiz declarará efetuado o depósito e extinta a obrigação, continuando o processo a correr unicamente entre os credores; caso em que se observará o procedimento ordinário.

  • LETRA C CORRETA Art. 898. Quando a consignação se fundar em dúvida sobre quem deva legitimamente receber, não comparecendo nenhum pretendente, converter-se-á o depósito em arrecadação de bens de ausentes; comparecendo apenas um, o juiz decidirá de plano; comparecendo mais de um, o juiz declarará efetuado o depósito e extinta a obrigação, continuando o processo a correr unicamente entre os credores; caso em que se observará o procedimento ordinário.

  • NCPC:

     

    Art. 548.  No caso do art. 547 (dúvida sobre quem deva receber): -IIIIII

    I- não comparecendo pretendente algum, converter-se-á o depósito em arrecadação de coisas vagas;

    II - comparecendo apenas um, o juiz decidirá de plano;

    III- comparecendo mais de um, o juiz declarará efetuado o depósito E extinta a obrigação, continuando o processo a correr unicamente entre os presuntivos credores, observado o procedimento COMUM.