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LETRA C - CORRETA
A presente questão encontra fundamento no art. 898 do CPC, que assim prescreve:
Art. 898. Quando a consignação se fundar em dúvida sobre quem deva legitimamente receber, não comparecendo nenhum pretendente, converter-se-á o depósito em arrecadação de bens de ausentes; comparecendo apenas um, o juiz decidirá de plano; comparecendo mais de um, o juiz declarará efetuado o depósito e extinta a obrigação, continuando o processo a correr unicamente entre os credores; caso em que se observará o procedimento ordinário.
LETRA A - INCORRETA, "...comparecendo apenas um, o juiz decidirá de plano...".
LETRA B - INCORRETA - "...não comparecendo nenhum pretendente, converter-se-á o depósito em arrecadação de bens de ausentes..."
LETRA D - INCORRETA - "...comparecendo mais de um, o juiz declarará efetuado o depósito e extinta a obrigação..."
LETRA E - INCORRETA - "não comparecendo nenhum pretendente, converter-se-á o depósito em arrecadação de bens de ausentes"...
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CORRETO O GABARITO..
No Direito das obrigações, o pagamento por consignação ou consignação em pagamento é o meio pelo qual o devedor extinguirá a sua obrigação perante o credor, no caso de este recusar-se a receber o pagamento, não tomar a iniciativa de recebê-lo ou ainda quando seu paradeiro for desconhecido.
A consignação é um direito do devedor, podendo este acioná-la judicialmente quando, por exemplo, o credor locatário recusar-se a receber o aluguel no intuito de propor uma ação de despejo
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O artigo 898 do CPC embasa a resposta correta (letra C):
Quando a consignação se fundar em dúvida sobre quem deva legitimamente receber, não comparecendo nenhum pretendente, converter-se-á o depósito em arrecadação de bens de ausentes; comparecendo apenas um, o juiz decidirá de plano; comparecendo mais de um, o juiz declarará efetuado o depósito e extinta a obrigação, continuando o processo a correr unicamente entre os credores; caso em que se observará o procedimento ordinário.
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Simplificando:
Nenhum pretendente >> Arrecadação de bens de ausentes.
Apenas um >> O juiz decidirá de plano.
Mais de um >> O juiz declarará efetuado o depósito e extinta a obrigação,
continuando o processo a correr unicamente entre os credores; caso em
que se observará o procedimento ordinário.
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LETRA C CORRETA Art. 898. Quando a consignação se fundar em dúvida sobre quem deva legitimamente receber, não comparecendo nenhum pretendente, converter-se-á o depósito em arrecadação de bens de ausentes; comparecendo apenas um, o juiz decidirá de plano; comparecendo mais de um, o juiz declarará efetuado o depósito e extinta a obrigação, continuando o processo a correr unicamente entre os credores; caso em que se observará o procedimento ordinário.
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NCPC:
Art. 548. No caso do art. 547 (dúvida sobre quem deva receber): -IIIIII
I- não comparecendo pretendente algum, converter-se-á o depósito em arrecadação de coisas vagas;
II - comparecendo apenas um, o juiz decidirá de plano;
III- comparecendo mais de um, o juiz declarará efetuado o depósito E extinta a obrigação, continuando o processo a correr unicamente entre os presuntivos credores, observado o procedimento COMUM.