Errado
A banca cobra o conhecimento do conteúdo do art. 11, que
trata da competência da Corte Especial, mais especificamente do
parágrafo único, VII, que confere à Corte Especial competência para
sumular a jurisprudência uniforme comum às Seções e deliberar sobre a
alteração e o cancelamento de suas súmulas.
As seções, por sua vez, são competentes para julgar incidentes de
uniformização de jurisprudência entre as Turmas, fazendo editar a
respectiva súmula. Além disso, é sua competência sumular a
jurisprudência uniforme das Turmas da respectiva área de especialização e
deliberar sobre a alteração e o cancelamento de súmulas (art. 12,
parágrafo único, III).
Existem, portanto, súmulas aprovadas pela Corte Especial e súmulas aprovadas pelas Seções, e por isso a assertiva está errada.
Prof.Paulo Guimarães
RI/STJ
Art. 11. Compete à Corte Especial processar e julgar:
VI - os incidentes de uniformização de jurisprudência, em caso de
divergência na interpretação do direito entre as Seções, ou quando a matéria for
comum a mais de uma Seção, aprovando a respectiva súmula;
Parágrafo único. Compete, ainda, à Corte Especial:
VII - sumular a jurisprudência uniforme comum às Seções e deliberar sobre
a alteração e o cancelamento de suas súmulas;
Art. 12. Compete às Seções processar e julgar:
IX - os incidentes de uniformização de jurisprudência, quando ocorrer
divergência na interpretação do direito entre as Turmas que as integram, fazendo
editar a respectiva súmula.
Errado
A banca cobra o conhecimento do conteúdo do art. 11, que
trata da competência da Corte Especial, mais especificamente do
parágrafo único, VII, que confere à Corte Especial competência para
sumular a jurisprudência uniforme comum às Seções e deliberar sobre a
alteração e o cancelamento de suas súmulas.
As seções, por sua vez, são competentes para julgar incidentes de
uniformização de jurisprudência entre as Turmas, fazendo editar a
respectiva súmula. Além disso, é sua competência sumular a
jurisprudência uniforme das Turmas da respectiva área de especialização e
deliberar sobre a alteração e o cancelamento de súmulas (art. 12,
parágrafo único, III).
Existem, portanto, súmulas aprovadas pela Corte Especial e súmulas aprovadas pelas Seções, e por isso a assertiva está errada.
Prof. Paulo Guimarães
GABARITO ERRADO
FUNDAMENTO: ART. 12, PARÁGRAFO ÚNICO, III, REGIMENTO INTERNO DO STJ
Parágrafo único. Compete, ainda, às Seções:
III - sumular a jurisprudência uniforme das Turmas da respectiva área de
especialização e deliberar sobre a alteração e o cancelamento de súmulas.