SóProvas


ID
1676794
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ

Julgue o item seguinte com base no Regimento Interno do STJ (RI/STJ).

Entre outros aspectos, o Plenário do STJ caracteriza-se por deter competência jurisdicional e por constituir a instância máxima dos julgamentos dessa corte de justiça.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    Aqui a banca tenta confundir você dizendo que o Plenário é a instância máxima dos julgamentos. Apesar de o Plenário ser o órgão máximo do Tribunal, sua competência é eminentemente administrativa. Os julgamentos são realizados pela Corte Especial, conforme estudamos na distribuição de competências entre os órgãos.

    Se a banca tivesse dito que o Plenário é o órgão máximo, certamente geraria confusão, e por isso “blindaram” a questão dizendo que o Plenário seria a instância máxima dos julgamentos, o que realmente está errado, pois este papel é exercido pela Corte Especial.


    Prof. Paulo Guimarães

  • Plenário nao julga/processa

  • Gabarito: Errado

     

    A Corte Especial é o Órgão MÁXIMO do STJ, decidindo, em nome do Tribunal, as principais matérias jurídicas do STJ como um todo.

     

    Apenas para um entendimento, em linhas gerais, enquanto o Plenário decide as principais matérias administrativas do Tribunal, a Corte Especial decide as principais matérias jurídicas. Ressalta-se que a Corte Especial também decide algumas matérias administrativas.

     

    Fonte: http://blog.pontodosconcursos.com.br/wp-content/uploads/2018/02/E-book-do-concurso-STJ-Dicas-e-Resumo-do-Regimento-Interno.pdf

  • A Corte Especial é o órgão máximo do STJ.

  • Art. 11. Compete à Corte Especial processar e julgar (competências
    jurisdicionais).

    Parágrafo único. Compete, ainda, à Corte Especial (competências
    administrativas)

  • Plenário não tem competência jurisdicional!!!!!!!!!!!!!!!!!! SOMENTE ADMINISTRATIVA!!!!! 

    A Corte Especial é o órgão máximo do STJ. 

    Questão: Errada

  • ERRADO.

    Ao falar em instância, dá a entender que as decisões das turmas ou seções podem ser revisadas pelo Plenário que atuaria como entidade recursal. O Plenário, contudo, é órgão, constituído pela totalidade dos membros do Tribunal de competência administrativa.