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ID
1676833
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com referência à adoção de critérios de sustentabilidade nas licitações e contratações sustentáveis no âmbito da administração pública, julgue o item a seguir.

A administração pública poderá exigir, no instrumento convocatório para a aquisição de bens, que estes sejam constituídos por material reciclado, atóxico ou biodegradável, entre outros critérios de sustentabilidade.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    Nos termos do seguinte dispositivo do Decreto n. 7.746/2012;

    Art. 5º A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes poderão exigir no instrumento convocatório para a aquisição de bens que estes sejam constituídos por material reciclado, atóxico ou biodegradável, entre outros critérios de sustentabilidade.


    Prof. Daniel Mesquita

  • Questão correta, outra semelhante ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - MTE - Agente AdministrativoDisciplina: Administração de Recursos Materiais | Assuntos: Licitações; 

    No instrumento convocatório para a aquisição de bens, a administração pública federal direta e as empresas estatais dependentes poderão exigir que os bens sejam constituídos por material reciclado, atóxico ou biodegradável, entre outros critérios de sustentabilidade.

    GABARITO: CERTA.

    Fica aqui o meu apelo para a equipe do site  “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.

  • DECRETO Nº 7.746/2012

    Art. 5º A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes poderão exigir no instrumento convocatório para a aquisição de bens que estes sejam constituídos por material reciclado, atóxico ou biodegradável, entre outros critérios de sustentabilidade. 


  • Lei 8.666 
    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.  

    Além disso, a referência a um desenvolvimento "sustentável" explicita a legitimidade de que se adotem, para a determinação da proposta que será considerada mais vantajosa na licitação, critérios outros que não seja o exclusivamente econômico-financeiro imediato, a exemplo da exigência de que a produção de determinado bem que a administração contratante pretenda adquirir utilize um percentual mínimo de materiais reciclados ou de baixo potencial de poluição ao meio ambiente.

    Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino

    GAB CERTO

  • Assertiva CORRETA. 


    A questão refere-se a à práticas de sustentabilidade. Essas práticas podem ser exigidas na licitação contanto que não prejudique o caráter competitivo do certame e sejam justificadas. 
  • QUESTÃO CORRETA!


    DECRETO Nº 7.746, DE 5 DE JUNHO DE 2012

    Art. 5º A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes poderão exigir no instrumento convocatório para a aquisição de bens que estes sejam constituídos por material reciclado, atóxico ou biodegradável, entre outros critérios de sustentabilidade. 

  • "Aquisição dos Bens

    O governo federal poderá exigir os seguintes critérios de sustentabilidade na aquisição dos bens:

    -que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR - 15448-1 e 15448-2;

    -que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;

    -que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e

    -que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs)."

    www.mma.gov.br/images/arquivo/80063/cartilha%20completa%20A3P_.pdf

  • CORRETA.

    Leitura do Decreto 7746.

  • DECRETO Nº 7.746, DE 5 DE JUNHO DE 2012


    Art. 2º A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes poderão adquirir bens e contratar serviços e obras considerando critérios e práticas de sustentabilidade objetivamente definidos no instrumento convocatório, conforme o disposto neste Decreto.

    Parágrafo Único. A adoção de critérios e práticas de sustentabilidade deverá ser justificada nos autos e preservar o caráter competitivo do certame. 


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/decreto/d7746.htm



  • GABARITO: "CORRETO".

     

    DECRETO Nº 7.746, DE 5 DE JUNHO DE 2012

     

    Art. 5º A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes poderão exigir no instrumento convocatório para a aquisição de bens que estes sejam constituídos por material reciclado, atóxico ou biodegradável, entre outros critérios de sustentabilidade.

     

    INFORMATIVO 245 - TCU:

     

    "É legítimo que as contratações da Administração Pública se adequem a novos parâmetros de sustentabilidade ambiental, ainda que com possíveis reflexos na economicidade da contratação. Deve constar expressamente dos processos de licitação motivação fundamentada que justifique a definição das exigências de caráter ambiental, as quais devem incidir sobre o objeto a ser contratado e não como critério de habilitação da empresa licitante. (Acórdão 1375/2015-Plenário, TC 025.651/2013-7, relator Ministro Bruno Dantas, 3.6.2015)".

  • A presente questão limitou-se a exigir a memorização de texto normativo. No caso, cuida-se de assertiva que encontra literal sustentação no teor do art. 5º do Decreto 7.746/2012, que assim preceitua:

    "Art. 5º  A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes poderão exigir no instrumento convocatório para a aquisição de bens que estes sejam constituídos por material renovável, reciclado, atóxico ou biodegradável, entre outros critérios de sustentabilidade."

    Logo, sem maiores delongas, está claro que a afirmativa não contém equívocos a serem apontados.


    Gabarito do professor: CERTO