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ERRADA
Art. 51. Nas ausências ou impedimentos eventuais ou temporários, a
substituição no Tribunal dar-se-á da seguinte maneira:
III - o Presidente da Turma, pelo Ministro que o seguir na antiguidade
dentre os seus membros; (O Ministro mais velho)
OBS: Nem existe vice- presidente da turma ! =O (já "matei" por isso)
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Gabarito : E
Marquei certo, parecia lógico
. Putzz, chutei e deu ruim : (
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ERRADA
não existe vice presidente da turma.
a questão induz ao erro pelo fato de que quase tudo e substituído por um vice
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Art. 51. Nas ausências ou impedimentos eventuais ou temporários, a
substituição no Tribunal dar-se-á da seguinte maneira:
I - o Presidente do Tribunal, pelo Vice-Presidente, e este, pelos demais Ministros, na ordem decrescente de antiguidade;
II - o Presidente da Seção, pelo Ministro que o seguir na antiguidade dentre os seus membros;
III - o Presidente da Turma, pelo Ministro que o seguir na antiguidade dentre os seus membros;
IV - os Presidentes das Comissões, pelo mais antigo dentre os seus membros;
V - qualquer dos membros das comissões, pelo suplente;
VI - o Corregedor-Geral da Justiça Federal, pelo Ministro mais antigo integrante do Conselho da Justiça Federal.(Redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)
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ERRADA
Não exite presidente de turma!
Regimento interno:
Art. 52. O relator é substituído:
I - no caso de impedimento, ausência ou obstáculos eventuais, em se cogitando da adoção de medidas urgentes, pelo revisor, se houver, ou pelo Ministro imediato em antiguidade, no Plenário, na Corte Especial, na Seção ou na Turma, conforme a competência;
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e desde quando turma, seções, comissões têm vices?
Logo, será presidido pelo MINISTRO mais antigo dentre os variados membros da seção.
GAB ERRADO
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NÃO EXISTE VICE-PRESIDENTE!!
Art. 51. Nas ausências ou impedimentos eventuais ou temporários, a
substituição no Tribunal dar-se-á da seguinte maneira:
I - o Presidente do Tribunal, pelo Vice-Presidente, e este, pelos demais Ministros, na ordem decrescente de antiguidade;
II - o Presidente da Seção, pelo Ministro que o seguir na antiguidade dentre os seus membros;
III - o Presidente da Turma, pelo Ministro que o seguir na antiguidade dentre os seus membros;
IV - os Presidentes das Comissões, pelo mais antigo dentre os seus membros;
V - qualquer dos membros das comissões, pelo suplente;
VI - o Corregedor-Geral da Justiça Federal, pelo Ministro mais antigo integrante do Conselho da Justiça Federal.(Redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016
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Só uma correção, a substituição é por ANTIGUIDADE, não por idade.
Não será o ministro mais velho (idade), mas aquele com maior numero de anos no Tribunal.
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Gabarito ERRADO
Ausências e impedimentos:
1- Presidente/ Vice- presidente/ Ministro- o mais antigo.
2-Presidente da seção- Ministro mais antigo
3-Presidente da turma- Ministro mais antigo.
4- Presidente das comissões- Membro mais antigo;
5-Membro de comissões- Suplente
6- Corregedor-geral da JF- Ministro mais antigo integrante do CJF.
Atentar para o critério ANTIGUIDADE e não mais VELHO...não tem nada a ver com idade.
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ERRADA.
SERÁ O MINISTRO COM MAIS TEMPO DE CASA DENTRE AQUELES DA TURMA.
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TURMA NÃO TEM VICE!!!!
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Errado.
Art. 51 - III
PR da Turma- será substituido pelo Ministro + antigo.
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Turma não tem Vice! Logo quem substituirá será o mais antigo. Lembrando que no RI não se fala em mais idoso!
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E essa antiguidade dar-se-á referente à entrada do ministro no órgão fracionário. Não é para levar em consideração a posse.