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Certo
L8666
Art. 3o
A licitação destina-se a garantir a observância do princípio
constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a
administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e
será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios
básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade,
da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao
instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são
correlatos.
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Acredito que a questão que outras questões podem ajudar, vejam:
Prova: CESPE - 2007 - TCU - Técnico de Controle ExternoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Conceito, competência legislativa, sujeitos e finalidades das licitações;
O conceito de licitação pública remete à idéia de disputa isonômica entre as partes concorrentes ao fim da qual deve ser selecionada a proposta mais vantajosa para a administração pública, com vistas à celebração de um contrato administrativo.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário - Tecnologia da InformaçãoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Conceito, competência legislativa, sujeitos e finalidades das licitações; A licitação objetiva garantir o princípio constitucional da isonomia, selecionar a proposta mais vantajosa para a administração e promover o desenvolvimento nacional sustentável.
GABARITO: CERTA.
Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.
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L8666
Art. 3o
A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a
administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
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Proposta mais vantajosa para o futuro contrato???? Oi?!
Não entendi essa parte ... ser mais vantajosa para o futuro contrato não significa, necessariamente, que será a mais vantajosa para a Administração, visando interesse público!
Se alguém puder explicar esse trecho da questão ... agradeço!
Bons estudos!!!
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Art. 3º, da lei nº 8.666/93
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acertei mas, entendo que a questão foi mal elaborada: "e fazer prevalecer o princípio da isonomia, visando à promoção do desenvolvimento nacional sustentável.". Um entendimento possível seria que, se não visar a promoção do desenvolvimento nacional sustentável, não prevalece o princípio da isonomia, ou seja, só prevalece tal princípio pois se visa a promoção do desenvol... blá blá blá. E ao meu ver, creio que seja o entendimento, os 3 itens fazem parte do objetivo de uma licitação, e não um dependente do outro para existir.
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e eu errei pq li "proposta mais vantajosa para o futuro contratado"..
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"Proposta mais vantajosa para o futuro contrato" a princípio não entendi, mas uma das partes do contrato é a Administração Pública, então realmente a proposta para se efetivar o contrato tem que ser mais vantajosa.
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Objetivos da Licitação Pública (Lei 8666/93. Art. 3º):
- Proposta mais vantajosa ao interesse público
- Igualdade/Isonomia
- Promover o desenvolvimento nacional sustentável (incluído pela Lei 12349/10)
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O difícil com o CESPE é saber a hora de procurar pelo em ovo e a hora de fazer vistas grossas. Nessa questão eu fiz vistas grossas e deu certo, em outras não.
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Me perdoem, mas tomei nojo do cespe faz tempo. Banca idiota. Pra que querer ferrar o candidato com pegadinhas? É prova de interpretação de texto ou de direito Administrativo? Ela elabora questão pra aprovar que tipo de candidato? Aquele que chuta melhor ou aquele que estuda?
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A redação dessa questão gera ambiguidade.
A proposta mais vantajosa para o futuro contrato, não permite saber QUEM do contrato levará a tal vantagem.
Ao meu ver existem 4 possibilidades em um contrato:
1. Administração levar vantagem;
2. Contratado levar vantagem;
3. Ambos levam vantagem, através do equilíbrio;
4. Ninguém leva vantagem (Caso utópico).
Portanto, ao pressupor que 2 pessoas, físicas ou jurídicas, participem do contrato, ao falar "mais vantajosa ao contrato", não dá para saber quem.
E, caso seja o contratado a levar vantagem, feriria um dos objetivos da Lei, que é exatamente a proposta mais vantajosa para a administração.
Portanto, deveria anular.
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O cespe pega dois objetivos da licitação os tratando como tal e o outro o trata de forma unica como a unica finalidade... TNC, cespe.... Segundo a lei geral 8666 tem TRES, TRES, TRES, TRES objetivos: ISONOMIA, PROPOSTA VANTAJOSA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL! usar de forma CRIMINOSA a norma culta portuguesa para tentar enganar o candidato é coisa de gente que não tem pai nem mãe! FDP!!! afffff....
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A Cespe assim deixa o candidato confuso..
considerando a letra da lei, essa questão está incompleta, e para algumas bancas, estaria Errada.
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Dizer que serã a proposta mais vantajosa para o futuro do contrato, não necessariamente significa ser o melhor para administração.
Claúsulas que reduzam por exemplo o tempo de contrato, mostram-se vantajoso para tal, porém se a administração não tem o interesse de que seja feito dessa maneira, é conflitante.
A questão expressa claramente que serão buscadas as condições mais vantajosas para o contrato, sendo que esse não é o objetivo principal.
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então a administração é um contrato? me mata caralho me mata logo.
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isso é absurdamente incoerente... em modalidade de concurso não se atende a proposta mais vantajosa para a adm, então essa afirmação se quebra com facilidade, porqueeeeeeee meu deus porque???
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Duas observações:
1- Quem faz o contrato? A Administração Pública. Logo, é ela que vai se beneficiar com o contrato.
Em outras palavras, o contrato beneficia quem o fez. Se ele é bom, é bom para quem o fez.
Ao privado, cabe apenas aceitar ou não as cláusulas do contrato.
2- Como já bem disseram, a Administração Pública também se vale do princípio da Supremacia do interesse público.
Logo, o privado não pode se beneficiar mais do que a Administração Pública.
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De chorar... Incoerente demais!
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"...o princípio da isonomia, visando à promoção do desenvolvimento nacional sustentável."
Desde quando essa é a definção do objetivo que visa a ISONOMIA??
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Correto.
Lei 8.666/93
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
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Cespe fdp
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Cuidado com a interpretação. CESP é "maldosa". Não devemos estabelecer hierarquia entre os principios, lembrar.
#Lágrimas
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Gabarito Certo
Errei porque me concentrei em " futuro contrato"
Força, foco e fé
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Essa de ¨futuro contrato¨ pega muita gente...
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Gabarito: Certo
Lei 8.666
Art. 3 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
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aquela subjetiva de lei da cespe. Questão injustificável.
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Objetivos da licitação: (Art. 3, 8666/93)
-Garantir isonomia
-Selecionar proposta maias vantajosa para ADM
-Promover o desenvolvimento nacional sustentável
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O correto seria a proposta mais vantajosa para a ADMINISTRAÇÃO e não para o contrato. Afinal, existem 2 partes nesse contrato. De qual das partes a questão estaria falando?
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água no sonystas!!!!
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As questões de concurso não deveria ter essa de ambiguidade, deveriam ser claras. O examinador pode escolher se considera certo ou errado, sendo que a redação está diferente do que consta na Lei e com sentido diferente.
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Referente a institutos diversos do direito administrativo, é correto afirmar que: O objetivo da licitação pública é escolher a proposta mais vantajosa para o futuro contrato e fazer prevalecer o princípio da isonomia, visando à promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
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futuro contratado uma ova, e para a administração.
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Creio que o examinador pensou assim,Quem faz o contrato? A Administração Pública. Logo, é ela que vai se beneficiar com o contrato.
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O OBJETIVO DE TODA LICITAÇÃO É O DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL.
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Lei 8.666
Art. 3 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
ERRADA