SóProvas


ID
1677325
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir, referente a institutos diversos do direito administrativo.

O objetivo da licitação pública é escolher a proposta mais vantajosa para o futuro contrato e fazer prevalecer o princípio da isonomia, visando à promoção do desenvolvimento nacional sustentável.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    L8666


    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

  • Acredito que a questão que outras questões podem ajudar, vejam:

    Prova: CESPE - 2007 - TCU - Técnico de Controle ExternoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Conceito, competência legislativa, sujeitos e finalidades das licitações; 

    O conceito de licitação pública remete à idéia de disputa isonômica entre as partes concorrentes ao fim da qual deve ser selecionada a proposta mais vantajosa para a administração pública, com vistas à celebração de um contrato administrativo.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário - Tecnologia da InformaçãoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Conceito, competência legislativa, sujeitos e finalidades das licitações; 

    A licitação objetiva garantir o princípio constitucional da isonomia, selecionar a proposta mais vantajosa para a administração e promover o desenvolvimento nacional sustentável.

    GABARITO: CERTA.

    Fica aqui o meu apelo para a equipe do site  “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.

  • L8666

    Art. 3o 
    A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a 
    administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.


  • Proposta mais vantajosa para o futuro contrato???? Oi?!


    Não entendi essa parte ... ser mais vantajosa para o futuro contrato não significa, necessariamente, que será a mais vantajosa para a Administração, visando interesse público!

    Se alguém puder explicar esse trecho da questão ... agradeço! 

    Bons estudos!!!
  • Art. 3º, da lei nº 8.666/93

  • acertei mas, entendo que a questão foi mal elaborada: "e fazer prevalecer o princípio da isonomia, visando à promoção do desenvolvimento nacional sustentável.". Um entendimento possível seria que, se não visar a promoção do desenvolvimento nacional sustentável, não prevalece o princípio da isonomia, ou seja, só prevalece tal princípio pois se visa a promoção do desenvol... blá blá blá. E ao meu ver, creio que seja o entendimento, os 3 itens fazem parte do objetivo de uma licitação, e não um dependente do outro para existir.

  • e  eu errei pq li "proposta mais vantajosa para o futuro contratado"..

  • "Proposta mais vantajosa para o futuro contrato"  a princípio não entendi, mas uma das partes do contrato é a Administração Pública, então realmente a proposta para se efetivar o contrato tem que ser mais vantajosa.  

  • Objetivos da Licitação Pública (Lei 8666/93. Art. 3º):

     

    - Proposta mais vantajosa ao interesse público

     

    - Igualdade/Isonomia

     

    - Promover o desenvolvimento nacional sustentável (incluído pela Lei 12349/10)

  • O difícil com o CESPE é saber a hora de procurar pelo em ovo e a hora de fazer vistas grossas. Nessa questão eu fiz vistas grossas e deu certo, em outras não.

  • Me perdoem, mas tomei nojo do cespe faz tempo. Banca idiota. Pra que querer ferrar o candidato com pegadinhas? É prova de interpretação de texto ou de direito Administrativo? Ela elabora questão pra aprovar que tipo de candidato? Aquele que chuta melhor ou aquele que estuda?
  • A redação dessa questão gera ambiguidade.

    A proposta mais vantajosa para o futuro contrato, não permite saber QUEM do contrato levará a tal vantagem.

    Ao meu ver existem 4 possibilidades em um contrato:

    1. Administração levar vantagem;

    2. Contratado levar vantagem;

    3. Ambos levam vantagem, através do equilíbrio;

    4. Ninguém leva vantagem (Caso utópico).

    Portanto, ao pressupor que 2 pessoas, físicas ou jurídicas, participem do contrato, ao falar "mais vantajosa ao contrato", não dá para saber quem.

    E, caso seja o contratado a levar vantagem, feriria um dos objetivos da Lei, que é exatamente a proposta mais vantajosa para a administração.

    Portanto, deveria anular.

  • O cespe pega dois objetivos da licitação os tratando como tal e o outro o trata de forma unica como a unica finalidade... TNC, cespe.... Segundo a lei geral 8666 tem TRES, TRES, TRES, TRES objetivos: ISONOMIA, PROPOSTA VANTAJOSA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL! usar de forma CRIMINOSA a norma culta portuguesa para tentar enganar o candidato é coisa de gente que não tem pai nem mãe! FDP!!! afffff....

  • A Cespe assim deixa o candidato confuso..

    considerando a letra da lei, essa questão está incompleta, e para algumas bancas, estaria Errada.

  • Dizer que serã a proposta mais vantajosa para o futuro do contrato, não necessariamente significa ser o melhor para administração.

    Claúsulas que reduzam por exemplo o tempo de contrato, mostram-se vantajoso para tal, porém se a administração não tem o interesse de que seja feito dessa maneira, é conflitante.

    A questão expressa claramente que serão buscadas as condições mais vantajosas para o contrato, sendo que esse não é o objetivo principal.

  • então a administração é um contrato? me mata caralho me mata logo. 

  • isso é absurdamente incoerente... em modalidade de concurso não se atende a proposta mais vantajosa para a adm, então essa afirmação se quebra com facilidade, porqueeeeeeee meu deus porque??? 

  • Duas observações:

     

    1- Quem faz o contrato? A Administração Pública. Logo, é ela que vai se beneficiar com o contrato.

    Em outras palavras, o contrato beneficia quem o fez. Se ele é bom, é bom para quem o fez.

    Ao privado, cabe apenas aceitar ou não as cláusulas do contrato.

     

    2- Como já bem disseram, a Administração Pública também se vale do princípio da Supremacia do interesse público.

    Logo, o privado não pode se beneficiar mais do que a Administração Pública.

  • De chorar... Incoerente demais! 

  • "...o princípio da isonomia, visando à promoção do desenvolvimento nacional sustentável."

    Desde quando essa é a definção do objetivo que visa a ISONOMIA??

  • Correto.

    Lei 8.666/93

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 

  • Cespe fdp

  • Cuidado com a interpretação. CESP é "maldosa". Não devemos estabelecer hierarquia entre os principios, lembrar.

    #Lágrimas

  • Gabarito Certo

    Errei porque me concentrei em " futuro contrato"

    Força, foco e fé

  • Essa de ¨futuro contrato¨ pega muita gente...

  • Gabarito: Certo

    Lei 8.666

    Art. 3  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

  • aquela subjetiva de lei da cespe. Questão injustificável.
  • Objetivos da licitação: (Art. 3, 8666/93)

    -Garantir isonomia

    -Selecionar proposta maias vantajosa para ADM

    -Promover o desenvolvimento nacional sustentável

  • O correto seria a proposta mais vantajosa para a ADMINISTRAÇÃO e não para o contrato. Afinal, existem 2 partes nesse contrato. De qual das partes a questão estaria falando?
  • água no sonystas!!!!

  • As questões de concurso não deveria ter essa de ambiguidade, deveriam ser claras. O examinador pode escolher se considera certo ou errado, sendo que a redação está diferente do que consta na Lei e com sentido diferente.

  • Referente a institutos diversos do direito administrativo, é correto afirmar que: O objetivo da licitação pública é escolher a proposta mais vantajosa para o futuro contrato e fazer prevalecer o princípio da isonomia, visando à promoção do desenvolvimento nacional sustentável.

  • futuro contratado uma ova, e para a administração.
  • Creio que o examinador pensou assim,Quem faz o contrato? A Administração Pública. Logo, é ela que vai se beneficiar com o contrato.

  • O OBJETIVO DE TODA LICITAÇÃO É O DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL.

  • Lei 8.666

    Art. 3  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    ERRADA