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Certo
Súmula 386 do Supremo Tribunal Federal
“Pela execução de obra musical por artistas remunerados é devido
direito autoral, não exigível, porém, quando a orquestra for de
amadores”.
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SUMULA 386 STF
"Pela execução de obra musical por artistas remunerados é devido direito autoral, não exigível quando a orquestra for de amadores".
Me parece, que essa letra da sumula não condiz com a realidade mas como estamos aqui para aprender a acertar questões é o que temos para hoje.
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Pela súm. 386 do STF, então, entendemos nesta questão que caso os músicos fossem remunerados ainda assim estariam dispensados do pagamento de direitos autorais pois a questão diz que são amadores.
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boa, não sabia.
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Alguém respondeu certo sem chutar?
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Pessoal, imagina se toda vez que a gente assistisse um filme gravado no nosso PC tivessemos que pagar, poxa se eles são amadores é lógico que não existe a intenção de renda, portanto não há incidência de pagamento de direitos autorais porque eles tocam por diversão.
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Essa me pegou, nao sabia!
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Essa é nova para mim, acertei no chute kkkkk
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COMO TERÍAMOS CARNAVAL SE TIVÉSSEMOS QUE PAGAR POR CADA MARCHINHA QUE AS FANFARRAS TOCAM?
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eu tambem acertei na kakada!
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CERTO
Súmula 386 DO STF
“Pela execução de obra musical por artistas remunerados é devido direito autoral, não exigível, porém, quando a orquestra for de amadores”.
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Já que eles não tem uma remuneração o poder juridico entende que não tem por que cobrar
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Respondendo questões e aprendendo..haha
Desconhecia essa súmula do STF.. ;P
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A quem se interessar, nesse site tem as principais súmulas de direito constitucional por tema: http://aprovacaopge.blogspot.com.br/2014/02/sumulas-do-stf-direito-constitucional.html
Beijooos
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Súmula 386/STF - outubro/2015
Sobre direito autoral.
«Pela execução de obra musical por artistas remunerados é devido direito autoral, não exigível quando a orquestra for de amadores.»
Os músicos têm que ser amodores e somente se forem amadores.
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Adoro esse site, aprendo muito mais quando me disponho a ler os comentários, juro que eu nao sabia dessa súmula, errei a questão porém não erro mais nunca. Valeu Joana Medeiros!!!!!!!!!!
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Quem nunca teve uma banda cover e saiu pelos bares tocando sem precisar gastar uma graninha ??
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CONTRIBUINDO:
CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS:
1) ARTISTAS REMUNERADOS >>> POSSUI
2) AMADORES >> NÃO POSSUI
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SUMULA 386 STF
“Pela execução de obra musical por artistas remunerados é devido direito autoral, não exigível, porém, quando a orquestra for de amadores”.
GABARITO,CERTO
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Súmula 63 do Superior Tribunal de Justiça;
"São devidos direitos autorais pela retransmissão radiofônica de músicas em estabelecimentos comerciais".
Súmula 386 do Supremo Tribunal Federal:
"Pela execução de obra musical por artistas remunerados é devido direito autoral, não exigível, porém, quando a orquestra for de amadores".
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CESPE TEM UM CASO DE AMOR COM SÚMULAS...............
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Não sabia...
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A assertiva condiz com a
Súmula 386 do Supremo Tribunal Federal a qual estabelece que “Pela execução de
obra musical por artistas remunerados é devido direito autoral, não exigível
quando a orquestra for de amadores".
A assertiva está correta.
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Vale galera pelo esclarecimento!!
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Gabarito: "Certo"
SÚMULA 386 - Pela execução de obra musical por artistas remunerados é devido direito autoral, não exigível quando a orquestra fôr de amadores.
Outro detalhe acerca dos músicos, in verbis:
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL (OMB). PAGAMENTO DE ANUIDADES. NÃO-OBRIGATORIEDADE. OFENSA À GARANTIA DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO (ART. 5º, IX, DA CF). REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA. REAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 414.426, rel. Min. ELLEN GRACIE, DJe de 10-10-2011, firmou o entendimento de que a atividade de músico é manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão, sendo, por isso, incompatível com a Constituição Federal de 1988 a exigência de inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil, bem como de pagamento de anuidade, para o exercício de tal profissão. 2. Recurso extraordinário provido, com o reconhecimento da repercussão geral do tema e a reafirmação da jurisprudência sobre a matéria.(STF - RG RE: 795467 SP - SÃO PAULO, Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, Data de Julgamento: 05/06/2014, Data de Publicação: DJe-122 24-06-2014)
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tenho uma dúvida gente.
E aquelas pessoas que tocam em bares?? eles são pagos para tocar no bar..e geralmente tocam músicas de outros artistas..como fica então esse pagamento?
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A assertiva condiz com a Súmula 386 do Supremo Tribunal Federal a qual estabelece que “Pela execução de obra musical por artistas remunerados é devido direito autoral, não exigível quando a orquestra for de amadores".
A assertiva está correta.
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Não tinha conhecimento a respeito da súmula ainda, interessante !
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Certo, ok!
Minha dúvida é:
"ARTISTA REMUNERADO é devido direito autoral" certo, entendi!
Agora se for AMADOR REMUNERADO é devido direito autoral? Ou o STF entende AMADOR como ARTISTA NÃO REMUNERADO?
SV. 386 “Pela execução de obra musical por artistas remunerados é devido direito autoral, NÃO EXIGÍVEL quando a orquestra for de amadores".
Se alguém puder ajudar agradeço!
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Súmula 386 do Supremo Tribunal Federal
“Pela execução de obra musical por artistas remunerados é devido direito autoral, não exigível, porém, quando a orquestra for de amadores”.
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O que se entende por artista amador e artista remunerado.? O artista de barzinho , que vive disso não se encaixa em artista remunerado ? bandas que tocam em bailes,casamentos tb não ?
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Súmula 386 do Supremo Tribunal Federal
“Pela execução de obra musical por artistas remunerados é devido direito autoral, não exigível, porém, quando a orquestra for de amadores”.
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Sumulas na veia
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PARA EXISTIR DIREITO AUTORAL:
DEVE TER REMUNERAÇÃO
A ORQUESTRA NÃO SER DE AMADORES
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Direito autoral pra quem não é profissional jamais!!!
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Eu gostaria de saber o seguinte: músico profissional remunerado pode receber direito autoral por executar música alheia?
Pelo que entendo quem recebe direito autoral é aquele que cria a música.
Quem puder me esclarecer, agradeço.
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tambem pensei o msm marcelo
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Marcelo Santos, como o próprio nome diz, direito autoral é do autor, ou seja, aquele que, no caso, criou a música. Logo, recebe direitos autorais aquele que cria a música (que a registra). O profissional remunerado, conforme a Sum. 386 do STF citada pelos colegas, deve pagar os direitos autorais para execução da obra músical.
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Galera, quando a banda ou o músico forem amadores, não há que se falar em direitos autorais. Se não forem amadores, então terão que pagar. Fiquem ligados na palavrinha chave que é "amadores".
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amadores = não remunerados
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Súmula 386 do Supremo Tribunal Federal que estabelece “Pela execução de obra musical por artistas remunerados é devido direito autoral, não exigível quando a orquestra for de amadores".
GABARITO CERTO
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Gente, conforme o livro de súmulas da editora JusPodivm do autor Márcio André Lopes Cavalcante atualizada até JULHO de 2017, a súmula 386 do STF está SUPERADA!
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FIQUEI BEM DUVIDOSA NA SUMULA COM A REALIDADE, MAS , POR HORA, DEVO APENAS GRAVAR ESSA SUMULA, ACERTANDO NA PROVA, NAO QUERO NEM SABER SE FAZEM NA PRATICA. huahauh
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Súmula 386 do STF: “Pela execução de obra musical por artistas remunerados é devido direito autoral, não exigível quando a orquestra for de amadores".
GABARITO: CERTO
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A Súmula 386 do Supremo Tribunal Federal estabelece que “Pela execução de obra musical por artistas remunerados é devido direito autoral, não exigível quando a orquestra for de amadores".
Item correto!
Resumindo, STF decidiu que o pagode da galera no churrasco não vale direitos autorais! Pode tocar raça negra!
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A Súmula 386 não está superada. Ao invés de se fiar no que está no livro, recomendo dar uma olhada no site do Tribunal.
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Só pensar nos cantores de bar. Coitados se tiverem que pagar direitos autorais sobre todas as músicas que cantarem.
Para ficar mais juridico:
Sum 386 STF: Pela execução de obra musical por artistas remunerados é devido direito autoral, não sendo exigido quando a orquestra for de amadores.
O simples que funciona.
Espero ter ajudado.
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Autor: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ
A assertiva condiz com a Súmula 386 do Supremo Tribunal Federal a qual estabelece que “Pela execução de obra musical por artistas remunerados é devido direito autoral, não exigível quando a orquestra for de amadores".
A assertiva está correta.
"UM GLÓRIA DA TUA BOCA, MOVE OS CÉUS AO TEU FAVOR."
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respondi essa questão com base em: já namorei um músico e meu atual agora tb é músico. kkk
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Belawitch: e o seu namorado trabalha? (piada cretina contra músico e professor =/ )
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Temos aqui uma questão desatualizada.
A súmula 386 do STF que justificava a assertiva está superada.
Fonte: Súmulas do STF e STJ anotadas e organizadas por assunto - Márcio André Lopes Cavalcante.
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A súmula 386 do STF NÃO ESTÁ SUPERADA Neusa Ornellas.
Entre no site do STF e verifique.
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A assertiva condiz com a Súmula 386 do Supremo Tribunal Federal a qual estabelece que “Pela execução de obra musical por artistas remunerados é devido direito autoral, não exigível quando a orquestra for de amadores".
A assertiva está correta.
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Errado,
Se fosse assim... tchau karaokê rs.
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Sou músico "amador" (há pelo menos 18 anos) e nunca fiz questão de fazer uma prova para tirar a carteira profissional na OMB. Quem é músico de verdade concorda que a OMB é uma piada.
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Eu não penso em amadores ou profissionais. Eu penso em ganha dinheiro ou não ganha dinheiro.
No geral, funciona assim:
- Está ganhando dinheiro com a obra alheia ? É obrigatório ter carteira da OMB e tem que pagar direitos autorais.
- Não tem ninguém ganhando dinheiro com a obra alheia ? Então não precisa ter carteira da OMB e não precisa pagar. Isto vale para a banda que toca por cerveja (não é dinheiro), mas se o bar está ganhando dinheiro, então tem que pagar. De graça tem que ser de graça mesmo!
No caso de barzinhos, quem deveria pagar (teoricamente) é o bar e não o músico. Provavelmente, esse valor deverá ser cobrado do músico pelo bar, na forma de desconto de cachê ou coisa assim. Ou através do aumento do valor do cover artístico ou do consumo no bar (aí o público é que paga a conta).
Mas, normalmente, só há o risco de pagar se a OMB baixar no local. Caso contrário, a vida segue...
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Pela execução de obra musical por artistas remunerados é devido direito autoral, não exigível quando a orquestra for de amadores.
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A assertiva condiz com a Súmula 386 do Supremo Tribunal Federal a qual estabelece que “Pela execução de obra musical por artistas remunerados é devido direito autoral, não exigível quando a orquestra for de amadores".
A assertiva está correta.
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Interessante....não sabia! Mais conhecimento para a caixola rsrsrsrs
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Há um pingo de obviedade nisso ai. Imagina você pagar direito autorais por cantar musicas da sua banda preferida.
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Banda formada por músicos amadores não remunerados
pagar direitos autorais? Fiscalização, missão impossível para o INPI.
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SUMULA 386 STF
“Pela execução de obra musical por artistas remunerados é devido direito autoral, não exigível, porém, quando a orquestra for de amadores”.
GAB: C
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A assertiva condiz com a Súmula 386 do Supremo Tribunal Federal a qual estabelece que “Pela execução de obra musical por artistas remunerados é devido direito autoral, não exigível quando a orquestra for de amadores".
A assertiva está correta.
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Só uma consideração: quem achou a questão muito óbvia, deveria observar que ela chegou ao Supremo, que editou uma súmula para consolidar o entendimento da corte. Imaginem quantas vezes isso não foi questionado na justiça?
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DIREITO AUTORAL (obra musical)
Artistas REMUNERADO$$$ = Paga !
NÃO remunerados/AMADORES = NÃO precisa pagar!
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SUMULA 386 STF
“Pela execução de obra musical por artistas remunerados é devido direito autoral, não exigível, porém, quando a orquestra for de amadores”.
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Certo.
CF/88 - Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
regra: XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
exceção: Súmula 386 STF - "Pela execução de obra musical por artistas remunerados é devido direito autoral, não exigível quando a orquestra for de amadores".
Bons estudos!
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Minha dúvida: Se esta banda fosse amadora, porém remunerada, ainda seria dispensada o pagamento pelos direitos autorais?
ou a partir do momento que a banda é remunerada ela não é considerada amadora, é isso?
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para amadores não é exigido o pagamento.
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É só pensar na galera tocando violão em casa.
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DIREITO AUTORAL (obra musical)
Artistas REMUNERADO$$$ = Paga !
NÃO remunerados/AMADORES = NÃO precisa pagar!
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Gabarito: Certo.
Banda de músicos amadores e não remunerados. Caso contrário eles teriam que pagar para cantar, ao em vez de receber.
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É complicado conhecer todas as súmulas kkk
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De acordo com o Dizer o Direito, essa súmula foi SUPERADA.
CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Súmula 386-STF. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 26/01/2019.
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Em regra exigi-se o pagamento. A exceção é a bandinha do vizinho.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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Súmula 386 do STF
Pela execução de obra musical por artistas remunerados é devido direito autoral, não exigível quando a orquestra for de amadores.
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Ninguem mais iria tocar em barzinho rs
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O jeito é pegar essas súmulas e dar uma lida... rsrsrs
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nunca ouvi falar disso!!! vivendo e aprendendo....
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Em regra é exigido pagamento. Em regra.
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Certo
Condiz com a Súmula 386 do Supremo Tribunal Federal a qual estabelece que “Pela execução de obra musical por artistas remunerados é devido direito autoral, não exigível quando a orquestra for de amadores".
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Nem entendi o que a questão queria, AAAFFF
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Acertei no chute, mas aqui né, se fosse em prova se tratando da cespe deixaria em branco.
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Súmula 386, STF:
Pela execução de obra musical por artistas remunerados é devido
direito autoral, não exigível, porém, quando a orquestra for de
amadores.
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resumindo: o amador que toca/canta no boteco da esquina o está dispensado de pagar direitos autorais para o cantor/compositor da música cantada.
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Gab. C
O final da Súmula 386 do Supremo Tribunal Federal diz: não exigível quando a orquestra for de amadores.
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É lógico, se fosse impetrar uma ação pra cada música não patenteada ou autorizada que é cantada, seria um caos.
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Gab Certa
Súmula 386 do STF- Pela execução de obra musical por artistas remunerados é devido direito autoral, não exigível, porém, quando a orquestra for de amadores.
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Cover de barzinho gente.. já pensou se tivessem de pagar direitos autorais, a gorjeta já é ínfima ...1 real de cota pros autores de músicas
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SÚMULA SUPERADA.
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Gab Certa
Súmula 386 do STF- Pela execução de obra musical por artistas remunerados é devido direito autoral, não exigível, porém, quando a orquestra for de amadores.
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imagino como seria a vida desses cantores de boteco
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Súmula 386 do Supremo Tribunal Federal: “Pela execução de obra musical por artistas remunerados é devido direito autoral, não exigível quando a orquestra for de amadores".
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Súmula 386, STF: “Pela execução de obra musical por artistas remunerados é devido direito autoral, não exigível quando a orquestra for de amadores".
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Essa eu não erro mais.
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CERTO
MATERIAL SOBRE O ART. 5º: http://gestyy.com/e0UGeM
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Admirei o tanto de erro nessa... era só lembrar do caso dos barzinhos com seus cantores! Se isso fosse correto, nem isso teríamos rsrsrs
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SUMULA 386 STF
"Pela execução de obra musical por artistas remunerados é devido direito autoral, não exigível quando a orquestra for de amadores".
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A assertiva condiz com a Súmula 386 do Supremo Tribunal Federal a qual estabelece que “Pela execução de obra musical por artistas remunerados é devido direito autoral, não exigível quando a orquestra for de amadores".
A assertiva está correta.
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INFERNO!
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só lembrar daquela música ruim q tocam nos bares, q no final vem cobrando o couvert e vc fica put!@# na hora de pagar o acréscimo
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Quem define se são amadores ou não?
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A assertiva condiz com a Súmula 386 do Supremo Tribunal Federal a qual estabelece que “Pela execução de obra musical por artistas remunerados é devido direito autoral, não exigível quando a orquestra for de amadores".
A assertiva está correta.
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GABARITO CORRETO
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988: Art.5º, XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
Súmula 386 STF - Pela execução de obra musical por artistas remunerados é devido direito autoral, não exigível quando a orquestra for de amadores.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"
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"Pela execução de obra musical por artistas remunerados é devido direito autoral, não exigível quando a orquestra for de amadores".
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gabarito: certo
é só lembrar do "velhinho" cantando ao vivo nos mercados.
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Não sendo profissional, pode tocar cover à vontade! :D
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☠️ GABARITO CERTO ☠️
Súmula 386 do Supremo Tribunal Federal
“Pela execução de obra musical por artistas remunerados é devido direito autoral, não exigível, porém, quando a orquestra for de amadores”.
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Quem canta em Bar é considerado remunerado ou não ??
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Uma banda formada por músicos amadores não remunerados estará dispensada do pagamento de direitos autorais em razão da execução de obra musical alheia.
Se for remunerado então pague.
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É só lembrar dos amigos que fazem o pagode no churrasco rs
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Para quem não entendeu a questão assim como eu, ai vai...
Músicos amadores não pagam direitos autorais aos "donos das músicas"
Músicos Profissionais sim.
Ex: Seu eu cantar uma música do Luan Santana no boteco, não pago direito autoral a ele.
Se o Lucas Luco cantar uma música do Luan Santana em um show, ele deve pagar direito autoral.
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Alguém sabe porque a questão está marcada como desatualizada?
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Iten Certo
Súmula 386 do Supremo Tribunal Federal
“Pela execução de obra musical por artistas remunerados é devido direito autoral, não exigível, porém, quando a orquestra for de amadores”.