SóProvas


ID
1677610
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil e aos direitos fundamentais, julgue o próximo item.

O princípio da unicidade, que veda a criação, na mesma base territorial, de mais de uma organização sindical representativa de mesma categoria profissional, não alcança entidades que, no âmbito de um mesmo município, mas em bairros distintos, representem mesma profissão.

Alternativas
Comentários
  • - ERRADA - 


    Segundo o princípio da unicidade sindical, não é possível a criação de duas entidades representativas da mesma categoria na mesma base territorial. 



    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;


    Fonte: CF88 


    Avante!

  • Assertiva ERRADA. 


    Está errada pois "base territorial" são municípios, estados e a união. Dentro destas bases é que não podem existir mais de uma organização sindical, como no caso de 2 sindicatos em bairros distintos do mesmo município. Entretanto, pode haver um sindicato municipal e um estadual na mesma cidade (mas que representam bases territoriais diferentes).
  • GABARITO: ERRADO.

    O princípio da unicidade sindical prevê a autodeterminação das bases territoriais, não sendo, todavia, admitida a criação de um sindicato se já existente outro na mesma base e categoria; a base territorial fixada pelos trabalhadores não poderá ser inferior à área de um Município.

  • ERRADO 

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;


  • "Sindicato: unicidade e desmembramento. O princípio da unicidade sindical (CF, art. 8º, II) não garante por si só ao sindicato a intangibilidade de sua base territorial; ao contrário, a jurisprudência do STF está consolidada no sentido da legitimidade constitucional do desmembramento territorial de um sindicato para constituir outro, por deliberação dos partícipes da fundação deste, desde que o território de ambos não se reduza a área inferior à de um Município (v.g., MS 21.080, Rezek, DJ de 1º-10-1993; RE 191.231, Pertence, DJ de 6-8-1999; RE 153.534, Velloso, DJ de 11-6-1999RE 207.910-AgR, Maurício, DJ de 4-12-1998; RE 207.780, Galvão, DJ de 17-10-1997; RE 180.222, Galvão, DJ de 29-8-2000). No caso, o tribunal a quo assentou que não houve superposição sindical total, mas apenas um desmembramento que originou novas organizações sindicais regionais cuja área de atuação é menor do que a do agravante, o que não ofende a garantia constitucional da unicidade." (RE 154.250-AgR, rel. min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 15-5-2007, Primeira Turma, DJ de 8-6-2007.) No mesmo sentidoRE 573.533-AgR, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 14-2-2012, Segunda Turma, DJE de 19-3-2012.



  • Gabarito ERRADA

     O Principio da Unicidade proíbe a criação de mais de uma organização sindical, representativa de categoria profissional ou econômica, em uma mesma base territorial. Em cada base territorial só pode existir um sindicato representativo de uma mesma categoria, lembrando que a base territorial mínima refere-se à área de um município.

  • Estou com problemas no áudio das vídeos aulas......Preciso de ajuda


  • é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profisional ou economica, na mesma base territorial, que sera definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados. não podendo ser inferior á area de um municipio;

    Esse dispositivo consagra o principio da unicidade da organização sindical, que é um limitador da autonomia sindical.

  • O princípio da unicidade veda a criação de mais de uma organização sindical representativa da mesma categoria profissional que estejam, no mínimo, no mesmo município. Ou seja, qualquer território inferior ao município é vedada tal criação. 

  • ART. 8º DA CF. 

    É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

  • Daniel Ribeiro, tive o mesmo problema com o áudio, mudei de navegador. Antes utilizava o Google Chrome, agora uso o Mozilla Firefox.


    Esse problema com o audio das aulas foi devido a atualização do site Qconcursos. Comuniquei o problema, mas eles nunca resolveram...


    Espero que tenha ajudado.

  • É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

  • Errei a questão por sempre estar com um pé atrás... quando ele fala "entidade" poderia estar se referindo a entidade de classe, por exemplo, que não abrange tal princípio.

  • O erro da questão é dizer q o princípio da unicidade não alcança as entidades de bairros distintos de um mesmo município.

  • ERRADA! Princípio da Unicidade Sindical: é VEDADA a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, NÃO PODENDO ser INFERIOR à área de 1 Município.

  • E bom lembrar que para se ter uma associação e necessário que seja no mínimo em um município ou seja ilegal, quando tiver em bairros como foi descrito na questão.


    Deus na frente.

  • Exemplos de entidades de classe: as confederações, as federações, as associações, os sindicatos, as cooperativas e as entidades profissionais entre outros.

    Sindicato é espécie do gênero entidade de classe. Sem mais!

  • A BASE MÍNIMA É O MUNICÍPIO, o que significa que uma determinada categoria específica só poderá ter um sindicato representativo em cada município, e não cada um em um bairro.

     

  • ERRADO 

     

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

     

    Andre  Arraes

  • ERRADO

    UM SINDICATO DA MESMA CATEGORIA PROFISSIONAL POR MUNICÍPIO.

  • Não pode ser inferior a área de um municípo, ou seja, bairros.

  • O próprio enunciado já responde a questão... rsrrs

  • Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Gab: ERRADO.

     

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

  • Vão fazer questões galera, parem de ficar perdendo tempo repetindo os mesmos comentários!!!!

     

    FOCO!!!

  • Princípio da Unicidade Sindical: Não podem coexistir mais de um sindicato da mesma
    categoria profissional (trabalhadores) ou econômica (empregadores) dentro de uma idêntica base
    territorial, que não poderá ser inferior à área de um Município.

  • II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

  • A questão aborda a temática relacionada à liberdade de associação profissional e sindical. Conforme NOVELINO (2014, p. 648), A liberdade de fundação do sindicato é restringida pela unicidade sindical, sendo vedada expressamente a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, a qual não pode ser inferior à área de um Município (CF, art. 8°, II).

    Nesse sentido:

    Art. 8º, CF/88 – “É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município”.

    Gabarito: errado.

     

    Fonte:

    NOVELINO, Marcelo. Manual de Direito Constitucional. 9ª ed. São Paulo: Editora Método, 2014.


  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;


    Gabarito Errado!

  • A BASE TERRITORIAL MINIMA EH O MUNICIPIO. 

     

    SIMPLIFICA QUE SIMPLES FICA.

  • Erradoooo

     

    Base territórial

    Federal 1

    Estadual 1

    Municipal 1

    Um sindicado por categoria profissional em cada ente da federação

     

    Digamos que no município X tenha um sindicato de pescadores, e cada município desse estado Y tem seu próprio sindicato de pescadores, beleza? Vamos lá, nesse estado Y só poderá ter um sindicato de pescadores, e cada estado da federação só poderá ter um sindicato desse, e portanto, no nível federal só pode haver um sindicato que representa os pescadores. 

     

    Espero que tenham entendido...

    Se estiver equivocado, entre em contato comigo, por favor!

     

     

  • Errado

    CF - Art. 8º, II: é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

  • Organização sindical no município, apenas uma.

  • UM POR MUNICÍPIO

  •   O princípio da unicidade da organização sindical, que é o limitar da autonomia sindical.

      Não podem coexistir mais de um sindicato da mesma categoria profissional ou econômica dentro de uma idêntica base territorial.

  • Segundo o art. 8º, II, CF/88, É vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um município.

    Na aplicação do princípio da unicidade sindical, tem−se que a menor base territorial é o Município. Assim, dentro de um mesmo Município, só pode existir um único sindicato representativo de categoria profissional.

    Errado

    Estratégia

  • Segundo esse princípio, não podem coexistir mais de um sindicato da mesma categoria profissional (trabalhadores) ou econômica (empregadores) dentro de uma idêntica base territorial, que não poderá ser inferior à área de um Município. Assim, não podem existir entidades representativas da mesma profissão em bairros distintos de um mesmo município. Questão errada

  • Não pode ser inferior a área de um município.

    Gabarito, errado.

  • Errei por pensar q as unidades representativas poderiam ser associações de bairros.
  • Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município; 

  • resumindo: em um único município só poderá ter um sindicato representante da mesma categoria profissional.
  • Assertiva errada. O texto constitucional veda a criação de mais de uma organização sindical na mesma base territorial, que não poderá ser inferior à área de um Município. Em outras palavras, não pode existir mais de uma organização sindical dentro de um mesmo Município (logo, também não poderá existir dentro do mesmo bairro).

    Gabarito: Errado

  • Alguém poderia explicar pq C4RALHOS sindicato e entidade que representa profissão são sinônimos?

  • Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município; 

  • Cespe/2011 A unicidade sindical é uma restrição à liberdade de constituição sindical adotada na constituição de 1988.

  • GABARITO: ERRADO

    Cabe ressaltar aqui o entendimento de GARCIA (2012, p. 1227) que explica que “a referida base territorial mínima, de um município, também é uma forma de restringir a liberdade sindical, por impossibilitar que os interessados constituam entes sindicais de menor abrangência territorial, para tratar de questões mais específicas”.

    O professor do QC, falou falou e não tirou a dúvida de nada..rsrsr espero ter ajudado alguém abraços.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Vai uma dica ..

    Na CF cita-se o princípio da Unicidade!

    Na DUDH cita-se o princípio da Unidade!

    Não aos comentários repetidos. Adicione algo a mais, caso contrário não comente nada que já foi exposto por outros colegas, assim otimiza o estudo.

  • Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, ...... não podendo ser inferior à área de um Município;

  •  Art. 8º da CF: É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    (...)

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

  • ERRADO

  • GAB ERRADO

    É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

    III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

    ...

  • ERRADO

    BASE TERRITORIAL MÍNIMA P/ SINDICATO = MUNICÍPIO

  • #ORGANIZAÇÃO SINDICAL:

    1 - INDEPENDE de autorização do Estado;

    2 - DEPENDE do registro em órgão competente;

    3 - É VEDADO ao Poder Público interferir / intervir;

    4 - É VEDADO a criação duma de mesma categoria profissional já abrangida por outra na mesma base territorial*;

    (*) A base territorial NÃO poderá ser inferior à área de um Município.

  • SINDICATO não é a mesma coisa que ENTIDADE. Por isso errei. Alguém poderia tirar essa dúvida?

  • Unicidade sindical impede o fracionamento dos sindicatos. Ele proíbe o estabelecimento de mais de um sindicato representativo de uma categoria na mesma base territorial. A base territorial não pode ser inferior a um município.

  • O caput do art. 8º fala: " É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:"

    A questão fala: "não alcança entidades que, no âmbito de um mesmo município, mas em bairros distintos, representem mesma profissão."

    Essas entidade referem-se a associações profissionais, que seguem as mesmas regras do sindicato, inclusive quanto ao princípio da unicidade.

    Foi o que eu interpretei. Espero ter ajudado.

  • Gabarito: ERRADO 

    CF88

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

    Bons estudos!

    ==============

    E-book gratuito com Técnicas de Estudo: www.xadrezforte.com.br/ebook

    Mapas Mentais: www.xadrezforte.com.br/mapas

    Organize-se: www.xadrezforte.com.br/planilha

  • GAB: ERRADO

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

  • Princípio da Unicidade SindicalNão podem coexistir mais de um sindicato da mesma

    categoria profissional (trabalhadores) ou econômica (empregadores) dentro de uma idêntica base

    territorial, que não poderá ser inferior à área de um Município.

  • Ok, o conceito todo mundo já sabe, agora:

    STF: A legitimidade dos sindicatos para representação de determinada categoria depende do devido registro no Ministério do Trabalho em obediência ao princípio constitucional da unicidade sindical (art. 8, II, CF/88) . STF 1 º turma. RE740434 AgR/MA, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 19.02.2019.

    Súmula 677, STF: ''Até que lei venha a dispor a respeito, incumbe ao Ministério do Trabalho proceder ao registro das entidades sindicais e zelar pela observância do princípio da unicidade''

    Curso de Direito Constitucional - Bernardo Gonçalves

    Outra:

    I. Um município não pode ter mais de uma organização sindical representativa de mesma categoria profissional ou econômica. CORRETO. (Q1244338)

  • GABARITO ERRADO

    CRFB/88: Art. 8º - É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • sindical e profissional !

  • Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

    A frase do dia é:

    “Sempre que sentir vontade de parar, faça uma pausa,

    respire e lembre-se o motivo pelo qual iniciou essa jornada.”

     

    Gab: errado.

  • Mais de 1 Sindicato:

    No mesmo Estado e no País = PODE!

    No mesmo Município = NÃO PODE!

  • Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

  • SIMPLES!

    NÃO poderá ser INFERIOR à área de um MUNICÍPIO

  • GAB. ERRADO

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

  • ERRADO

    Segundo o PRINCÍPIO DA UNICIDADE SINDICAL, não podem coexistir mais de um sindicato da mesma categoria profissional (trabalhadores) ou econômica (empregadores) dentro de uma idêntica base territorial, que não poderá ser inferior à área de um Município. Como exemplo, só poderá haver um Sindicato de professores no Município de Belo Horizonte.

    E em caso de existirem mais dois sindicatos na mesma base territorial?

    Nesse caso, estaremos diante de um conflito, a ser resolvido pela anterioridade, ou seja, a categoria será

    representada pela entidade que primeiro realizou seu registro no órgão competente.

    Estratégia Concursos.

  • Juris correlata:

    - É indispensável o registro do sindicato no Ministério do Trabalho para poder ingressar em juízo na defesa de seus filiados.

    A legitimidade dos sindicatos para representação de determinada categoria depende do devido registro no Ministério do Trabalho em obediência ao princípio constitucional da unicidade sindical (art. 8º, II, da CF/88). STF. 1ª Turma. RE 740434 AgR/MA, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 19/2/2019 (Info 931).