Gabarito: D
O trabalhador que é dispensado SEM JUSTA CAUSA tem direito:
1. Ao saldo de salário;
2. Ao aviso prévio, que pode ser de 30 dias ou mais, conforme o tempo de serviço;
3. Férias vencidas, se houver, mais 1/3;
4. Férias proporcionais mais 1/3;
5. 13º salário proporcional ao meses trabalhados naquele ano;
6. Saque do Fundo de Garantia;
7. Saque da multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia depositado;
8. Guias para dar entrada no Seguro Desemprego.
O aviso prévio pode ser trabalhado, ou indenizado, de qualquer forma, ainda que seja indenizado, integra o contrato de trabalho como contagem de tempo para o pagamento das férias e do 13º salário.
Quando o aviso prévio é trabalhado, o trabalhador tem direito à redução de 2 horas diárias da sua jornada de trabalho, ou então, à redução dos 7 últimos dias corridos de trabalho.
O trabalhador que é dispensado COM JUSTA CAUSA tem direito:
1. Ao saldo de salário;
2. Férias vencidas, se houver, mais 1/3.
Neste caso, não tem direito ao pagamento de verbas proporcionais, seja férias ou 13º salário, não tem direito ao aviso prévio, ao saque do FGTS, à multa de 40% sobre o FGTS, nem ao Seguro Desemprego.
Quando o tempo do contrato de trabalho é superior a um ano, a rescisão deve ser homologada pelo sindicato da categoria ou, por órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego.
O trabalhador que PEDE DEMISSÃO tem direito:
1. Ao saldo de salário;
2. Férias vencidas, se houver, mais 1/3;
3. Férias proporcionais mais 1/3;
4. 13º salário proporcional ao meses trabalhados naquele ano.
Com relação ao aviso prévio, o trabalhador deverá pagar o aviso, ou com trabalho, ocasião em que avisará o patrão com 30 dias de antecedência e continuará trabalhando normalmente, sem redução da jornada. Ou poderá pagar em dinheiro, através do desconto correspondente ao valor do aviso prévio do pagamento de suas verbas rescisórias.
Neste caso, o saldo do Fundo de Garantia permanece da conta vinculada do trabalhador, mas ele não pode sacar o valor correspondente. Também não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS, nem ao recebimento do Seguro Desemprego.
Súmulas do TST:
Nº 081 - Os dias de férias gozados após o período legal de concessão deverão ser remunerados em dobro.
Nº 171 - Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 147 da CLT) (ex-Prejulgado nº 51).
Nº 328 - O pagamento das férias, integrais ou proporcionais, gozadas ou não, na vigência da CF/1988, sujeita-se ao acréscimo do terço previsto no respectivo art. 7º, XVII.
Ler também: Súmula Nº 450 do TST, os artigos 134, 137 e 145 da CLT e Art. 7º inciso XVII da CF de 1988.
Fonte: https://moniagamavallim.jusbrasil.com.br/artigos/338392891/acertando-as-contas
A – Errada. Por ter sido dispensada por justa causa, a professora não terá direito a aviso prévio e 13º proporcional, mas tão somente ao saldo de salário e, se houver, férias vencidas + 1/3. O enunciado informa que “ela já completou o período aquisitivo de férias”. Portanto, as férias vencidas são devidas.
B – Errada. Por ter sido dispensada por justa causa, a professora não terá direito à multa de 40% do FGTS e ao aviso prévio. Só terá direito à multa do artigo 477 da CLT se a empresa não lhe pagar as verbas rescisórias devidas (saldo de salário e férias vencidas) no prazo de 10 dias.
Art. 477, § 6o, CLT - A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.
§ 8º - A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora.
C – Errada. Por ter sido dispensada por justa causa, a professora não terá direito a aviso prévio e multa de 40% do FGTS. terá direito. Terá direito apenas ao saldo de salário e, se houver, férias vencidas + 1/3, como ocorre no caso concreto.
D – Correta. Por ter sido dispensada por justa causa, a professora terá direito apenas ao saldo de salário e, se houver, férias vencidas + 1/3. O enunciado informa que “ela já completou o período aquisitivo de férias”. Portanto, as férias vencidas são devidas.
E – Errada. Por ter sido dispensada por justa causa, a professora não terá direito a aviso prévio e multa de 40% do FGTS, mas tão somente ao saldo de salário, mencionado na alternativa como “salário proporcional”. O enunciado informa que “ela já completou o período aquisitivo de férias”. Portanto, as férias vencidas são devidas.
Gabarito: D