SóProvas


ID
1677793
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A prefeitura de uma cidade, com objetivo de construir um ginásio de esporte no valor estimado de R$ 3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil reais), deve licitar mediante

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:


    I - para obras e serviços de engenharia:


    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);


    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:


    c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).

  • Obras de engenharia:


    150.000,00 __________________1.500.000,00_______________

          Convite                                Tomada de preço                           Concorrência 


    Compras e serviços:


    80.000,00 __________________650.000,00_______________

          Convite                                Tomada de preço                           Concorrência



    Comentário do Renato - comentarista profissional do QC heheh ( abençoado seja)

  • Lembrando que...

    * Se o valor da licitação for de até 10% do valor do teto do convite ($150.000,00 e $80.000,00) pode haver DISPENSA da licitação.

    * No caso de consórcios públicos:

          - com até 03 entes: dobram o limites

          - com mais de 03 entes: triplicam os limites

     

  • Gabarito letra c).

     

    Compras e Serviços (NÃO SEJA DE ENGENHARIA)

     

    Convite = até R$ 80.000,00

     

    Tomada de preços = até R$ 650.000,00

     

    Concorrência = acima de R$ 650.000,00

     

     

    Obras e Serviços de engenharia:

     

    Convite = até R$ 150.000,00

     

    Tomada de preços = até R$ 1.500.000,00

     

    Concorrência = acima de R$ 1.500.000,00

     

     

    Lei 8.666/93, Art. 23, § 4° Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

     

    *OBS. Possível ver uma "hierarquia" entre essas modalidades.

     

    1°) Concorrência

    2°) Tomada de Preços

    3°) Convite

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • GABARITO:C

     

    Modalidades da Licitação


    As modalidades da licitação são a concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão.


    Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. [GABARITO]


    Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.


    Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação  das propostas.


    Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial.


    Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. 


    Na hipótese da modalidade convite, existindo na praça mais de 3(três) possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações.  


    Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de 3(três) licitantes, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.


    É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

  • Em relação ao Pregão sem limite de valor, mas Bens e serviços comuns

    Art. 1º  da LEI  10520 - Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

  • Fiquei procurando a pegadinha e realmente não tinha...
  • Com o Decreto 9412/2018 foram atualizados os valores das modalidade de licitação, sendo:

    Obras e serviços de engenharia:

    a) Convite - Até 330 mil

    b) Tomada de Preço - Até 3,3 milhões

    c) Concorrência - Acima de 3,3 milhões

    Demais compras e serviços:

    a) Convite - Até 176 mil

    b) Tomada de preço - Até 1,43 milhões

    c) Concorrência - Acima de 1,43 milhões

  • QUESTÃO DESATUALIZADA pelo Decreto nº 9.412/2018 que atualiza os valores limite de três modalidades de licitação – convite, tomada de preços e concorrência.

    ______________Obras e Serviços de Eng.//// Compras e demais serviços

    Concorrência: Acima de 3.300 milhões______Acima de 1.430 milhões

    Tomada de P.: Até 3.300 milhões___________Até 1.430 milhões

    Convite: _____Até 330 mil ________________Até 176 mil

  • Lembremos que os valores foram alterados, todavia, a questão encontra-se correta.

    Alternativa - C

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!!

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);    

    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);     

    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:

    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);  

    b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);  

    c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).

    FONTE: LEI N° 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

  • [2019-2020] ATUALMENTE O GABARITO É (B) TOMADA DE PREÇOS.

  • Para de falar besteira, Felipe Jesus. Tomada de preços, atualmente, no tocante a obras e serviços de engenharia, pode ser utilizada até 3,3 milhões de reais. Não é adequado ao caso concreto.