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Letra (c)
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III
do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o
valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia:
c) concorrência:
acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
II - para compras e serviços não referidos no inciso
anterior:
c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).
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Obras de engenharia:
150.000,00 __________________1.500.000,00_______________
Convite Tomada de preço Concorrência
Compras e serviços:
80.000,00 __________________650.000,00_______________
Convite Tomada de preço Concorrência
Comentário do Renato - comentarista profissional do QC heheh ( abençoado seja)
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Lembrando que...
* Se o valor da licitação for de até 10% do valor do teto do convite ($150.000,00 e $80.000,00) pode haver DISPENSA da licitação.
* No caso de consórcios públicos:
- com até 03 entes: dobram o limites
- com mais de 03 entes: triplicam os limites
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Gabarito letra c).
Compras e Serviços (NÃO SEJA DE ENGENHARIA)
Convite = até R$ 80.000,00
Tomada de preços = até R$ 650.000,00
Concorrência = acima de R$ 650.000,00
Obras e Serviços de engenharia:
Convite = até R$ 150.000,00
Tomada de preços = até R$ 1.500.000,00
Concorrência = acima de R$ 1.500.000,00
Lei 8.666/93, Art. 23, § 4° Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
*OBS. Possível ver uma "hierarquia" entre essas modalidades.
1°) Concorrência
2°) Tomada de Preços
3°) Convite
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GABARITO:C
Modalidades da Licitação
As modalidades da licitação são a concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão.
Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. [GABARITO]
Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial.
Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
Na hipótese da modalidade convite, existindo na praça mais de 3(três) possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações.
Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de 3(três) licitantes, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.
É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
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Em relação ao Pregão sem limite de valor, mas Bens e serviços comuns
Art. 1º da LEI 10520 - Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
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Fiquei procurando a pegadinha e realmente não tinha...
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Com o Decreto 9412/2018 foram atualizados os valores das modalidade de licitação, sendo:
Obras e serviços de engenharia:
a) Convite - Até 330 mil
b) Tomada de Preço - Até 3,3 milhões
c) Concorrência - Acima de 3,3 milhões
Demais compras e serviços:
a) Convite - Até 176 mil
b) Tomada de preço - Até 1,43 milhões
c) Concorrência - Acima de 1,43 milhões
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QUESTÃO DESATUALIZADA pelo Decreto nº 9.412/2018 que atualiza os valores limite de três modalidades de licitação – convite, tomada de preços e concorrência.
______________Obras e Serviços de Eng.//// Compras e demais serviços
Concorrência: Acima de 3.300 milhões______Acima de 1.430 milhões
Tomada de P.: Até 3.300 milhões___________Até 1.430 milhões
Convite: _____Até 330 mil ________________Até 176 mil
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Lembremos que os valores foram alterados, todavia, a questão encontra-se correta.
Alternativa - C
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QUESTÃO DESATUALIZADA!!!!
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GABARITO: LETRA C
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);
b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);
c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).
FONTE: LEI N° 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
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[2019-2020] ATUALMENTE O GABARITO É (B) TOMADA DE PREÇOS.
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Para de falar besteira, Felipe Jesus. Tomada de preços, atualmente, no tocante a obras e serviços de engenharia, pode ser utilizada até 3,3 milhões de reais. Não é adequado ao caso concreto.