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Gabarito B - Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
V - frustrar a licitude de concurso público;
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
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c) A condenação criminal do responsável pelo ato de improbidade impede a aplicação das cominações previstas na Lei de Improbidade Administrativa, devido à proibição de dupla penalização no ordenamento jurídico nacional. ERRADA!
Art. 37 § 4º, CF - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Art. 12, LIA Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (...)
e) A multa civil a que o agente público responsável pelo ato de improbidade administrativa se sujeita é de até cem vezes o valor do dano causado. ERRADA!
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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Alguem sabe o erro da D???
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Ewandro, acredito que o erro na alternativa D seja a inserção da palavra "obrigatoriamente", já que nas hipóteses de condutas violadoras aos princípios da administração pública será determinado o ressarcimento apenas se houver dano à administração.
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Acredito que o erro da "D" esteja na expressão "de acordo com suas possibilidades patrimoniais". A lei fala em ressarcimento INTEGRAL do dano.
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Rute, o erro da D é falar DE ACORDO COM SUAS POSSIBILIDADES PATRIMONIAIS, o que a torna errada.
Gabarito B: HILL (HONESTIDADE, IMPARCIALIDADE, LEEGALIDADE e LEALDADE.
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
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LETRA B!
LIA, SUA LINDONA! ♥
ARTIGO 11 DA LEI 8.429 - CONSTITUI ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUALQUER AÇÃO OU OMISSÃO QUE VIOLE OS DEVERES DE:
- HONESTIDADE
- IMPARCIALIDADE
- LEGALIDADE
- LEALDADE
E NOTADAMENTE:
I - PRATICAR ATO VISANDO FIM PROIBIDO EM LEI OU REGULAMENTO OU DIVERSO DAQUELE PREVISTO NA REGRA DE COMPETÊNCIA
II- RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR INDEVIDAMENTE, ATO DE OFÍCIO
III- REVELAR FATO DE QUE TEM CIÊNCIA EM RAZÃO DAS ATRIBUIÇÕES E QUE DEVA PERMANECER EM SEGREDO
IV - NEGAR PUBLICIDADE AOS ATOS OFICIAIS
V - FRUSTRAR A LICITUDE DE CONCURSO PÚBLICO
VI - DEIXAR DE PRESTAR CONTAS QUANDO ESTEJA OBRIGADO A FAZÊ-LO
VII - REVELAR OU PERMITIR QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TERCEIRO, ANTES DA RESPECTIVA DIVULGAÇÃO OFICIAL, TEOR DE MEDIDA POLÍTICA OU ECONÔMICA CAPAZ DE AFETAR O PREÇO DE MERCADORIA, BEM OU SERVIÇO
VIII -DESCUMPRIR AS NORMAS RELATIVAS À CELEBRAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E APROVAÇÃO DE CONTAS DE PARCERIAS FIRMADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COM ENTIDADES PRIVADAS
CONSEQUÊNCIA DOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA AMDINISTRAÇÃO PÚBLICA:
- RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO, SE HOUVER
- PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA
- SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE 3 A 5 ANOS
- MULTA CIVIL DE ATÉ 100 X O VALOR DA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELO AGENTE
- PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO OU RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE PELO PRAZO DE 3 ANOS
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A ) Incorreta - Esta alternativa tentou confundir com o ato do art. 10 (Prejuízo ao erário) "liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular"
B) Correta
C) A condenação criminal do responsável pelo ato de improbidade não impede a aplicação das cominações previstas na Lei de Improbidade Administrativa. (art 12 - independentemente das sanções penais, civis e admnistrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente...)
D) Incorreta - o ressarcimento integral do dano quando e se houver (ressarcimento intergral do dano ≠ multa civil) - o ressarcimento é integral e não de acordo com as possibilidades.
E) Incorreta - o valor da multa está condicionado ao ato de improbidade praticado - Enriquecimento - até 3 x o valor do acréscimo patrimonial / Prejuízo ao erário - até 2 x o valor do dano / Contra os princípios da Adm. - até 100 x o valor da remuneração percebida pelo agente.
Bons estudos!
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GABARITO B.
Atenta contra os princípios da administração pública qualquer ato que atente contra os deveres de honestidade, legalidade, lealdade e imparcialidade às instituições.
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Obs; Atenção é 100 vzs o valor da remuneração e não do DANO CAUSADO.
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Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
V - frustrar a licitude de concurso público;
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.
IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.
X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere.