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ID
1678150
Banca
IF-PB
Órgão
IF-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O art. 3º, §2º, da Lei nº 8.666/1993, destaca que, em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada uma preferência, sucessiva, quanto à produção de bens e serviços. Marque a alternativa que apresenta CORRETAMENTE a sequência determinada pela Lei:

Alternativas
Comentários
  • Gab. B


    Os critérios de desempate a que se refere a 8.666/93, seguem a seguinte "lógica":



    1 - Onde é produzido? - Produzidos no país



    2 - Quem produz/presta? - Produzidos ou prestados por empresas brasileiras



    3 - Qual o benefício? - invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.




    Bons estudos! \O/







  • Atualizando a questão:

    II Produzidos no País;

    III Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;

    IV Produzidos o prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento tecnológico no país;

    V Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da previdência social e que atenda às regras de acessibilidade prevista na legislação.

  • Art. 3°, § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

     I -       (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)

     II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.         

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.       (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

  • Palavras- chave: BRASIL - BRASILEIRO - TECNOLOGIA - DEFICIENTE 

  • GAB.B.

  • Em igualdade de condições, como CRITÉRIO DE DESEMPATE, é assegurada preferência sucessivamente, bens e serviços:

    1° Produzidos no País;

    2° Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;

    3° Produzidos ou prestados por empresas que invista em pesquisa e desenvolvimento tecnológico no País;

    4° Produzidos ou prestados por empresas que comprovem a reserva de cargos para pessoas com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas em legislação.

  • CRITÉRIOS DE DESEMPATE

    PRODUZIDOS- POR EMPRESAS- QUE INVISTAM- E RESERVEM -ACESSIBILIDADE

     II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.     

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.  

    Aplicados todos esses e continuar empate - SORTEIO