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Gab. B
Os critérios de desempate a que se refere a 8.666/93, seguem a seguinte "lógica":
1 - Onde é produzido? - Produzidos no país
2 - Quem produz/presta? - Produzidos ou prestados por empresas brasileiras
3 - Qual o benefício? - invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
Bons estudos! \O/
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Atualizando a questão:
II Produzidos no País;
III Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
IV Produzidos o prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento tecnológico no país;
V Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da previdência social e que atenda às regras de acessibilidade prevista na legislação.
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Art. 3°, § 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
I - (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
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Palavras- chave: BRASIL - BRASILEIRO - TECNOLOGIA - DEFICIENTE
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GAB.B.
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Em igualdade de condições, como CRITÉRIO DE DESEMPATE, é assegurada preferência sucessivamente, bens e serviços:
1° Produzidos no País;
2° Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
3° Produzidos ou prestados por empresas que invista em pesquisa e desenvolvimento tecnológico no País;
4° Produzidos ou prestados por empresas que comprovem a reserva de cargos para pessoas com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas em legislação.
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CRITÉRIOS DE DESEMPATE
PRODUZIDOS- POR EMPRESAS- QUE INVISTAM- E RESERVEM -ACESSIBILIDADE
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
Aplicados todos esses e continuar empate - SORTEIO