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A) CORRETA
I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
B) CORRETA
III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;
C) CORRETA
IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;
D) ERRADA
a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
E) CORRETA
d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
Gabarito: D
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VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
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VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
Tarefa - Com ou sem fornecimento de materiais.
D.
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Art. 6° Para os fins desta Lei, considera-se:
III - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
Gabarito: D
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A execução pode ser feita de forma direta (quando é feita pelos órgãos e entidade da Administração, pelos próprios meios) e indireta (quando o órgão ou entidade da Administração contrata terceiros).
A contratação de terceiro através da Execução Indireta pode ser realizada pelos seguintes regimes:
-Empreitada por preço global: se contrata a execução da obra ou serviço por preço certo e global;
-Empreitada por preço unitário: por preço certo de unidades determinadas;
-Tarefa: quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com fornecimento de materiais ou não;
-Empreitada Integral: quando se contrata um empreendimento em sua integralidade.
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Empreitada por preço global é quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço CERTO e TOTAL.
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Questão requer conhecimento da Lei das Licitações – Lei nº 8666/93 e, no seu círculo de sua incidência, dos conceitos elencados no art. 6º. O candidato deverá assinalar a opção INCORRETA.
Alternativa “A” correta. Obra, nos termos do inciso I, art. 6º é “toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta”.
Alternativa “B” correta. Compra é “toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente”. (art. 6º, inciso III).
Alternativa “C” correta. Alienação é “toda transferência de domínio de bens a terceiros” (art. 6º, inciso IV).
Alternativa “D” incorreta. Ao contrário do exposto neste item, o dispositivo legal determina “preço certo e total”. Vejamos: Empreitada por preço global: “quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total” (art. 6º, inciso VIII, alínea "a").
Alternativa “E” correta. Tarefa é "quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais" (art. 6º, inciso VIII, alínea "d").
GABARITO: D.