GAB. C.
a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;
No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares.
do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital
O examinador deseja obter a alternativa CORRETA sobre a modalidade de licitação pregão.
A) INCORRETA. Conforme o art. 1º da lei 10.520/02: “Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei. Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.” Portanto, não é o padrão de marca, e sim de qualidade, que precisa estar definido no edital.
B) INCORRETA. É exatamente o contrário, conforme o art. 2º, § 1º da lei 10.520/02, “poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.”
C) CORRETA. É A RESPOSTA. Segundo o art. 3º, II da lei 10/520/02: “a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.”
D) INCORRETA. Essas funções podem sim ser desempenhadas por militares, a teor do art. 3º, § 2º da lei 10.520/02: “No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares.”
E) INCORRETA. Conforme o art. 4º, II da lei 10.520/02: “do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital”. Portanto, o dispositivo não menciona “apenas” e a utilização desse vocábulo torna a assertiva incorreta.
GABARITO: “C”