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Gabarito C - Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
VII - garantia de padrão de qualidade.
VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
Parágrafo único. A lei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação básica e sobre a fixação de prazo para a elaboração ou adequação de seus planos de carreira, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica.
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O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas , ou seja não há menção sobre eventual compatibilidade com PNE ( plano nacional de educação )
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Gabarito C
Comentando as Falsas:
O ensino será ministrado com base no princípio do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, desde que compatíveis com o Plano Nacional de Direitos Humanos. (Falso)
Correto: Art.206,III (da Constituição Federal). O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
III- Pluralismo de Ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino.
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. Tal disposição, no entanto, não é aplicável aos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, diferenciando tais instituições de ensino. (FALSO)
Correto: Art.207. §2° O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica.
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Acho que aqui no estado onde moro esqueceram de implantar esse princípio da valorização dos profissionais da educação escolar.
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Item I CORRETO Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Item II ERRADO Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
III- Pluralismo de Ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino.
Item III CORRETO Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;
Item IV ERRADO Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica.
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c)
V, F, V, F.
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Na CF 1988 inteira, há nada sobre "Plano Nacional de Direitos Humanos".
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Apesar de ter acertado a questão, vejo que há incoerência. A expressão "aos servidores das redes públicas", na terceira assertiva não consta do texto constitucional. O termo na constituição é "profissionais da educação escolar". O termo "servidores" tem um conceito bem mais amplo.
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GAB/C
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A letra c não seria passível de anulação? porque diz de provas e títulos ,e o correto seria de provas ou provas e títulos.
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apesar do gabarito estar "C", tenho plena consciêcia que a "A" é a alternativa correta.
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Rosiani, na letra de lei eles especificam bem essa parte...
CF/88
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre educação.
Análise das assertivas:
Assertiva I - Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 205: "A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho".
Assertiva II - Incorreta. O plano nacional a ser seguido nesse caso é o de educação. Art. 206, CRFB/88: "O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (...) III- Pluralismo de Ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; (...)". Art. 214, CRFB/88: "A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a: (...)".
Assertiva III - Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 206: "O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (...) V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; (...)".
Assertiva IV - Incorreta. Tal disposição também se aplica às instituições. Art. 207, CRFB/88: "As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. (...) § 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (V-F-V-F).