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Letra (b)
L8666
Art. 7o As licitações para a execução de obras e
para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à
seguinte seqüência:
I - projeto básico;
II - projeto executivo;
III - execução das obras e serviços.
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Lembrando que:
A lei possibilita que a licitação seja fundada apenas no projeto básico, promovendo-se o
desenvolvimento do projeto executivo concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde
que também autorizado pela Administração (Lei 8.666/1993, art. 7.º, § 1.º).
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É BOM SABER QUE:
§ 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;
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Sequencia das Obras e Serviços:
-projeto básico;
-projeto executivo;
-execução das obras e serviço.
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Gabarito: B
Comentários:
Assim preceitua a Lei 8.666:
Art. 7º As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto
neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
I - projeto básico;
II - projeto executivo;
III - execução das obras e serviços.
§ 1º A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade
competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser
desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela
Administração.
§ 2º As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em
participar do processo licitatório;
A grande sacada é: No projeto executivo a lei permite sua realização em concorrência com a execução das obras e serviços.
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Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
I - projeto básico;
II - projeto executivo;
III - execução das obras e serviços.
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GABARITO: B.
Sequencia das Obras e Serviços:
-projeto básico;
-projeto executivo;
-execução das obras e serviço.
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LETRA B CORRETA
LEI 8.666
Art. 7 As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
I - projeto básico;
II - projeto executivo;
III - execução das obras e serviços.