SóProvas


ID
1678300
Banca
IF-PB
Órgão
IF-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à Lei 8.666/1993, em seu art. 7º, consta que as licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão à seguinte sequência:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    L8666

    Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.


  • Lembrando que: 


    A lei possibilita que a licitação seja fundada apenas no projeto básico, promovendo-se o

    desenvolvimento do projeto executivo concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde

    que também autorizado pela Administração (Lei 8.666/1993, art. 7.º, § 1.º).

  • É BOM SABER QUE:

    § 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

     

    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

  • Sequencia das Obras e Serviços:
    -projeto básico;
    -projeto executivo;
    -execução das obras e serviço.

  • Gabarito: B

     

     

     

    Comentários:

     

     

    Assim preceitua a Lei 8.666:

     

     

     

                           Art. 7º As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto

                           neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

     

                           I - projeto básico;

     

                           II - projeto executivo;

     

                           III - execução das obras e serviços.

     

                           § 1º A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade

                           competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser

                           desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela

                           Administração.

     

                           § 2º As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

     

                           I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em

                           participar do processo licitatório;

     

     

     

     

    A grande sacada é: No projeto executivo a lei permite sua realização em concorrência com a execução das obras e serviços.

  • Art. 7o  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

  • GABARITO: B.

    Sequencia das Obras e Serviços:

    -projeto básico;

    -projeto executivo;

    -execução das obras e serviço.

  • LETRA B CORRETA

    LEI 8.666

    Art. 7  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.