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ID
1678303
Banca
IF-PB
Órgão
IF-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei 8.666/1993 apresenta, em seu art. 10, que obras e serviços, quanto à execução indireta, NÃO poderão ser executados no seguinte regime:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Art. 10. As obras e serviços poderão ser executados nas seguintes formas:

    I - execução direta;

    II - execução indireta, nos seguintes regimes:

    a) empreitada por preço global;

    b) empreitada por preço unitário;

    d) tarefa;

    e) empreitada integral.


  • Há 2 formas de execução de obras e serviço:

    01- EXECUÇÃO DIRETA

    02-EXECUÇÃO INDIRETA.

    A execução Indireta possui 3 Empreitadas a saber: Empreitada GUI - global/unitária/integral. + tarefa !

  • Formas para executar as obras e serviços:

    -Execução direta; e
    -Execução indireta.

    Na execução indireta incluem-se os seguinte regimes:

    Tarefa e Empreitada.


    A empreitada poderá ser:
    -Integral; e
    -Por preço: global e unitário.

  • Art. 10.  As Obras E Serviços poderão ser executados nas seguintes formas: 

     

    Execução Direta: ocorre quando o serviço ou obra são feitos pelos órgãos e entidades da Administração, por meios próprios;

     

    Execução Indireta: é aquela em que o órgão ou a entidade contrata terceiros para o atendimento de sua pretensão contratual. O terceiro se responsabiliza pela execução da obra ou serviço, o que pode ocorrer na forma dos seguintes regimes:

     

    --- > Empreitada Por Preço Global: utilizada quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total. Esse regime se verifica, geralmente, em contratação de objetos mais comuns, quando os quantitativos de materiais empregados são pouco sujeitos a alterações durante a execução da obra ou da prestação dos serviços e podem ser aferidos mais facilmente.

     

    --- > Empreitada Por Preço Unitário: utilizada quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas e quando não for possível definir precisamente os quantitativos necessários durante a execução contratual. Ou seja, nesse regime, a quantidade de serviços e dos materiais que serão utilizados não possam ser definidos, com efetiva precisão. O estabelecimento do preço com base em certa unidade de medida evita que eventual desacerto entre o quantitativo previsto no planejamento e o efetivamente executado gere prejuízos às partes contratantes, sendo propícia sua utilização.

     

    --- > Contratação Por Tarefa: refere – se a pequenos trabalhos ou serviços de reduzida duração, com preços já definidos no contrato. Pode caracterizar uma empreitada ou uma pura prestação de serviço, com despesas de material assumidas pela Administração: pequeno valor envolvido, pouca dimensão da prestação executada e transitoriedade da atividade envolvida.

     

    --- > Empreitada Integral: envolve obra ou serviço não consumível, que serve de instrumento para produzir outras utilidades. Conforme orientações básicas do TCU, esse regime é usado quando se pretende contratar o objeto em sua totalidade, ou seja, compreendendo todas as etapas da obra, serviços e instalações necessárias. Possibilita a entrega do objeto em plenas condições de utilização, com todos os equipamentos e aparelhagem necessários à sua operação. O TCU determina que a Empreitada Integral somente deva ser utilizada em obras complexas e de grande vulto (ver AC 711/16-P), tornando bastante raro esse regime de execução.


  • Gab.: D

    Tarefa única por preço amplo.

  • Gab.: D

    Tarefa única por preço amplo.

    Tarefa - Pequenas atividades realizadas.

  • Alternativa d.

    Fundamento: art.10 da Lei n° 8.666/1993.

    Art. 10.  As obras e serviços poderão ser executados nas seguintes formas:

    I - execução direta;

    II - execução indireta, nos seguintes regimes:                     

    a) empreitada por preço global;

    b) empreitada por preço unitário;

    d) tarefa;

    e) empreitada integral.

  • LETRA D CORRETA

    LEI 8.666

    Art. 10.  As obras e serviços poderão ser executados nas seguintes formas:                    

    I - execução direta;

    II - execução indireta, nos seguintes regimes:                   

    a) empreitada por preço global;

    b) empreitada por preço unitário;

    c) (Vetado).                   

    d) tarefa;

    e) empreitada integral.