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Letra (b)
Art. 22
§ 4o Concurso é a modalidade de licitação entre
quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico,
mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios
constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45
(quarenta e cinco) dias.
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45 DIAS
- CONCURSO
- CONCORRÊNCIA (EMPREITADA INTEGRAL, MELHOR TÉCNICA E TÉCNICA E PREÇO)
30 DIAS
- CONCORRÊNCIA (NOS DEMAIS CASOS NÃO DESCRITOS ACIMA)
- TOMADA DE PREÇOS (MELHOR TÉCNICA E TÉCNICA E PREÇO)
15 DIAS
- TOMADA DE PREÇOS (NOS DEMAIS CASOS NÃO DESCRITOS ACIMA)
- LEILÃO
8 DIAS ÚTEIS
- PREGÃO
5 DIAS ÚTEIS
- CONVITE
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Letra B.
§ 4o Concurso é a modalidade de licitação entre
quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico,
mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios
constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45
(quarenta e cinco) dias.
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Concurso - 45 dias
Concorrência (Empreitada Integral; Melhor técnica; Técnica e preço) - 45 dias
Concorrência (demais casos) - 30 dias
Tomada de preços (Melhor técnica; Técnica e preço) - 30 dias
Tomada de preços (demais casos) - 15 dias
Leilão - 15 dias
Pregão - 8 dias
Convite - 5 dias
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É bom saber que o tempo mínimo de um edital de concurso até a data prova é de 45 dias. Sucesso! ;)
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Taniery Diniz, a Lei n.º 8.666/93 trata, dentre outras, da modalidade de licitação "concurso", que nada tem a ver com concurso público para provimento de cargos. Portanto, esse prazo de 45 dias não se aplica ao concurso público. São coisas distintas. No início dos meus estudos, eu também pensava que fossem o mesmo instituto jurídico (deficiências trazidas da faculdade). Bons estudos!!
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GABARITO: LETRA B
Art. 22. São modalidades de licitação:
IV - concurso;
§ 4 Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
FONTE: LEI N° 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
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LETRA B CORRETA
LEI 8.666
Prazo para recebimento das propostas para Licitação
45 dias-CONCURSO E CONCORRÊNCIA (empreitada integral, melhor técnica, melhor técnica e preço);
30 dias- CONCORRÊNCIA E TOMADA (melhor técnica e melhor técnica e preço);
15 dias- TOMADA DE PREÇO E LEILÃO;
5 dias ÚTEIS- CONVITE;
8 dias ÚTEIS- PREGÃO;
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993.
Art. 22, §4º, Lei 8.666/93 – Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.
Art. 21, Lei 8.666/93. Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez:
I - quarenta e cinco dias para:
a) concurso.
Assim:
A. ERRADO. 30 (trinta) dias.
B. CERTO. 45 (quarenta e cinco) dias.
C. ERRADO. 60 (sessenta) dias.
D. ERRADO. 75 (Setenta e cinco) dias.
E. ERRADO. 90 (noventa) dias.
Gabarito: ALTERNATIVA B.