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ID
1678366
Banca
IF-PB
Órgão
IF-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal

Nos termos descritos no artigo 316 do Código Penal, se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, tal ato será imputado como:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

     

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

     

  • Excesso de exação:

    §1º do artigo 316:Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso que a lei não autoriza;Concussão:Artigo 316: Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela,vantagem indevida;Corrupção passiva:Artigo 317:Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem;
  • A questão cobrou conhecimentos sobre os crimes cometidos contra a Administração Pública.

    A – correta. Configura o crime de excesso de exação  o funcionário que  exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza (art. 316, § 1° do CP).

    B – Incorreta. Concussão consiste em “exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida", conforme art. 316, CP.

    C – Incorreta. Configura o crime de corrupção passiva, previsto no art. 317 do CP, a conduta de “solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem".

    D – Incorreta. O crime de corrupção ativa, previsto no art. 333 do Código Penal, consiste em “oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício".

    E – Incorreta. Configura o crime de peculato, previsto no art. 312 do Código Penal, conduta de “apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio".

    Gabarito, letra A.