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ID
1679164
Banca
ADVISE
Órgão
SESC-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

O artigo 16 do Estatuto da Criança e do Adolescente afirma que “O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Vide art. 12, nºs 1 e 2, da Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança, de 1989; art. 5º, incisos VI, VII e VIII, da CF e arts. 94, inciso XII e 124, inciso XIV, do ECA. Embora a religiosidade e a espiritualidade se constituam em valores positivos, que mereçam ser cultivados, não é admissível que a religião seja o foco central das atividades desenvolvidas com crianças e adolescentes em situação de risco ou vinculados a medidas socioeducativas, muito menos que determinada crença ou culto religioso seja imposto às crianças, adolescentes e famílias atendidas por determinada entidade, ainda que seja esta vinculada a alguma igreja, congregação ou seita. Devem os Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente (cf. arts. 88, incisos II e III, 90, §§1º e 3º e 91, caput e §1º, do ECA), zelar para que os programas de atendimento desenvolvidos por qualquer entidade sejam de caráter laico ou ecumênico (ou ao menos que não tenham a religião como “foco central” de sua atuação e nem obriguem a pessoa atendida frequentar cultos, adotar determinada religião ou deixem de aceitar/excluam aqueles que professam religião diversa), ficando cada 21 Parte Geral criança, adolescente e/ou família atendidos livres para seguirem (ou não) a religião ou crença que melhor lhes aprouver.

     

    fonte: http://www.crianca.mppr.mp.br/arquivos/File/publi/caopca/eca_anotado_2013_6ed.pdf

     

     

  • Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

    I - Ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, RESSALVADAS AS RESTRIÇÕES LEGAIS;

    II - Opinião e expressão;

    III - crença e culto religioso;

    IV - Brincar, praticar esportes e divertir-se;

    V - Participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

    VI - PARTICIPAR DA VIDA POLÍTICA, na forma da lei;

    VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante ao direito à liberdade. Vejamos:

    a) ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

    Correto. Trata-se de um dos aspectos do direito à liberdade, nos termos do art. 16, I, ECA: Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

    b) opinião e expressão;

    Correto. Trata-se de um dos aspectos do direito à liberdade, nos termos do art. 16, II, ECA: Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: II - opinião e expressão;

    c) crença obrigatória à cultos religiosos impostos por outrem;

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Um dos aspectos do direito à liberdade é a crença e o culto religioso. Lembre-se que o Brasil é um país laico. Nesse sentido: "Como se sabe, desde o advento da República (Decreto n. 119-A, de 07.01.1890), há separação entre Estado e Igreja, sendo o Brasil um país leigo, laico ou não confessional, não existindo, portanto, nenhuma religião oficial da República Federativa do Brasil."

    d) brincar, praticar esportes e divertir-se;

    Correto. Trata-se de um dos aspectos do direito à liberdade, nos termos do art. 16, IV, ECA: Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;

    e) participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação.

    Correto. Trata-se de um dos aspectos do direito à liberdade, nos termos do art. 16, V, ECA: Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

    Gabarito: C

    Fonte: LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 22.ed. São Paulo: Saraiva, 2018.