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ID
1679347
Banca
VUNESP
Órgão
APMBB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar

Quanto à delegação do exercício das atribuições de polícia judiciária militar, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GAB: Alternativa E. 

    Muito difícil imaginar uma situação na qual algum militar da reserva ou reformado volta a ativa, apenas para participar de um IPM. Antiguidade é também hierarquia. 
  • CPPM - Art.7º, § 3º Não sendo possível a designação de oficial de pôsto superior ao do indiciado, poderá ser feita a de oficial do mesmo pôsto, desde que mais antigo.(Letra e)

  • Esta acontecendo isso aqui no amazonas camarada , o cmt geral é  indiciado em um ipm!, Foi feita uma comissão  especial de oficias da reserva , o cmt geral teve que ser afastado , e o sub, desiguinou tal comissão  

  •      a)  Art. 7º -  § 4º Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade de pôsto.ão para instauração de inquérito policial militar,

          b) Art. 7º-  § 2º Em se tratando de delegação deverá aquela recair em oficial de pôsto superior ao do indiciado, seja êste oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado.

         c)   Art. 7º A polícia judiciária militar é exercida nos têrmos do art. 8º, pelas seguintes autoridades, conforme as respectivas jurisdições:

            a) pelos ministros da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, em todo o território nacional e fora dêle, em relação às fôrças e órgãos que constituem seus Ministérios, bem como a militares que, neste caráter, desempenhem missão oficial, permanente ou transitória, em país estrangeiro;
            b) pelo chefe do Estado-Maior das Fôrças Armadas, em relação a entidades que, por disposição legal, estejam sob sua jurisdição;
            c) pelos chefes de Estado-Maior e pelo secretário-geral da Marinha, nos órgãos, fôrças e unidades que lhes são subordinados;
            d) pelos comandantes de Exército e pelo comandante-chefe da Esquadra, nos órgãos, fôrças e unidades compreendidos no âmbito da respectiva ação de comando;
            e) pelos comandantes de Região Militar, Distrito Naval ou Zona Aérea, nos órgãos e unidades dos respectivos territórios;
            f) pelo secretário do Ministério do Exército e pelo chefe de Gabinete do Ministério da Aeronáutica, nos órgãos e serviços que lhes são subordinados;
            g) pelos diretores e chefes de órgãos, repartições, estabelecimentos ou serviços previstos nas leis de organização básica da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;
            h) pelos comandantes de fôrças, unidades ou navios;

            Não exercem polícia judiciária militar o Ministro da Defesa e o Secretário de Segurança Publica (CARGOS POLÍTICOS); LOGO, NÃO DESIGNAM ENCARREGADO.

         d)  Art. 7º  - § 1º Obedecidas as normas regulamentares de jurisdição, hierarquia e comando, as atribuições enumeradas neste artigo poderão ser delegadas a oficiais da ativa, para fins especificados e por tempo limitado.

         e) Art. 7º -   § 3º Não sendo possível a designação de oficial de pôsto superior ao do indiciado, poderá ser feita a de oficial do mesmo pôsto, desde que mais antigo.

  • Apesar da literalidade do artigo, eu fiquei em dúvida.


    D) tais atribuições poderão ser delegadas a oficiais da ativa e da reserva, para fins especificados e por tempo limitado.


    Mesmo sendo excepcional, é possível a designação de oficial da reserva. A assertiva não fez nenhuma ressalva. Eu entendo que essa poderia ser considerada certa também. Art. 7º §5º.


  • Lembrando

    A perda do posto e da patente de determinado oficial somente poderá ser efetivada por meio de ação própria em que esse militar seja declarado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra.

    Abraços