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O artigo 20 do CPPM esclarece os prazos para finalizar o IPM "O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver preso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver solto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito."
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a)Errada. Art. 20 CPPM: (...) ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito;
b)Errada. Civis também podem figurar como indiciados em IPM (federal), uma vez que eles podem praticar crimes militares contra as forças militares da União e serem julgados pela JMU (Justiça Militar da União):
Art. 124 da CF/88: à Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei (tanto militares quanto civis como acusados);
c)Errada: Art. 20 CPPM: O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão(...);
d)Correta. Um civil não pode figurar como indiciado em IPM estadual, uma vez que as JM dos estados somente julgam militares das PM's e CBM's. Portanto, a competência para o inquérito será do Delegado de Polícia (IP comum):
Art. 125, § 4º da CF/88: Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados (...);
Obs.: diante da Súmula 53 do STJ civil pode sim praticar crime militar contra uma Instituição Militar Estadual, mas a competência para julgamento será da justiça comum. (Essa é a minha interpretação).
SÚM 53 STJ: COMPETE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR CIVIL ACUSADO DE PRATICA DE CRIME CONTRA INSTITUIÇÕES MILITARES ESTADUAIS.
e)Errada. Art. 20 CPPM: O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão(...).
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JME não julga civis!!
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Olá!
Apesar de ter acertado por exclusão essa questão, acredito que ela não esteja completamente certa. Em que pese o civil não ser julgado pela justiça militar dos estados, o inquérito policial militar corre normalmente, mesmo quando o suposto criminoso for civil.
O que acontece é o envio do IPM para a justiça militar e de lá para a justiça comum. Assim, poderia sim um civil ser indiciado em IPM.
Se eu falei algo errado, me corrijam.
Abraços
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Justiça Militar Federal: julga Militares e Civís
Justiça Militar Estadual: só julga militar;
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O CIVIL PODE SER INVESTIGADO POR IPM, QUE SERÁ REMETIDO À JUSTIÇA COMUM.
O CIVIL COMETE CRIME MILITAR NA ESFERA ESTADUAL!
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adevon junior,
está totalmente em desacordo com a CR/88 sua resposta.. CIVIL NÃO COMETE CRIME MILITAR ESTADUAL.. CIVIL NÃO SERÁ INVESTIGADO POR IPM NO AMBITO ESTADUAL.. SOMENTE FEDERAL.
Art. 125, § 4º da CF/88: Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados
Antonio Souza,
STJ não é orgão superior na justiça militar e sim o STM. Algumas vezes o STM ja deu um chega pra lá no STJ. O que vale é o que o STM sumula.
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Sei que em algumas alternativas desta questão foi questionado o prazo para conclusão do inquérito policial militar. Todavia vale a transcrição abaixo acerca dos prazos para conclusão de inquéritos:
Regra Geral (CPP) : 10 dias / 30 dias (+30)
Polícia Federal: 15 dias (+15) / 30 dias (+30)
Crimes Contra a Economia Popular: 10 dias / 10 dias
Lei de Drogas: 30 dias (+30) / 90 dias (+90)
Inquérito Militar 20 dias / 40 dias (+20).
Legenda:
Azul: Réu preso
Verde: Réu solto
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Prazos CPPM:
- Conclusão do IPM:
réu preso --> 20 dias (improrrogável);
réu solto --> 40 dias + 20 dias (prorrogação).
-Oferecimento da denúncia:
Réu preso --> 5 dias;
Réu solto --> 15 dias, prorrogável até o dobro.
-Prazo para instrução criminal:
Réu preso --> 50 dias;
Réu solto --> 90 dias.
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Gabarito "D". Acertei por eliminação.
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Questão nula , gabarito incorreto
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Pessoal, cuidado!
Muito embora a justiça militar estadual não julgue civis, isto não impede que um civil cometa um crime militar, só que, neste caso, a competência para processar e julgar o civil é da justiça comum.
Natureza de crime militar e competência para processar e julgar crime militar são coisas distintas.
O fato de o civil ser julgado na justiça comum estadual, não impede que seja investigado em IPM.
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Civil não pode ser indiciado em IPM ?? Pode sim, só não será julgado pela Justiça Militar Estadual. Examinador fumou uma das boas.
Questão anulável.
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A justiça militar estadual não julga civis, ao contrário da federal
Abraços
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Fiquem atentos a um detalhes, é possível que seja instaurado inquérito policial militar, como exceção, contra civil, no âmbito da Justiça Militar Estadual, quando o agente do crime militar estadual era militar da ativa ao tempo do crime, mas foi demitido ou pediu exoneração do cargo que ocupava.
Exemplo: Policial Militar comete crime militar, contudo, somente posteriormente é descoberto, quando já havia pedido baixa do serviço ativo. Nesse caso, poderá correr contra ele IPM e inclusive ação penal militar, mesmo no âmbito da Justiça Militar Estadual.
Frize-se, isso é exceção, regra geral não é cabível.
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Justiça militar da união (federal)
•Julga militar e civil
Justiça militar estadual
•Julga somente militar
Prazos para terminação do inquérito policial militar
Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em 20 dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão
ou
no prazo de 40 dias, quando o indiciado estiver sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.
Prorrogação de prazo
§ 1º Êste último prazo poderá ser prorrogado por 20 vinte dias pela autoridade militar superior, desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo.
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JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO
- Julga civis e militares;
- Julga APENAS OS CRIMES MILITARES;
- A Justiça Militar da União é um dos ramos do Poder Judiciário brasileiro, sendo especializada no julgamento de crimes militares.
Ø 1ª INSTÂNCIA: Conselhos de Justiça (4 oficiais e Juiz Auditor);
Ø CONSELHO PERMANENTE: Julga PRAÇAS e CIVIS que cometam crimes militares;
Ø CONSELHO ESPECIAL: Julga os OFICIAIS (exceto OFICIAIS GENERAIS, julgado no STM);
Ø RECURSOS: Remetidos ao STM.
JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO JULGA CONTRAVENÇÕES PENAIS?
Ø NÃO, JMU só julga CRIMES MILITARES.
JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL
Ø JULGA QUEM: APENAS OS MILITARES;
Ø MATÉRIA DE JULGAMENTO: crimes militares e ações civis contra atos disciplinares militares;
Ø JULGAMENTO MONOCRÁTICO: É o julgamento realizado pelo Juiz Auditor: crimes militares praticados contra civil e os atos disciplinares. OBS: Ressalva-se a Competência do Júri;
Ø DEMAIS CRIMES MILITARES: Julgados pelo CONSELHO DE JUSTIÇA, presidido pelo Juiz Auditor.
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JME > policia militar e bombeiro
JM > civil, militar federal
IP > procedimento investigativo da polícia judiciária brasileira > policia civil
IPM > militar ( nunca policia civil )