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ID
1679452
Banca
VUNESP
Órgão
APMBB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Segurança Pública

Constituem espécies de movimentação:

Alternativas
Comentários
  • No Art. 7º da I-2-PM Fala sobre as espécies de movimentações e suas razões:

    Espécies (Tipos):

    I- Classificação;

    II - Transferência;

    III - Adição;

    IV - Desligamento;

    V - Á disposição.

    No Artigo 8º fala sobre as razões das movimentações:

    I - Conveniência do serviço;

    II - Conveniência Própria (Solicitada pelo policial militar);

    III - Conveniência da disciplina; ou

    IV - Conveniência da Justiça.

    A agregação nada mais é que uma situação de inatividade temporária do policial militar, não uma movimentação.

    A questão tenta nos confundir, na sua maioria, misturando razão com espécie, vamos atentar a isto!