No Art. 7º da I-2-PM Fala sobre as espécies de movimentações e suas razões:
Espécies (Tipos):
I- Classificação;
II - Transferência;
III - Adição;
IV - Desligamento;
V - Á disposição.
No Artigo 8º fala sobre as razões das movimentações:
I - Conveniência do serviço;
II - Conveniência Própria (Solicitada pelo policial militar);
III - Conveniência da disciplina; ou
IV - Conveniência da Justiça.
A agregação nada mais é que uma situação de inatividade temporária do policial militar, não uma movimentação.
A questão tenta nos confundir, na sua maioria, misturando razão com espécie, vamos atentar a isto!