ID 1679593 Banca Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ Órgão Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ Ano 2015 Provas Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ - 2015 - Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ - Técnico de Enfermagem Disciplina Legislação Municipal Assuntos Legislação do Município do Rio de Janeiro (Rio de Janeiro) O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Municipal do Rio de Janeiro prevê expressamente como regra deontológica: Alternativas a ausência justificada do servidor público de seu local de trabalho será considerada amoral se ficar constatada que a falta se deu por motivo inidôneo a atividade desenvolvida pelo funcionário público perante a sociedade deve ser entendida como relevante acréscimo ao bem-estar público e privado a moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum a função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, integrar-se na vida de cada cidadão, independentemente de sua orientação política Responder Comentários DEC. MUN. 13.319/94:III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.