Letra (d)
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da
administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade,
imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva
divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de
mercadoria, bem ou serviço.
A questão exigiu conhecimento acerca do art. 11, VII da lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa):
Art. 11. "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
[...]
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.”
A- Incorreta. Os atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário constam no art. 10 da lei 8.429/92.
B- Incorreta. Os atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito constam no art. 9º da lei 8.429/92.
C- Incorreta. Os atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito constam no art. 9º da lei 8.429/92; por sua vez, os atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário constam no art. 10 da lei 8.429/92.
D- Correta. Assertiva em consonância com o art. 11, VII da lei 8.429/92.
GABARITO DA MONITORA: “D”