SóProvas


ID
1679605
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/ 92) prevê expressamente que constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito:

Alternativas
Comentários
  • Decoreba repugnante, mas é possível acertar depois de duas  ou três lidas na lei 8429.

    O gabarito é a letra C, pois é idêntico ao estabelecido no art. 9, inc. VIII, da lei:  

    aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;




    Letra A - Mescla algumas informações verdadeiras, mas que não são literais, como exige o enunciado. Até se aproxima um pouco do inc. II: 

    perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;



    Letra B - aproxima-se do inciso III, mas não é literal: 

    perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;



    Letra D - incorreta, pois alterou o inciso         IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

  • Questão ridícula. Se as outras alternativas estivessem erradas tudo bem, mas têm assertivas corretas que não são exatamente o está escrito na lei. 

  • EXAMINADOR  PREGUIÇOSO!!!!

    QUESTÃO RIDÍCULA!!!!

  • A letra D trata-se de Atos que causam PREJUíZO AO ERÁRIO!

  • Art.09 VIII: aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoas físicas e jurídicas que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;

  • O ROL É EXEMPLIFICATIVO, NA MINHA OPINIÃO A,B e C  corretas.

  • Percebi uma tentencia em pedirem esse inciso, logo, ENRIQUECIMENTO ILICITO:

    Art.09 VIII: aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoas físicas e jurídicas que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;

     

  • Meus sentimentos aos cariocas por terem uma banca tão ruim como essa prefeitura. Só questão lixo!!

  • Galerinha... a banca pediu o que a lei prevê EXPRESSAMENTE... somente a alternativa "C" consta no rol de enriquecimento EXPRESSAMENTE....

  • discordo do seven aft. não é possível acertar depois de duas ou três lidas, não. leio essa lei há quase um ano e não tem ser humano capaz de decorar todas as palavras que estão nela. qualquer estudioso da lei ficará na dúvida entre a A), a B) e a C) e acertará no chute. é indignante a forma como algumas bancas prestam um desserviço ao país selecionando pessoas para trabalhar no serviço público com base em chute.

    EXAMINADOR PREGUIÇOSO, BANCA LIXO.

  • Questão muita mal feita.

  • GABARITO: C

    "Permitir que se utilizem, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades administrativas bem como o trabalho de servidor público ou terceiros contratados."

    Permitir = Lesão ao erário

    Utilizar = Enriquecimento ilícito.

    Fica a dica !

  • Questão pior do que meus inimigos
  • A letra B é extremamente parecida como inciso III do art 9.:

    B) receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades administrativas ou a prestação de serviço por preço inferior ao de mercado.

    III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;

  • PURA DECOREBA!!! QUESTÃO HORRÍVEL.